DOEAM 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 13 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
CONSIDERANDO a justificativa da razão da escolha da contratada às fls. 59 
a 61;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 62 a 64 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
017109.000547/2018 – ICAM
(013102.00001805/2019 – CGL).
RESOLVE: 
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de fornecimento de nutrição e 
alimentação hospitalar para atender o Instituto de Saúde da Criança do 
Amazonas, da empresa CARTUR COMÉRCIO LTDA-EPP;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
774.505,20;
À consideração da Senhora Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINACEIRO, em Manaus, 13 
de fevereiro de 2019.
ALUIZIO MALHEIROS DO PRADO JÚNIOR
Gerente Administrativo e Financeiro
do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 13 fevereiro de 2019.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora Geral e Ordenadora de Despesa
do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM
EXTRATO – POLÍCIA CIVIL
Espécie: Termo de Contrato nº 01/2019 – PC/AM. Partes: Estado do 
Amazonas, através da Polícia Civil do Estado do Amazonas e o CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE Objeto: Recrutamento e Seleção 
de Estagiários. Data da Assinatura: 04.02.2019. Data da Vigência: 
04.02.2020.  Fundamento do ato: Processo Administrativo n.º 
01.01.02210200000175.2019-PC. Valor Mensal R$ 159.933,60 (cento e 
cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), 
Valor Global: R$ 1.919.203,20 (Um milhão, novecentos e dezenove mil, 
duzentos e três reais e vinte centavos). Manaus, 04 de fevereiro de 2019. 
JOSÉ LAZARO RAMOS DA SILVA
Delegado Geral de Polícia Civil
Matrícula nº 018.119-6D.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 020/2019 – ADAF/AM
 
            
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 36.819/2016, que 
regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, 
bem como a Lei Federal n.12.527/2017.
RESOLVE:
I - Designar, nos termos do art. 53, do Decreto n.36.819/2016, o colaborador 
José Augusto Correa Lima Omena, médico veterinário, 002618, 
240.956.302-30, para monitorar e orientar esta Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF, no cumprimento 
dos dispositivos legais acima descritos.
II- Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de 
fevereiro de 2019. 
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente 
ADAF



DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO: o teor da Ata e Planilha apresentadas pela Comissão 
Geral de Licitação para Aquisição, pelo menor preço por lote, de veículo Tipo 
Pick-up 4x4 para Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do 
Amazonas – ADAF conforme processo administrativo nº 2742/2018 – ADAF e 
nº 013.00039809/2018 relativo à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico 
nº 1664/2018-CGL.  
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente no referido 
processo supracitado.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR, a deliberação da Comissão Geral de Licitação, referente 
Aquisição, pelo menor preço por lote, de veículo Tipo Pick-up 4x4, conforme 
acima citado:
II – ADJUDICAR a empresa MANAUS AUTOCENTER LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.542.410/0001-15, como vencedora do objeto Licitado da 
Licitação no valor global estimado da proposta apresentada de R$ 
1.044.576,00, (Um milhão e quarenta e quatro mil e quinhentos e setenta e 
seis reais) conforme Ata e Planilha da Comissão Geral de Licitação. 
Referente ao Convênio n° 839205/2016/MAPA/SFA – ADAF – AM.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, 
em Manaus, 13 de fevereiro de 2019
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAUJO
Diretor Presidente
ADAF
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 221/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 224/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 
Credenciar a estrutura física da Escola COC Manaus – Nilton Lins, 
localizada na Avenida Tefé, nº. 700, bairro Japiim, Manaus/AM; Autorizar o 
funcionamento do Ensino Fundamenta(6º ao 9º ano) e Ensino Médio, pelo 
período de 5 (cinco) anos, a contar do ano letivo de 2018 até o término do 
ano letivo de 2022; Aprovar o Regimento Escolar e a Estrutura Curricular do 
Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio, a Proposta Curricular, 
a Matriz Curricular e o Projeto Político Pedagógico, a partir do Ano letivo de 
2018; Autorizar a operacionalização do Calendário Escolar 2019.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 227/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 230/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental I de 1º ao 5º ano, na Escola COC 
Manaus – Nilton Lins, localizada na Av. Tefé, n° 700, Japiim, Manaus/AM, pelo período 
de 05 (cinco) anos, a contar do ano letivo de 2019 até o término do ano letivo de 2023; 
Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, a contar de 2019, e 
Autorizar a operacionalização do Calendário Escolar 2019;                                                                                                                                                                                                                                                              
Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o 
mantenedor da instituição solicite o reconhecimento do ensino ora autorizado.
                                 HORTENCIA MACÊDO DA SILVA
                                          Secretária Executiva
                             Portaria CEE/AM Nº 26 de 15/05/2017
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON.ASSUNTO: ASSUNTO: ERRATA DO EXTRATO 
DO CONTRATO Nº. 033/2018 – JP TECNOLOGIA E 
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – PUBLICADO NO D.O.E EM 
15/01/2019, EDIÇÃO 33.921.Onde se lê:
“Espécie: Termo de Contrato firmado em 3 de dezembro de Espécie: Termo de 
contrato firmado em 21 de dezembro 2018.”
Leia-se:
“Espécie: Termo de Contrato firmado em 20 de dezembro de 2018.” 
Manaus, 05 de fevereiro de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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