DOEAM 12/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 13
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 032/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora MARIA DE FÁTIMA SARAIVA DA
SILVA, matrícula nº 114.367-0B para a partir desta data e durante toda a
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº.
002/2018, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa MANAUS
AMBIENTAL S.A;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, Manaus, 06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 034/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições quelhe
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora MARIA DE FÁTIMA SARAIVA DA
SILVA, matrícula nº 114.367-0B para a partir desta data e durante toda a
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº.
005/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa
COPYMASTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, Manaus, 07 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 027/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições quelhe
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidoraTÂNIA MARIA QUEIROZ TELES,
matrícula nº 051.120-0B, a partir desta data e durante toda a vigência do
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 009/2015,
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa A.C.R. DE SOUZA
ME;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, Manaus, 06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 028/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pela
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora MARIA DE FÁTIMA SARAIVA DA SILVA,
matrícula nº 114.367-0B para a partir desta data e durante toda a vigência do
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 005/2018,
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a EMPRESABRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 029/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA,
matrícula nº 231.881-4D,para a partir desta data e durante toda a vigência do
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 007/2018,
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa EGEL LOCAÇÕES
DE VEÍCULOS LTDA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 030/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA,
matrícula nº 231.881-4D,para a partir desta data e durante toda a vigência do
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 008/2018,
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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