DOEAM 15/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 11
Hasta Púbica dos veículos retidos, removidos, a qualquer título, mantidos em
depósito por este órgão de Trânsito.
DOCUMENTAÇÃO: A íntegra da Portaria nº 4093/2018/DP/DETRAN/AM,
alterada parcialmente pela portaria 287/2019-DETRAN/AM/DP, que
estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para o credenciamento
concernente aos serviços supramencionados e seus anexos, estando
disponíveis para acesso no endereço eletrônico: www.detran.am.gov.br.
PERÍODO INICIAL DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO: De 18/02/2019 a
25/02/2019, no horário das 08:00 às 12:00 h, a ser formalizado na
Subgerência de Documentação, direcionado à Comissão Permanente de
Credenciamento e Fiscalização, podendo, em estrito atendimento ao
interesse público, ser publicado, em outro momento, novo instrumento
convocatório, nos termos do §4º, art.2º do Decreto Estadual nº 37769/2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº 287/2019-DETRAN/AM/DP de 06.02.2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a
necessidade de alterar os itens 4.1.1 letra “K” e 4.1.2, da Portaria nº 4093-
2018 DP/DETRAN/AM que trata do credenciamento de leiloeiro
o f i c i a l ; C O N S I D E R A N D O o P a r e c e r n º 5 1 3 7 - 2 0 1 8 –
D E T R A N / A M / A J U R . C O N S I D E R A N D O o s p r o c e s s o s n º
01.03.022201.00008385/2018 e 01.03.022201.00008253/2018. RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação dos itens 4.1.1 letra “K” e o Item 4.1.2 letra “B”, da
Portaria nº 4093-2018 DP/DETRAN/AM, que passam a vigorar com a
seguinte redação:4.1.1 Habilitação Jurídico-fiscal;k) Emitir declaração, com
firma reconhecida, que possui matrícula na Junta Comercial do Estado do
Amazonas.4.1.2 – Habilitação Técnica b) Demonstrar capacidade técnica,
mediante declaração de órgão público ou privado, atestando ter realizado, no
mínimo, 01 (um) leilão on-line e 03 (três) presenciais para bens móveis, sendo
pelo menos 01 (um) com no mínimo 100 (cem) itens;Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS – DETRAN/AM,
Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Detran/Am
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº017/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a
possibilidade de comprometer a saúde da população às fls. 070 e 071-Fcecon
do processo; Considerando que a contratação de empresa especializada
002-Fcecon se destinam tão somente a atender a situação emergencial;
Considerando a justificativa da escolha das contratadas às fls.014-Fcecon;
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa
às fls.013-Fcecon está compatível com os preços praticados no mercado;
Considerando, finalmente o que consta do Processo nº1616/2018-Fcecon.
Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art.
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição dos Medicamentos Controlados
Codeína e Morfina da empresa Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos
Ltda - CNPJ 44.734.671/0001-51; I - Adjudicar o objeto da dispensa em
I
questão pelo valor global de R$ 89.359,20 (oitenta e nove mil, trezentos e
cinquenta e nove reais e vinte centavos); Cientifique-se, cumpra-se e
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em
Manaus,13 de fevereiro de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 13 de
fevereiro de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
RESENHA Nº 003 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
Nome, cargo: Nádya Fernandes Picanço Lopes, Médica, mat. 110.518-3E,
Período: 28 a 29.01.2019, Benivalda dos Santos Dolzane Lopes, Técnica
de Saúde em Dermatologia, mat. nº 190.420-5A e Ana Lúcia Alves de
Mesquita, Técnica de Saúde em Dermatologia, mat. 191.165-1A, Destino e
Período: Iranduba, Cacau Pirera e Paricatuba/AM, 28 a 31.01.2019.
Objetivo: Realização de Monitoramento nas Ações do Programa de Controle
de Hanseníase. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”.
Manaus, 21 de janeiro de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor - Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR(A): MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
CARGO: Diretor Presidente
Simbologia: Representação
Uma casa no Conjunto Deborah, Um Jeep Renegade 2016, Um Automovel
Voyage ano 2013, Um Terreno na BR 174 med. 6.000m2 e Um Terreno na AM
010 Km 180 Med. 42X112m2
Declaro que não possuo qualquer outro bem que não os enumerados neste
formulário e responsabilizo-me pela autenticidade da declaração aqui
prestada.
Manaus, em 09/01/2019.
Marcus Vinitius de Farias Guerra
Declarante
Manaus, em 09/01/2019.
Marcus Vinicius de Souza Tufic
Gerência de Pessoal
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Errata da Portaria nº 208/DPA-7/PMAM, de 08nov18, extraído do
DOE n° 33.885, de 22nov18, Publicações Diversas, p.14.
ONDE SE LÊ: CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP,
a contar de 12 de novembro de 2018 a 11 de novembro de 2020, ao 2º SGT PM
53.0 BERNARDO DE SOUZA LIMA (14952 SI/PMAM). LEIA-
SE:CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP, a contar
de 21 de janeiro de 2019 a 20 de janeiro de 2021, ao 2º SGT PM 53.0
BERNARDO DE SOUZA LIMA (14952 SI/PMAM).
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
SEC
Edital Público n° 01/2019-Cultura
Para participação no Concurso de Fantasias e Máscaras
do Carnaval do Amazonas de 2019
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna
público para o conhecimento dos interessados o Edital Público n° 01/2019-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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