DOEAM 12/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa EGEL LOCAÇÕES
DE VEÍCULOS LTDA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 031/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pela
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidoraTÂNIA MARIA QUEIROZ TELES, matrícula nº
051.120-0B, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que
seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 003/2016, firmado entre
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa G. REFRIGERAÇÃO
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA ME;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 033/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA,
matrícula nº 231.881-4D,para a partir desta data e durante toda a vigência do
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 021/2014,
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa SUPLEXSERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA –
EPP;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
06 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 016/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 018 de 25.01.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de
Indenização de Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei
3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 08.02.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0002/2019
JXW-9008
TD00047174
DEFERIDO
0006/2019
PHU-8990
TD00071966
INTEMPESTIVO
0007/2019
JXW-9008
TD00047176
DEFERIDO
0009/2019
NPB-3956
TD00079325
DEFERIDO
0010/2019
NPB-3956
TD00079324
DEFERIDO
0012/2019
NOT-4338
TD00085775
INDEFERIDO
0014/2019
NOT-4338
TD00085772
INDEFERIDO
0015/2019
NOT-4338
TD00085774
INDEFERIDO
0023/2019
JXX-5476
TD00072335
INTEMPESTIVO
0028/2019
NPB-9068
TD00084736
INDEFERIDO
0029/2019
NPB-9068
TD00084737
INDEFERIDO
0036/2019
PHD-9803
TD00087570
INDEFERIDO
0041/2019
PHC-5726
TD00072116
INTEMPESTIVO
0046/2019
OAF-0726
TD00077433
INTEMPESTIVO
0049/2019
NOO-5171
TD00063032
INTEMPESTIVO
0055/2019
NOK-2387
TD00084709
INDEFERIDO
0058/2019
NOT-7395
TD00088812
INDEFERIDO
0061/2019
NOT-7395
TD00088811
INDEFERIDO
0064/2019
PHL-5942
TD00071220
INDEFERIDO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM
RESENHA Nº 007 de 11 de Fevereiro de 2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997,
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia
11/02/2019, foram julgados os processos administrativos de infrações de
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
Luzia Sena de Carvalho
Presidente da JARI/DETRAN-AM
FHAJ PORTARIA Nº.009/2019
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 00223/2019-FHAJ.
RESOLVE:
I – Autorizar por 02 (dois)anosLicença de Interesse Particular, da servidora
SAMANTA DE FIGUEIREDO BARBOSA DE SOUZA, Enfermeira do quadro
de pessoal desta Fundação a contar de 01/02/2019 a 01/02/2021.
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 08 de fevereiro de 2019.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2019 Partes: HOSPITAL GERAL
GERALDO DA ROCHA, e a empresa PETRO SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO EM EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, para atender as
necessidades do HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA.
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato:
VALOR GLOBAL: R$495.334,20 (quatrocentos e noventa e cinco mil,
trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.701 – FES; Unidade gestora – 17.105-
HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA; Programa de Trabalho:
10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903701; Fonte 0100 Nota
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar