DOEAM 12/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 12 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 032/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora MARIA DE FÁTIMA SARAIVA DA 
SILVA, matrícula nº 114.367-0B para a partir desta data e durante toda a 
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 
002/2018, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa MANAUS 
AMBIENTAL S.A;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, Manaus, 06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 034/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições quelhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora MARIA DE FÁTIMA SARAIVA DA 
SILVA, matrícula nº 114.367-0B para a partir desta data e durante toda a 
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 
005/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa 
COPYMASTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, Manaus, 07 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 027/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições quelhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidoraTÂNIA MARIA QUEIROZ TELES, 
matrícula nº 051.120-0B, a partir desta data e durante toda a vigência do 
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 009/2015, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa A.C.R. DE SOUZA 
ME;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, Manaus, 06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 028/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pela 
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora MARIA DE FÁTIMA SARAIVA DA SILVA, 
matrícula nº 114.367-0B para a partir desta data e durante toda a vigência do 
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 005/2018, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a EMPRESABRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 029/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA, 
matrícula nº 231.881-4D,para a partir desta data e durante toda a vigência do 
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 007/2018, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa EGEL LOCAÇÕES 
DE VEÍCULOS LTDA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 030/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA, 
matrícula nº 231.881-4D,para a partir desta data e durante toda a vigência do 
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 008/2018, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar