DOEAM 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 13 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  12
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 127 e 128-
CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 052 e 092-SEDUC, 053 e 093-CGL, está compatível com os 
preços praticados por esta, conforme os documentos presentes fls. 013-
SEDUC e 013-CGL; 
C O N S I D E R A N D O  q u e  c o n s t a  n o  P r o c e s s o  n º 
01.01.013102.00002870.2019-CGL (01.01.028101.00002254.2019-
SEDUC).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
Inciso IV, da Lei n° 8.666/93, de fornecimento de refeições preparadas 
(almoço e lanche);
II – ADJUDICAR o objeto de Dispensa de Licitação em questão pelo valor de 
R$ 14.798.173,56 (Quatorze milhões, setecentos e noventa e oito mil, cento e 
setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), LOTE 01, à empresa 
BENTO MARTINS DE SOUZA EIRELLI, CNPJ 03.090.004/0001-04, e de R$ 
18.122.142,24 (Dezoito milhões, cento e vinte e dois mil, cento e quarenta e 
dois reais e vinte e quatro centavos), LOTE 02, à empresa G.H. MACARIO 
BENTO, CNPJ 02.182.167/0001-46.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
PORTARIA Nº 008/2019 – GDP/ARSAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58 §2º, item VI, da 
Constituição Estadual,
RESOLVE:
DELEGAR competência ao Diretor Administrativo e Financeiro, JÚLIO 
CÉSAR DE CASTRO CABRAL DOS ANJOS, para exercer a função de 
Ordenador de Despesas da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do 
Estado do Amazonas, a contar do dia 02 de janeiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE.
Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas, em Manaus, 13 de 
fevereiro de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR.
Diretor-Presidente 
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO–CGL 
Resenha: 010/19 – CGL                                     DATA: 13/02/2019
A Comissão Geral de Licitação – CGL torna público, para conhecimento dos 
interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
Endereço eletrônico: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública 
on line, através do Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas – 
e-compras.AM, com endereço eletrônico “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 065/2019–CGL: Aquisição de Material de Apoio 
Didático/Pedagógico: Caderno e Agenda para Alunos da Rede Estadual de 
Ensino, através da realização de Registro de Preços, para atender a SEDUC - 
SEFAZ/CCGOV.
2) PE n° 066/2019–CGL: Aquisição de Vacinas contra Febre Aftosa, para 
atender as necessidades da SEPROR.
3) PE n° 067/2019–CGL: Aquisição de Materiais Químicos (Desinfetante 
Hospitalar), através da realização de Registro de Preços, para atender a 
Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA - SEFAZ/CCGOV.
4) PE n° 068/2019–CGL: Aquisição de Materiais Hospitalares (Cateteres 
Intravenosos Periféricos), através da realização de Registro de Preços, para 
atender a Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA - SEFAZ/CCGOV.
5) PE n° 069/2019–CGL: Aquisição de Materiais Hospitalares (Dispositivo 
para Incontinência Urinária, Coletor de Urina, Cateter Urinário e outros), 
através da realização de Registro de Preços, para atender a Central de 
Medicamentos do Amazonas - CEMA - SEFAZ/CCGOV.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 27 de fevereiro de 2019 às 09:15 horas. Início da sessão: 
dia 27 de fevereiro de 2019 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
Retificação
Retificação referente a Resenha 001/19-CGL, onde deve ser desconsiderado 
e tornado sem efeito a Revogação da TP n° 019/2018-CGL, publicada no dia 
07/01/2019, no DOE, Jornal do Comércio e endereço eletrônico 
https://www.cgl.am.gov.br.
Walter Siqueira Brito
Presidente da CGL/AM
DETRAN/AM
Portaria nº 4306/2018-DETRAN/AM/DP de 04.09.2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da 
Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e §1º a 4º do 
CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou 
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo 
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos. 
CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa M E DA R CAMPOS, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 
30.534.385/0001-38, que está apta para exercer suas atividades, nos termos 
da Resolução N° 425/2015-CONTRAN, sujeita sempre que for necessária a 
fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO que a Clínica aqui 
credenciada observou o dispositivo no art. 16 da Resolução no 425/2012-
CONTRAN, no que tange: I) exigências comuns às entidades médicas e 
psicológicas; II) exigências relativas às entidades médicas e III) exigências 
relativas às entidades psicológicas. CONSIDERANDO que a clínica aqui 
credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-
CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame 
de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos 
órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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