DOEAM 12/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 12 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
II – interpor todas as medidas administrativas ou judiciais pertinentes ao 
Precatório, acompanhando-os até o pagamento.
§ 2º. Caberá ao Procurador investido na função de Análise e Controle de 
Precatórios reunir informações sobre os ofícios requisitórios, para fins de 
controle estatístico, verificação dos pagamentos e conferência da ordem em 
que são realizados, com o auxílio das Especializadas.
§ 3º. Quando o precatório for de valor superior a 1 milhão de reais, deverá, 
após a manifestação do Subprocurador Geral Adjunto, ser submetido à 
análise final do Procurador-Geral do Estado.
Capítulo III – Da Solicitação de Informações
Art. 74. A solicitação de informações ou documentos com vistas a subsidiar a 
representação judicial e extrajudicial do Estado, nos assuntos de seu 
interesse, em qualquer juízo ou instância, por meio dos Procuradores do 
Estado, será realizada diretamente ao órgão interessado pelas Secretarias 
das respectivas Especializadas, de ordem, por delegação do Procurador-
Geral do Estado.
Art. 75. A solicitação será realizada por meio de Ofício emitido pela Secretaria 
da Especializada e assinado pelo respectivo Procurador-Chefe, conforme 
modelo-padrão a ser disponibilizado pela Assessoria Especial do Procurador-
Geral do Estado.
Art. 76. No cumprimento desta rotina, a Secretaria da Especializada deverá 
manter rígido controle em pasta própria do setor, onde constará o número do 
processo e do ofício, a data da expedição, a autoridade destinatária, o assunto 
e a data do retorno com a resposta, se houver.
Art. 77. O Procurador do Estado solicitante ficará inteiramente responsável 
pelo envio da solicitação em tempo hábil, ficando sob sua responsabilidade o 
não atendimento da diligência em razão do exíguo prazo em que foi a mesma 
solicitada.
Art. 78. No retorno da diligência, a Secretaria da Especializada encaminhará 
imediatamente ao Procurador solicitante as informações e documentos, para 
as providências que se fizerem necessárias.
Capítulo IV – Edição, Revisão e Cancelamento de Súmulas 
Administrativas do Contencioso
Art. 79. O Procurador-Geral do Estado aprovará a edição de Súmula 
Administrativa do Contencioso – SAC, que terá efeito vinculante no âmbito da 
Procuradoria Geral do Estado com a finalidade de uniformizar a atuação 
contenciosa.
§ 1º. Para fins da presente Instrução Normativa, considera-se Súmula 
Administrativa do Contencioso o enunciado em forma de verbete que retrate 
questões de direito material ou processual pacificadas no âmbito da 
Procuradoria Geral do Estado ou questão que mereça atuação uniforme.
§ 2º. A Súmula Administrativa do Contencioso poderá ser dividida em incisos, 
caso seja necessário para melhor compreensão do seu comando.
Art. 80. A edição de Súmula Administrativa do Contencioso poderá ser 
proposta:
I – pelo Procurador do Estado oficiante, nos autos de processo administrativo 
sob sua responsabilidade;
II – pelos Procuradores-Chefes, Assessor-Chefe, Coordenadores, 
Subprocuradores-Gerais Adjuntos do Estado ou Pelo Subprocurador-Geral 
do Estado, de ofício ou ao decidir providência ou manifestação conclusiva do 
Procurador do feito;
Art. 81. A proposta de edição da Súmula Administrativa do Contencioso 
deverá demonstrar a existência dos seguintes requisitos:
I – pacificação da matéria no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;
II – necessidade de atuação uniforme.
Art. 82. Acolhida a proposta, será conferido número de ordem e determinada 
a publicação em Diário Oficial do Estado, além de divulgação no sítio 
eletrônico da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 83. Os legitimados para propor a edição de Súmula Administrativa do 
Contencioso poderão representar pela revisão ou cancelamento, e caso de 
alteração fático-jurídica que o recomende ou diante da necessidade de 
mudança na atuação institucional, por meio de manifestação fundamentada.
Art. 84. Da decisão do Procurador-Geral do Estado que deixar de aprovar a 
edição, revisão ou cancelamento de Súmula Administrativa do Contencioso 
caberá recurso ao Conselho de Procuradores do Estado na forma da Lei de 
Processo Administrativo Estadual.
Art. 85. O Centro de Estudos Jurídicos deverá publicar as Súmulas 
Administrativas do Contencioso nos periódicos oficiais da Procuradoria Geral 
do Estado do Amazonas.
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 86. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 06 de 
fevereiro de 2019.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador Geral do Estado
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 
001/2018, assinado em 02/01/2019 – celebrado entre AMAZONASTUR 
(CNPJ 05.662.046/0001-90) e a PRODAM – PROCESSAMENTO DE 
DADOS AMAZONAS S.A (CNPJ 04.407.920/0001-80). 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 
03/01/2019 a 02/01/2020, com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo e 
reajustar em 7,55% (sete vírgula zero cinco por cento), com base na Cláusula 
Décima Primeira.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e § 2º e art. 65 § 8º da Lei 8.666/93. 
VALOR GLOBAL: R$ 20.649,60 (vinte mil seiscentos e quarenta e nove reais 
e sessenta centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho 
23.122.0001.2643.0001 Fonte 121 ND 339040. 
Manaus, 06 de fevereiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo e de Valor ao Contrato 
nº 002/2018, assinado em 11/01/2019 – celebrado entre AMAZONASTUR 
(CNPJ 05.662.046/0001-90) e PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS 
AMAZONAS S.S (CNPJ 04.407.920/0001-80);     
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 
12/01/2019 a 11/01/2020, com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo, 
reajustar em 7,55% (sete vírgula, cinquenta e cinco por cento), conforme a 
Cláusula Décima Primeira e suplementar o valor do contrato em 25% (vinte e 
cinco por cento).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e § 2º e art. 65, § 1º e § 8º da Lei n° 
8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 20.165,52 (vinte mil cento e sessenta e cinco reais e 
cinquenta e dois centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho 
23.122.0001.2643.0001 Fonte 121 ND 339040.
Manaus, 06 de fevereiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Segundo Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 
002/2017, assinado em 17/01/2019 – celebrado entre AMAZONASTUR 
(CNPJ 05.662.046/0001-90) e PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS 
S.A (CNPJ 04.407.920/0001-80);     
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 
18/01/2019 a 17/01/2020, com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo e 
reajustar em 7,55% (sete vírgula cinquenta e cinco por cento), com base na 
Cláusula Décima Primeira do contrato primitivo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e § 2º e art. 65 § 8º da Lei 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 16.851,60 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e um 
reais e sessenta centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho 
23.122.0001.2643.0001 Fonte 121 ND 339040.
Manaus, 06 de fevereiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DO SECRETARIO DE 
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE QUE TRATA O 
ARTIGO 4º DO DECRETO Nº. 26.337, de 12 de dezembro de 
2006.
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento do servidor relacionado abaixo:
1. Nome e Cargo:  Menerval Sevalho de Menezes – Maj.QOAPM; Destino 
e Período: Boa Vista do Ramos/AM – 13/02/2019 a 16/02/2019; Objetivo:
 
 
Instruir a Sindicância Investigativa nº 622.18.06.02.12098/18.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 01 
de fevereiro 2019.
CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 001/2019-SSP; DATA DA ASSINATURA: 
08.01.2019; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a 
A. J. L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; OBJETO: aquisição de 2 (dois) 
notebooks  para atender as necessidades da Assessoria de 
Comunicação/SSP-AM,  em cumprimento ao Programa de Apoio às 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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