DOEAM 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 13 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
Espécie: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2014. Assinatura: 
01.01.2019. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA 
e a empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A.  Objeto: 
Prorrogar o prazo de vigência do contrato original, com o fornecimento de 
cartões magnéticos de vale alimentação para o estimativo de 86 (oitenta e 
seis) beneficiários, lotados na Capital e nas Agências operadas e mantidas 
pela COSAMA. Valor Global: R$242.176,00 (duzentos e quarenta e dois mil, 
cento e setenta e seis reais). Prazo: 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias. 
Fundamento: Art. 57, II, § 2º todos da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores, processo administrativo nº 1.580/2018-CPL. Dotação 
Orçamentária: Recursos do Governo do Estado. Manaus, 11.02.2019. 
Armando da Silva do Valle. 
Luciana da Silva Ramos
Advogada
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 004/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 21JAN19.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM MAXWELL MACIEL 
DOS SANTOS (RG-21943-SI/PMAM), foi submetido a Sindicância 
Disciplinar, através da Portaria nº 10979/CAPM-2014, de 31Dez14, que teve 
por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de 
permanecer nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão 
proferida pelo Encarregado da Sindicancia Disciplinar da Polícia Militar do 
Amazonas, na qual o policial militar não  reúne condições de permanecer nas 
fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que o Corregedor Auxiliar da 
PMAM, CONCORDA com parecer do Encarregado por entender que o 
acusado SD QPPM MAXWELL MACIEL DOS SANTOS (RG-21943-
SI/PMAM), não reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação, 
bem como RECOMENDA que o mesmo seja licenciado a bem da disciplina 
por sua conduta desviante; CONSIDERANDO que o Exmº Senhor Coronel 
QOPM Comandante-Geral da PMAM, CONCORDA com o parecer do 
Encarregado da Sindicância por entender que as provas são contundentes 
em relação ao Policial Militar SD QPPM MAXWELL MACIEL DOS SANTOS, 
e que este não reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação, 
haja vista que praticou transgressão da disciplina de natureza grave afetando 
a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe,  conforme 
decisão homologada e publicada no BG nº 204, de 12Nov18; 
CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três vezes para 
Inspeção de Saúde, conforme BG nº 215, de 03Dez18, com o resultado 
publicado no BG nº 221, de 11Dez18, não compareceu a JOIS;  BG nº 226, de 
18Dez18, com o resultado publicado no  BG nº 231, de 27Dez18, não 
compareceu a JOIS; e BG nº 003, de 04Jan19 com o resultado publicado no 
BG nº 007, de 10Jan19, não compareceu a JOIS. RESOLVE: 1. LICENCIAR 
a Bem da Disciplina do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o SD QPPM 
MAXWELL MACIEL DOS SANTOS (RG-21943-SI/PMAM), Matrícula nº 
216.972-0 A, filho de Aristides José Botelho dos Santos e Maria Auxiliadora 
Maciel da Silva, natural de Manaus-AM, nascido em 30/01/1987, CPF nº 
892458902 44, com fulcro no nº “5”, do art. 22 e § 1º, do art. 29, todos do 
Decreto nº 4.131, de 13Jan78, c/c inciso I, § 1º, do art. 17, da Lei nº 3.278, de 
21Jul08, por haver praticado transgressão da disciplina, fato esse que afeta a 
honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe; 2. EXCLUIR 
do efetivo do CPA Norte; 3. O COMANDANTE do CPA Norte deverá recolher 
no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a 
Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu 
fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DIRETORIA 
DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes de acordo com a 
legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 
21 de janeiro de 2019.

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 009/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 16JAN19.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM WEMERSON 
RIBEIRO GUIMARAES (RG-22773-SI/PMAM), foi submetido a Sindicância 
Disciplinar, através da Portaria nº 6420/CAPM-2014, de 31Jun14, que teve 
por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de 
permanecer nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão 
proferida pelo Encarregado da Sindicancia Disciplinar da Polícia Militar do 
Amazonas, na qual o policial militar reúne condições de permanecer nas 
fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que o Corregedor Auxiliar da 
PMAM, DISCORDA com parecer do Encarregado por entender que o 
acusado SD QPPM WEMERSON RIBEIRO GUIMARAES (RG-22773-
SI/PMAM), não reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação, 
bem como RECOMENDA que o mesmo seja licenciado a bem da disciplina 
por sua conduta desviante; CONSIDERANDO que o Exmº Senhor Coronel 
QOPM Comandante-Geral da PMAM, . CONCORDAR EM PARTE com o 
parecer do Encarregado, por entender que as provas são contundentes em 
relação ao policial militar SD QPPM WEMERSON RIBEIRO GUIMARAES 
(RG-22773-SI/PMAM), e que este não reúne condições de permanecer nas 
fileiras da Corporação, haja vista que praticou transgressão da disciplina de 
natureza grave afetando a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o 
decoro da classe,  conforme decisão homologada e publicada no BG nº 204, 
de 12Nov18; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três 
vezes para Inspeção de Saúde, conforme BG nº 215, de 03Dez18, com o 
resultado publicado no BG nº 221, de 11Dez18, não compareceu a JOIS;  BG 
nº 226, de 18Dez18, com o resultado publicado no  BG nº 231, de 27Dez18, 
não compareceu a JOIS; e BG nº 003, de 04Jan19 com o resultado publicado 
no BG nº 007, de 10Jan19, fins orientações médicas. RESOLVE: 1. 
LICENCIAR a Bem da Disciplina do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o 
SD QPPM WEMERSON RIBEIRO GUIMARAES (RG-22773-SI/PMAM), 
Matrícula nº 218.136-3 A, filho de Jose Lopes Guimarães e Vanda Ribeiro 
Guimarães, natural de Manaus-AM, nascido em 17/10/1982, CPF nº 
779032182 04, com fulcro no nº “5”, do art. 22 e § 1º, do art. 29, todos do 
Decreto nº 4.131, de 13Jan78, c/c inciso I, § 1º, do art. 17, da Lei nº 3.278, de 
21Jul08, por haver praticado transgressão da disciplina, fato esse que afeta a 
honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe; 2. EXCLUIR 
do efetivo da DCT; 3. O DIRETOR da DCT deverá recolher no prazo de 05 
(cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de 
Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e 
o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DIRETORIA DE PESSOAL 
DA ATIVA para as providências pertinentes de acordo com a legislação 
vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 
16 de janeiro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 12/2019/DPA-PAG, 11Fev19.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO as diversas movimentações de 
Policiais Militares. RESOLVE: 1. ATRIBUIR Auxílio Moradia, de acordo com 
o art. 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de Junho de 2001, por 
haverem sido transferidos para o interior do Estado do Amazonas, aos 
seguintes Policiais Militares: 
SD PM FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO MAT. 228513-4A, 
SD PM ARLEDO DA SILVA GUIMARAES MAT. 228505-3A, SD PM 
JEMERSOM PINTO DE LIMA MAT. 228572-0A, CB PM SIDNEY 
RODRIGUES DOS SANTOS MAT. 216528-7A, CB PM WANDERSON 
FREIRE DA COSTA MAT. 218095-2A, BG 09 de 14Jan19. 2º TEN PM LUCAS 
EMANUEL BASTOS POLARI MAT. 228336-0A, BG 12 de 17Jan19. SD PM 
MONALISA FERREIRA DE ALBUQUERQUE MAT. 222335-0A, BG 16 de 
23Jan19, 2° SGT EVALDO PEDROSA DE SOUZA MAT. 155.251-1 A, BG 28 
08Fev19, 2° TEN. JOAO ROSARIO DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR MAT. 
228351-4 B, BG 230 26Dez2018.
2. EXCLUIR Auxílio Moradia conforme publicações em BG, por haverem 
sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares abaixo 
relacionados: 3º SGT PM GILMARA DOS SANTOS TAVARES MAT. 189805-
1A, BG 16 de 23Jan19. 2º SGT PM GILMAR SILVA DE MOURA MAT. 146632-
1B, BG 201 de 07Nov19, CB ANGELA ELAINE SCHNORR MAT. 215694-6ª, 
BG 23 DE 01Fev19, 2° SGT ANTONIO RAIMUNDO DA COSTA FREITAS 
MAT. 161233-6 A, BG 24 04Fev19, 3° SGT AROLDO SANTOS DO 
NASCIMENTO MAT. 127332-9 A, 1° SGT VALNECI GOMES DE SOUZA MAT. 
133491-3 A, BG 27 07Fev19, 2° SGT NEIZONEIDE SALDANHA RIBEIRO 
MAT. 138.411-2 A, BG 27 07Fev19, 3° SGT PAULO ONEY SANTOS 
CAVALCANTE MAT. 184.698-1 B, BG 27 07Fev19, SD MARCONEIS 
MARQUES DE LIMA MAT. 228.674-2 A, BG 27 07Fev19.
A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se 
e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, em Manaus, 11Fev19.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM 
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA – 
SPF
PORTARIA Nº 009/2019-GS/SPF

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, no uso 
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Política Fundiária - SPF; 
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores MARCELO AUGUSTO BORGES DA SILVA, cpf: 
435.700.892-15 cargo: Assessor, matrícula n.º 146.105-2C, lotado no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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