DOEAM 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6
Espécie: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2014. Assinatura:
01.01.2019. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA
e a empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato original, com o fornecimento de
cartões magnéticos de vale alimentação para o estimativo de 86 (oitenta e
seis) beneficiários, lotados na Capital e nas Agências operadas e mantidas
pela COSAMA. Valor Global: R$242.176,00 (duzentos e quarenta e dois mil,
cento e setenta e seis reais). Prazo: 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias.
Fundamento: Art. 57, II, § 2º todos da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, processo administrativo nº 1.580/2018-CPL. Dotação
Orçamentária: Recursos do Governo do Estado. Manaus, 11.02.2019.
Armando da Silva do Valle.
Luciana da Silva Ramos
Advogada
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 004/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 21JAN19.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM MAXWELL MACIEL
DOS SANTOS (RG-21943-SI/PMAM), foi submetido a Sindicância
Disciplinar, através da Portaria nº 10979/CAPM-2014, de 31Dez14, que teve
por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de
permanecer nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão
proferida pelo Encarregado da Sindicancia Disciplinar da Polícia Militar do
Amazonas, na qual o policial militar não reúne condições de permanecer nas
fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que o Corregedor Auxiliar da
PMAM, CONCORDA com parecer do Encarregado por entender que o
acusado SD QPPM MAXWELL MACIEL DOS SANTOS (RG-21943-
SI/PMAM), não reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação,
bem como RECOMENDA que o mesmo seja licenciado a bem da disciplina
por sua conduta desviante; CONSIDERANDO que o Exmº Senhor Coronel
QOPM Comandante-Geral da PMAM, CONCORDA com o parecer do
Encarregado da Sindicância por entender que as provas são contundentes
em relação ao Policial Militar SD QPPM MAXWELL MACIEL DOS SANTOS,
e que este não reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação,
haja vista que praticou transgressão da disciplina de natureza grave afetando
a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe, conforme
decisão homologada e publicada no BG nº 204, de 12Nov18;
CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três vezes para
Inspeção de Saúde, conforme BG nº 215, de 03Dez18, com o resultado
publicado no BG nº 221, de 11Dez18, não compareceu a JOIS; BG nº 226, de
18Dez18, com o resultado publicado no BG nº 231, de 27Dez18, não
compareceu a JOIS; e BG nº 003, de 04Jan19 com o resultado publicado no
BG nº 007, de 10Jan19, não compareceu a JOIS. RESOLVE: 1. LICENCIAR
a Bem da Disciplina do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o SD QPPM
MAXWELL MACIEL DOS SANTOS (RG-21943-SI/PMAM), Matrícula nº
216.972-0 A, filho de Aristides José Botelho dos Santos e Maria Auxiliadora
Maciel da Silva, natural de Manaus-AM, nascido em 30/01/1987, CPF nº
892458902 44, com fulcro no nº “5”, do art. 22 e § 1º, do art. 29, todos do
Decreto nº 4.131, de 13Jan78, c/c inciso I, § 1º, do art. 17, da Lei nº 3.278, de
21Jul08, por haver praticado transgressão da disciplina, fato esse que afeta a
honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe; 2. EXCLUIR
do efetivo do CPA Norte; 3. O COMANDANTE do CPA Norte deverá recolher
no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a
Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu
fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DIRETORIA
DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes de acordo com a
legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
21 de janeiro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 009/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 16JAN19.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM WEMERSON
RIBEIRO GUIMARAES (RG-22773-SI/PMAM), foi submetido a Sindicância
Disciplinar, através da Portaria nº 6420/CAPM-2014, de 31Jun14, que teve
por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de
permanecer nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão
proferida pelo Encarregado da Sindicancia Disciplinar da Polícia Militar do
Amazonas, na qual o policial militar reúne condições de permanecer nas
fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que o Corregedor Auxiliar da
PMAM, DISCORDA com parecer do Encarregado por entender que o
acusado SD QPPM WEMERSON RIBEIRO GUIMARAES (RG-22773-
SI/PMAM), não reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação,
bem como RECOMENDA que o mesmo seja licenciado a bem da disciplina
por sua conduta desviante; CONSIDERANDO que o Exmº Senhor Coronel
QOPM Comandante-Geral da PMAM, . CONCORDAR EM PARTE com o
parecer do Encarregado, por entender que as provas são contundentes em
relação ao policial militar SD QPPM WEMERSON RIBEIRO GUIMARAES
(RG-22773-SI/PMAM), e que este não reúne condições de permanecer nas
fileiras da Corporação, haja vista que praticou transgressão da disciplina de
natureza grave afetando a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o
decoro da classe, conforme decisão homologada e publicada no BG nº 204,
de 12Nov18; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três
vezes para Inspeção de Saúde, conforme BG nº 215, de 03Dez18, com o
resultado publicado no BG nº 221, de 11Dez18, não compareceu a JOIS; BG
nº 226, de 18Dez18, com o resultado publicado no BG nº 231, de 27Dez18,
não compareceu a JOIS; e BG nº 003, de 04Jan19 com o resultado publicado
no BG nº 007, de 10Jan19, fins orientações médicas. RESOLVE: 1.
LICENCIAR a Bem da Disciplina do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o
SD QPPM WEMERSON RIBEIRO GUIMARAES (RG-22773-SI/PMAM),
Matrícula nº 218.136-3 A, filho de Jose Lopes Guimarães e Vanda Ribeiro
Guimarães, natural de Manaus-AM, nascido em 17/10/1982, CPF nº
779032182 04, com fulcro no nº “5”, do art. 22 e § 1º, do art. 29, todos do
Decreto nº 4.131, de 13Jan78, c/c inciso I, § 1º, do art. 17, da Lei nº 3.278, de
21Jul08, por haver praticado transgressão da disciplina, fato esse que afeta a
honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe; 2. EXCLUIR
do efetivo da DCT; 3. O DIRETOR da DCT deverá recolher no prazo de 05
(cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de
Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e
o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DIRETORIA DE PESSOAL
DA ATIVA para as providências pertinentes de acordo com a legislação
vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
16 de janeiro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 12/2019/DPA-PAG, 11Fev19.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO as diversas movimentações de
Policiais Militares. RESOLVE: 1. ATRIBUIR Auxílio Moradia, de acordo com
o art. 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de Junho de 2001, por
haverem sido transferidos para o interior do Estado do Amazonas, aos
seguintes Policiais Militares:
SD PM FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO MAT. 228513-4A,
SD PM ARLEDO DA SILVA GUIMARAES MAT. 228505-3A, SD PM
JEMERSOM PINTO DE LIMA MAT. 228572-0A, CB PM SIDNEY
RODRIGUES DOS SANTOS MAT. 216528-7A, CB PM WANDERSON
FREIRE DA COSTA MAT. 218095-2A, BG 09 de 14Jan19. 2º TEN PM LUCAS
EMANUEL BASTOS POLARI MAT. 228336-0A, BG 12 de 17Jan19. SD PM
MONALISA FERREIRA DE ALBUQUERQUE MAT. 222335-0A, BG 16 de
23Jan19, 2° SGT EVALDO PEDROSA DE SOUZA MAT. 155.251-1 A, BG 28
08Fev19, 2° TEN. JOAO ROSARIO DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR MAT.
228351-4 B, BG 230 26Dez2018.
2. EXCLUIR Auxílio Moradia conforme publicações em BG, por haverem
sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares abaixo
relacionados: 3º SGT PM GILMARA DOS SANTOS TAVARES MAT. 189805-
1A, BG 16 de 23Jan19. 2º SGT PM GILMAR SILVA DE MOURA MAT. 146632-
1B, BG 201 de 07Nov19, CB ANGELA ELAINE SCHNORR MAT. 215694-6ª,
BG 23 DE 01Fev19, 2° SGT ANTONIO RAIMUNDO DA COSTA FREITAS
MAT. 161233-6 A, BG 24 04Fev19, 3° SGT AROLDO SANTOS DO
NASCIMENTO MAT. 127332-9 A, 1° SGT VALNECI GOMES DE SOUZA MAT.
133491-3 A, BG 27 07Fev19, 2° SGT NEIZONEIDE SALDANHA RIBEIRO
MAT. 138.411-2 A, BG 27 07Fev19, 3° SGT PAULO ONEY SANTOS
CAVALCANTE MAT. 184.698-1 B, BG 27 07Fev19, SD MARCONEIS
MARQUES DE LIMA MAT. 228.674-2 A, BG 27 07Fev19.
A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se
e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus, 11Fev19.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA –
SPF
PORTARIA Nº 009/2019-GS/SPF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado
de Política Fundiária - SPF;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores MARCELO AUGUSTO BORGES DA SILVA, cpf:
435.700.892-15 cargo: Assessor, matrícula n.º 146.105-2C, lotado no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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