DOEAM 12/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 12 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa EGEL LOCAÇÕES 
DE VEÍCULOS LTDA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.

INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 031/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pela 
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidoraTÂNIA MARIA QUEIROZ TELES, matrícula nº 
051.120-0B, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que 
seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 003/2016, firmado entre 
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa G. REFRIGERAÇÃO 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA ME;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 033/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA, 
matrícula nº 231.881-4D,para a partir desta data e durante toda a vigência do 
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 021/2014, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa SUPLEXSERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA – 
EPP;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 016/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 018 de 25.01.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de 
Indenização de Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 
3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14.  Manaus, 08.02.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
N°
 
PLACA/
 
RENACH
 
AIT/
 
PORTARIA
 
RESULTADO
 
0002/2019
 
JXW-9008
 
TD00047174
 
DEFERIDO
 
0006/2019
 
PHU-8990
 
TD00071966
 
INTEMPESTIVO
 
0007/2019
 
JXW-9008
 
TD00047176
 
DEFERIDO
 
0009/2019
 
NPB-3956
 
TD00079325
 
DEFERIDO
 
0010/2019  
NPB-3956  
TD00079324
 
DEFERIDO
 
0012/2019  
NOT-4338  
TD00085775
 
INDEFERIDO
 
0014/2019  
NOT-4338  
TD00085772
 
INDEFERIDO
 
0015/2019  
NOT-4338  
TD00085774
 
INDEFERIDO
 
0023/2019  
JXX-5476  
TD00072335
 
INTEMPESTIVO
 
0028/2019  
NPB-9068  
TD00084736
 
INDEFERIDO
 
0029/2019  
NPB-9068  
TD00084737
 
INDEFERIDO
 
0036/2019  
PHD-9803  
TD00087570
 
INDEFERIDO
 
0041/2019  
PHC-5726  
TD00072116
 
INTEMPESTIVO
 
0046/2019  
OAF-0726  
TD00077433
 
INTEMPESTIVO
 
0049/2019  
NOO-5171  
TD00063032
 
INTEMPESTIVO
 
0055/2019  
NOK-2387  
TD00084709
 
INDEFERIDO
 
0058/2019  
NOT-7395  
TD00088812
 
INDEFERIDO
 
0061/2019  
NOT-7395  
TD00088811
 
INDEFERIDO
 
0064/2019  
PHL-5942  
TD00071220
 
INDEFERIDO
 
 
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM
RESENHA Nº 007 de 11 de Fevereiro de 2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de 
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, 
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que 
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 
11/02/2019, foram julgados os processos administrativos de infrações de 
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não 
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
Luzia Sena de Carvalho
Presidente da JARI/DETRAN-AM
FHAJ         PORTARIA Nº.009/2019
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 00223/2019-FHAJ.
RESOLVE:
I – Autorizar por 02 (dois)anosLicença de Interesse Particular, da servidora 
SAMANTA DE FIGUEIREDO BARBOSA DE SOUZA, Enfermeira do quadro 
de pessoal desta Fundação a contar de 01/02/2019 a 01/02/2021.
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, 
Manaus, 08 de fevereiro de 2019.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente 
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
EXTRATO  
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2019 Partes: HOSPITAL GERAL 
GERALDO DA ROCHA, e a empresa PETRO SERVIÇOS DE LIMPEZA, 
CONSERVAÇÃO EM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, para atender as 
necessidades do HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA.
 VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato:     
VALOR GLOBAL: R$495.334,20 (quatrocentos e noventa e cinco mil, 
trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).
 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.701 – FES; Unidade gestora – 17.105- 
HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA; Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903701; Fonte 0100 Nota 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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