DOEAM 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 13 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
DETRAN– AM                    
Portaria nº 317/2019/DA/DP- DETRAN- AM, de 13.02.2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data da permanência dos 
servidores militares CAPPM RAIMUNDO NAILDO MOTA MARINHO, RG 
10097 e o TENPM ÉZIO SOARES DA SILVA, RG 13445, para 
desempenharem suas atividades no Posto de Atendimento do DETRAN-AM 
no município de TEFÉ-AM, no período de 10 (dez) dias, a contar de 
22.01.2019 a 31.01.2019. RESOLVE: I – ALTERAR a Portaria Nº154/2019 de 
21.01.2019, que designou os servidores militares sobreditos a 
desempenharem suas atividades no Posto de Atendimento do DETRAN-AM 
do referido município, para alteração da data de permanência de 22.01.2019 a 
31.01.2019 para 22.01.2019 a 28.02.2019. . II – A presente portaria passa a 
vigorar com data retroativa de 22.01.2019.
RODRIGO DE SA BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN – AM
Portaria nº 95/2019,  de 24.01.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para 
deslocarem-se no município de RIO PRETO DA EVA-AM, para aplicar o 
exame Teórico-Técnico de Legislação de trânsito e teste prático de Direção 
Veicular, no período de 17/02/2019 á 19/02/2019. 1) WALMIR WALACE DOS 
SANTOS DALLES 2) DALVA FERREIRA MOTA 3) LUCIMAYRE ALVES 
CARVALHO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação.  O DETRAN/AM, 
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal; 
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de 
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do 
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física – 
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 
8º).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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