DOEAM 12/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 11
II – interpor todas as medidas administrativas ou judiciais pertinentes ao
Precatório, acompanhando-os até o pagamento.
§ 2º. Caberá ao Procurador investido na função de Análise e Controle de
Precatórios reunir informações sobre os ofícios requisitórios, para fins de
controle estatístico, verificação dos pagamentos e conferência da ordem em
que são realizados, com o auxílio das Especializadas.
§ 3º. Quando o precatório for de valor superior a 1 milhão de reais, deverá,
após a manifestação do Subprocurador Geral Adjunto, ser submetido à
análise final do Procurador-Geral do Estado.
Capítulo III – Da Solicitação de Informações
Art. 74. A solicitação de informações ou documentos com vistas a subsidiar a
representação judicial e extrajudicial do Estado, nos assuntos de seu
interesse, em qualquer juízo ou instância, por meio dos Procuradores do
Estado, será realizada diretamente ao órgão interessado pelas Secretarias
das respectivas Especializadas, de ordem, por delegação do Procurador-
Geral do Estado.
Art. 75. A solicitação será realizada por meio de Ofício emitido pela Secretaria
da Especializada e assinado pelo respectivo Procurador-Chefe, conforme
modelo-padrão a ser disponibilizado pela Assessoria Especial do Procurador-
Geral do Estado.
Art. 76. No cumprimento desta rotina, a Secretaria da Especializada deverá
manter rígido controle em pasta própria do setor, onde constará o número do
processo e do ofício, a data da expedição, a autoridade destinatária, o assunto
e a data do retorno com a resposta, se houver.
Art. 77. O Procurador do Estado solicitante ficará inteiramente responsável
pelo envio da solicitação em tempo hábil, ficando sob sua responsabilidade o
não atendimento da diligência em razão do exíguo prazo em que foi a mesma
solicitada.
Art. 78. No retorno da diligência, a Secretaria da Especializada encaminhará
imediatamente ao Procurador solicitante as informações e documentos, para
as providências que se fizerem necessárias.
Capítulo IV – Edição, Revisão e Cancelamento de Súmulas
Administrativas do Contencioso
Art. 79. O Procurador-Geral do Estado aprovará a edição de Súmula
Administrativa do Contencioso – SAC, que terá efeito vinculante no âmbito da
Procuradoria Geral do Estado com a finalidade de uniformizar a atuação
contenciosa.
§ 1º. Para fins da presente Instrução Normativa, considera-se Súmula
Administrativa do Contencioso o enunciado em forma de verbete que retrate
questões de direito material ou processual pacificadas no âmbito da
Procuradoria Geral do Estado ou questão que mereça atuação uniforme.
§ 2º. A Súmula Administrativa do Contencioso poderá ser dividida em incisos,
caso seja necessário para melhor compreensão do seu comando.
Art. 80. A edição de Súmula Administrativa do Contencioso poderá ser
proposta:
I – pelo Procurador do Estado oficiante, nos autos de processo administrativo
sob sua responsabilidade;
II – pelos Procuradores-Chefes, Assessor-Chefe, Coordenadores,
Subprocuradores-Gerais Adjuntos do Estado ou Pelo Subprocurador-Geral
do Estado, de ofício ou ao decidir providência ou manifestação conclusiva do
Procurador do feito;
Art. 81. A proposta de edição da Súmula Administrativa do Contencioso
deverá demonstrar a existência dos seguintes requisitos:
I – pacificação da matéria no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;
II – necessidade de atuação uniforme.
Art. 82. Acolhida a proposta, será conferido número de ordem e determinada
a publicação em Diário Oficial do Estado, além de divulgação no sítio
eletrônico da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 83. Os legitimados para propor a edição de Súmula Administrativa do
Contencioso poderão representar pela revisão ou cancelamento, e caso de
alteração fático-jurídica que o recomende ou diante da necessidade de
mudança na atuação institucional, por meio de manifestação fundamentada.
Art. 84. Da decisão do Procurador-Geral do Estado que deixar de aprovar a
edição, revisão ou cancelamento de Súmula Administrativa do Contencioso
caberá recurso ao Conselho de Procuradores do Estado na forma da Lei de
Processo Administrativo Estadual.
Art. 85. O Centro de Estudos Jurídicos deverá publicar as Súmulas
Administrativas do Contencioso nos periódicos oficiais da Procuradoria Geral
do Estado do Amazonas.
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 86. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 06 de
fevereiro de 2019.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador Geral do Estado
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº
001/2018, assinado em 02/01/2019 – celebrado entre AMAZONASTUR
(CNPJ 05.662.046/0001-90) e a PRODAM – PROCESSAMENTO DE
DADOS AMAZONAS S.A (CNPJ 04.407.920/0001-80).
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de
03/01/2019 a 02/01/2020, com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo e
reajustar em 7,55% (sete vírgula zero cinco por cento), com base na Cláusula
Décima Primeira.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e § 2º e art. 65 § 8º da Lei 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 20.649,60 (vinte mil seiscentos e quarenta e nove reais
e sessenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho
23.122.0001.2643.0001 Fonte 121 ND 339040.
Manaus, 06 de fevereiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo e de Valor ao Contrato
nº 002/2018, assinado em 11/01/2019 – celebrado entre AMAZONASTUR
(CNPJ 05.662.046/0001-90) e PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS S.S (CNPJ 04.407.920/0001-80);
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de
12/01/2019 a 11/01/2020, com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo,
reajustar em 7,55% (sete vírgula, cinquenta e cinco por cento), conforme a
Cláusula Décima Primeira e suplementar o valor do contrato em 25% (vinte e
cinco por cento).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e § 2º e art. 65, § 1º e § 8º da Lei n°
8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 20.165,52 (vinte mil cento e sessenta e cinco reais e
cinquenta e dois centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho
23.122.0001.2643.0001 Fonte 121 ND 339040.
Manaus, 06 de fevereiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Segundo Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº
002/2017, assinado em 17/01/2019 – celebrado entre AMAZONASTUR
(CNPJ 05.662.046/0001-90) e PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS
S.A (CNPJ 04.407.920/0001-80);
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de
18/01/2019 a 17/01/2020, com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo e
reajustar em 7,55% (sete vírgula cinquenta e cinco por cento), com base na
Cláusula Décima Primeira do contrato primitivo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e § 2º e art. 65 § 8º da Lei 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 16.851,60 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e um
reais e sessenta centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho
23.122.0001.2643.0001 Fonte 121 ND 339040.
Manaus, 06 de fevereiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DO SECRETARIO DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE QUE TRATA O
ARTIGO 4º DO DECRETO Nº. 26.337, de 12 de dezembro de
2006.
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o
deslocamento do servidor relacionado abaixo:
1. Nome e Cargo: Menerval Sevalho de Menezes – Maj.QOAPM; Destino
e Período: Boa Vista do Ramos/AM – 13/02/2019 a 16/02/2019; Objetivo:
Instruir a Sindicância Investigativa nº 622.18.06.02.12098/18.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 01
de fevereiro 2019.
CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 001/2019-SSP; DATA DA ASSINATURA:
08.01.2019; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a
A. J. L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; OBJETO: aquisição de 2 (dois)
notebooks para atender as necessidades da Assessoria de
Comunicação/SSP-AM, em cumprimento ao Programa de Apoio às
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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