DOEAM 15/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16
de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas. RESOLVE: – CONCEDER FÉRIAS, para a servidora LENIR
MARTHA ATHAYDE FERREIRA, matrícula 052.258-9E, 14(quatorze) dias,
referente ao exercício de 2016, no período de 11/02/2019 a 24/02/2019.
CONCEDER FÉRIAS, para a servidora SANDRA DA SILVA AZULAY,
matrícula 107.954-9D, 20(vinte) dias, referente ao exercício de 2019, no
período de 04/02/2019 a 23/02/2019. CONCEDER FÉRIAS, para a servidora
REGINA COÉLI DE ALENCAR OLIVEIRA, matrícula 110.703-8F, 30(trinta)
dias, referente ao exercício de 2017, no período de 21/01/2019 a 19/02/2019.
CONCEDER FÉRIAS, para a servidora LUCÉLIA PEREIRA DE SOUZA,
matrícula 148.287-4D, 10(dez) dias, referente ao exercício de 2019, no
período de 19/02/2019 a 28/02/2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLICA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE
Manaus 08 de Fevereiro de 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
Resolução Plenária JUCEA n.º 02 de 11 de fevereiro de 2019 –O Plenário da
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934, de 18 de
novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de
1996: CONSIDERANDO a necessidade de observância das Instruções
Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração nº
03/2013 e nº 12/2013; CONSIDERANDO a instituição da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pela Medida Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001;CONSIDERANDO que a certificação digital confere aos
documentos eletrônicos as garantias de autenticidade, integridade, não
repúdio e restrição de acesso;CONSIDERANDO a adoção de sistemas
públicos de registro e integração que objetivam a modernização tecnológica
da JUCEA; CONSIDERANDO o compromisso da JUCEA em atuar em estrita
observância ao interesse público e ao princípio da continuidade dos serviços
públicos;CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos
procedimentos relativos aos serviços de registro público de empresas
mercantis e atividades afins; RESOLVE: Art. 1º- Instituir o “Instrumento
Padrão” para os processos eletrônicos de constituição de empresas na
JUCEA, nos termos desta Resolução; Art. 2º - O “Instrumento Padrão” será
gerado de forma automatizada pelo Sistema Integrador Estadual, conforme o
tipo jurídico e evento a ser arquivado; Art. 3º - O sistema gerará os seguintes
“Instrumentos Padrões”, conforme tipo jurídico: o requerimento de empresário
do Empresário Individual, o Contrato Social para a Sociedade Limitada e o
Ato Constitutivo da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; Art. 4º-
Os pedidos de arquivamento na JUCEA, para o ato de Constituição de
Sociedade Limitada só poderão tramitar na forma eletrônica, com geração do
“Instrumento Padrão”; Art. 5º-Os pedidos de arquivamento na JUCEA, para
todos atos de Empresário Individual que fazem uso do Requerimento de
Empresário só poderão tramitar na forma eletrônica, com geração do
“Instrumento Padrão”; Art. 6º-Esta Resolução entra em vigor em trinta (30)
dias a partir da data de sua publicação. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-
se. Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
ROBERTA VERAS ANTONIO
Presidente, em exercício
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
Resolução Plenária JUCEA n.º 01 de 11 de fevereiro de 2019 –O Plenário da
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934, de 18 de
novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de
1996: CONSIDERANDO o encontro de objetivos comuns, com o segmento
dos Governos Federal, Estadual e Municipais; CONSIDERANDO a adoção
de sistemas públicos de registro e integração que objetivam a modernização
tecnológica da JUCEA;CONSIDERANDO o compromisso da JUCEA
qualidade e a eficiência dos serviços postos à disposição dos contribuintes;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a formalização de atividades
econômicas de menor porte, que optam em sua em maioria pelo
enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos
relativos aos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades
afins;CONSIDERANDO o teor da Resolução planária n. 003/2012 desta
autarquia que definiu que os valores dos preços dos serviços da JUCEA serão
corrigidos anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Geral de
Preços do Mercado – IGPM, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas – FGV, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste;
CONSIDERENDO o teor da Emenda à Constituição Estadual No. 86/2014,
que alterou o art.169-b da Constituição do Estado do Amazonas que consolida
o fomento para as cooperativas instaladas no estado do Amazonas;
RESOLVE: Art. 1º - Manter os valores da tabela de preços corrente de todos os
atos e eventos da JUCEA, bem como a manutenção da tarifa de abertura de
filial, cujos endereços situem-se nos municípios do interior e na capital do
Estado do Amazonas; Art. 2º - Manter, a redução de 80% (oitenta por cento)
nos valores dos preços públicos dos atos e eventos da tabela corrente da
JUCEA, especificamente na constituição, alteração e baixa, das matrizes de
microempresa e empresas de pequeno porte, cujos endereços situem-se no
Interior do Estado do Amazonas; Art. 3º - Por fim, conceder para as
cooperativas a isenção das taxas e emolumentos nos valores do preço
público do ato e evento de constituição. Esta Resolução entra em vigor a partir
da data de sua publicação. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus,
14 de fevereiro de 2019.
ROBERTA VERAS ANTONIO
Presidente, em exercício
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL-FMT-HVD.
RESENHAS DAS PORTARIAS, referente ao mês de
Janeiro/2019.
003-CONCEDE, a Licença Especial a serv. Liliane Pessoa
Rocha – Enfermeira, mat. nº017.049-1B, pelo período de
03(três) meses, a partir do dia 01/03/2019 a 29/05/2019, ref.
ao quinquênio de 2012 a 2016, de acordo com o art. 78, da Lei
1762 de 14.11.86 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas.007-CONCEDE, a Licença Especial
a serv. Edna da Silva de Lima – Técnico de Enfermagem,
mat. nº159.162-2C, pelo período de 03(três) meses, a partir de
01/03/2019 a 29/05/2019, ref. ao quinquênio de 2008 a 2013,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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