DOEAM 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 11
Objetivo:Realizar a fiscalização técnica do Termo de Contrato nº 081/2018,
nos municípios supracitados.Nome/Cargo: Narly Góes Gurgel do Amaral
/Professora.Destino/Período: Mao / Careiro / Autazes / Mao / 06 e 07 de
Fevereiro de 2019. Objetivo:Realizar vistoria de serviços de engenharia das
obras Complementares do Centro Educacional de Tempo Integral –
C E T I . N o m e / C a r g o : C l o é r g i o R o d r i g u e s d a S i l v a
/Professor.Destino/Período: Mao / Tabatinga / São Paulo de Olivença /
Tonantins / Mao / 08 de Fevereiro a 11 de Março de 2019. Objetivo:Realizar
visita técnica “in loco” com objetivo de fiscalizar a execução das etapas do
Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas –
Projeto Pirayawara.Nome/Cargo:José Mário dos Santos Ferreira /Assessor
de Gest. de Esc. Indíg.Destino/Período: Mao / Autazes / Mao / 11 a 28 de
Fevereiro de 2019. Objetivo:Realizar visita técnica “in loco” com objetivo de
fiscalizar a execução das etapas do Programa de Formação de Professores
I n d í g e n a s d o E s t a d o d o A m a z o n a s – P r o j e t o
Pirayawara.Nome/Cargo:Joselita Brandão Mota de Assis /Pedagoga
Destino/Período: Mao / Careiro da Várzea / Mao / 13 a 15 de Fevereiro de
2019. Objetivo:Realizar visita técnica com objetivo de apurar irregularidades
nos processos de prestação de contas do Prêmio Escola de Valor dos anos de
2009, 2010, 2011 e 2012.Nome/Cargo: Tânia Santos Castelo
Branco/Professora Destino/Período: Mao / Careiro da Várzea / Mao / 13 a
15 de Fevereiro de 2019. Objetivo:Realizar visita técnica com objetivo de
apurar irregularidades nos processos de prestação de contas do Prêmio
Escola de Valor dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012.Nome/Cargo: Aldeneia
Soares da Cunha/Professora Destino/Período: Mao / Tefé / Mao / 19a 22
de Março de 2019. Objetivo: Realizar visita técnica com objetivo de apurar
irregularidades nos processos de prestação de contas do Prêmio Escola de
Valor dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012.
Nome/Cargo: Joselita Brandão Mota de Assis / Pedagoga /Destino/Período:
Mao / Tefé/ Mao / 19 a 22 de Março de 2019. Objetivo:Realizar visita
técnica com objetivo de apurar irregularidades nos processos de prestação de
contas do Prêmio Escola de Valor dos anos de 2009, 2010, 2011 e
2 0 1 2 . N o m e / C a r g o : T â n i a S a n t o s C a s t e l o B r a n c o
/Professora/Destino/Período: Mao / Parintins / Mao / 25 de Fevereiro a 01
de Março de 2019. Objetivo:Realizar visita técnica com objetivo de apurar
irregularidades nos processos de prestação de contas do Prêmio Escola de
Valor dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012.Nome/Cargo: Narly Góes Gurgel
do Amaral /Professora.Destino/Período: Mao / Careiro / Autazes / Mao / 26
e 27 de Fevereiro de 2019. Objetivo: Realizar vistoria de serviços de
engenharia das obras Complementares do Centro Educacional de Tempo
Integral – CETI.Nome/Cargo: Joaquim Manoel Pinheiro Filho /
Professor.Destino/Período: Mao / João Pessoa / Mao / 14 a 17 de Março de
2019. Objetivo: Acompanhar os alunos da Rede Estadual para participar dos
Jogos Norte – Nordeste Paraolímpico paraseletiva para o
Parapan/Peru.Nome/Cargo: Clarice Yaeko Cardoso Hazaoka /
Aluna.Destino/Período: Mao / João Pessoa / Mao / 14 a 17 de Março de
2019. Objetivo: Participar do Evento Norte Nordeste de Atletismo para a
Seletiva do Parapan/Peru.Nome/Cargo: Geovana Campos Souza /
Aluna.Destino/Período: Mao / João Pessoa / Mao / 14 a 17 de Março de
2019. Objetivo:Participar do Evento Norte Nordeste de Atletismo para a
Seletiva do Parapan/Peru.Nome/Cargo: Anne Maryanne Pereira Gomes /
Aluna.Destino/Período: Mao / João Pessoa / Mao / 14 a 17 de Março de
2019. Objetivo:Participar do Evento Norte Nordeste de Atletismo para a
Seletiva do Parapan/Peru.Nome/Cargo: Camili Vitória da Silva Guedes /
Aluna.Destino/Período: Mao / João Pessoa / Mao / 14 a 17 de Março de
2019. Objetivo:Participar do Evento Norte Nordeste de Atletismo para a
Seletiva do Parapan/Peru.
Manaus,06 de Fevereiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.23/2007. DATA DA
ASSINATURA: 01.01.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino eALBERTO DE JESUS NOGUEIRA JUNIOR. OBJETO:prorrogar o
prazo de vigência do contrato por mais doze (12)meses, contados
01.01.2019 até 01.01.2020, para dar continuidade na locação do imóvel,
localizado na Av. Ayrão, nº 60 – Centro, Manaus/AM, para funcionamento do
CEJA – Centro de Educação de Jovens e Adultos Paulo Freire, conforme
Projeto Básico, que passa a integrar o presente termo.VALOR GLOBAL: R$
370.335,00(trezentos e setenta mil, trezentos e trinta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditamento
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária:
28101;Natureza da Despesa: 33903615.FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 011.027814/2018-SEDUC.Manaus,01 de janeiro de 2019.
Luis Fabian Pereira Barbosa
Respondendo pela Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS Nº 058, de 12 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 102/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC no uso das atribuições, contidas no decreto publicado em 15 de
janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, que preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, se caracterizada urgência que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a segurança da população estudantil e de servidores da
SEDUC, conforme fl. 152 a 154-SEDUC do processo em questão;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos serviços
de locação, configuração, integração, operações de segurança, com sistema
de monitoramento e controle de acesso, destinados às unidades
educacionais e administrativas pertencentes à SEDUC, localizadas na capital
do estado do Amazonas se destinam tão somente a atender a situação
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas à fl. 211-SEDUC;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 204 a 206-SEDUC, está compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO que consta no Processo nº 01.01.013102.002847/2019 -
CGL (01.01.028101.00033370.2018-SEDUC).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
Inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição dos serviços de locação,
configuração, integração, operações de segurança, com sistema de
monitoramento e controle de acesso, da empresa IIN TECNOLOGIAS LTDA,
CNPJ 03.211.236/0001-65;
II – ADJUDICAR o objeto de Dispensa de Licitação em questão pelo valor de
R$ 16.098.752,40 (Dezesseis milhões, noventa e oito mil, setecentos e
cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS Nº 060, de 12 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 104/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC no uso das atribuições, contidas no decreto publicado em 15 de
janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, que preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, se caracterizada urgência que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o fornecimento de refeições preparadas (almoço e lanche) aos
alunos da rede estadual de ensino na Capital do Estado, conforme fls. 13 a 15
do Processo nº 01.01.013102.00002870.2019-CGL e 12 a 14 do Processo nº
01.01.028101.00002254.2019-SEDUC;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada no
fornecimento de refeições preparadas se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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