DOEAM 12/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 17
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência
com a possibilidade de comprometer a saúde da população às fls 219-221-
CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa
especializada nos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva se
destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a
justificativa da escolha das contratadas às fls 180-CGL; CONSIDERANDO
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls 110 a
138-CGL está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº
017121.000001/2019-MASM.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição dos serviços de manutenção predial
preventiva e corretiva, da empresa R E V INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAL E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
134.713,44;
À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro –
MASM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
Fábio Ricelle Martins de Araújo
Gerente Administrativo Financeiro da MASM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 12 de fevereiro
de 2019.
Juliana Evangelista de Oliveira
Diretora Geral da MASM
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
º
PORTARIA N 005/19 – DG/MASM
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência
com a possibilidade de comprometer a saúde da população às fls. 94-96 -
CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa
especializada nos serviços de fornecimento de alimentação hospitalar
preparada se destinam tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 33-CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 30-CGL está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº
017121.000006/2019-MASM.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição dos serviços de fornecimento de
alimentação hospitalar preparada, da empresa A. MESQUITA COMERCIAL;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
578.475,00;
À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro –
MASM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
Fábio Ricelle Martins de Araújo
Gerente Administrativo Financeiro da MASM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 12 de fevereiro
de 2019.
Juliana Evangelista de Oliveira
Diretora Geral da MASM
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0206/2018-3-SEFAZ;
PE1068/18-CGL (Proc. Nº 014101.103792/2018); OBJETO: Aquisição de
Material Farmacológico; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas:
A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI , item(ns) 15 no valor total
de R$ 1.314.312,80; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação
deste.
Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais – CCGov/Sefaz
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
A COORDENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS GOVERNAMENTAIS
– CCGOV/SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
teor do Relatório da Comissão Geral de Licitação-CGL relativo ao PE n°
1566/18 (Proc. nº 01.01.014101.106958/2018-70) para Aquisição de Material
Hospitalar através do Sistema de Registro de Preços.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da CGL, nos termos do Relatório supracitado,
que declarou vencedor(es) e adjudicou o objeto à(s) empresa(s):
DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA – item(ns) 02; LIFE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA – item(ns) 03, 04, e
05.
CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas,
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação
importará na aplicação das penalidades previstas no edital.
Manaus, 12 de fevereiro de 19.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais – CCGov/Sefaz
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0221/2018-1 e
221/2018-2-SEFAZ; PE1543/18-CGL (Proc. Nº 014101.106959/2018);
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios; PARTES: ESTADO DO
AMAZONAS e as empresas: FEITOZA E SALDANHA LTDA, item(ns) 2 no
valor total de R$ 2.190.438,00 e REQUINTE COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI, item(ns) 8 no valor total de R$ 3.249.058,80; VIGÊNCIA: 12 Mês(es),
a partir da data de publicação deste.
Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais - CCGov/Sefaz
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0003/2019-2,
0003/2019-4, 0003/2019-5, 0003/2019-7-SEFAZ; PE 949/18 -CGL (Proc. Nº
014101.103811/2018); OBJETO: Aquisição de Material Farmacológico.;
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: W N COMERCIO,
IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA, item(ns) 06 no valor total de R$
33.082,00; A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI , item(ns) 27 e
29 no valor total de R$ 757.890,00; MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS
E ODONTOLÓGICOS LTDA, item(ns) 09 e 23 no valor total de R$
7.104.661,80 e VIMED COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA , item(ns) 12 no valor total de R$ 352.488,80;
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador De Compras e Contratos Governamentais - CCGov/Sefaz
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
RESENHAS DE PORTARIAS
0055/2019-GSEFAZ-30.01.19FIXARo valor do Prêmio Anual de
Produtividade exercício 2019, ano-base 2018, devido aos servidores de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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