DOEAM 14/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 56 /2019-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública Estadual, à empresa NORTE COMERCIAL
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-02.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da
Ampla Defesa à Empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA),
disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial
instituída mediante a Portaria n. 206/2018 - GP/CGL, publicada no DOE em
09/07/2018.;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n.
01.01.013102.00022595.2018 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa à empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-024, a sanção administrativa de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual,
consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c.c. art. 19 do
Decreto Estadual n. 21.178/2000 e subitem 14.1. do Edital dos PE n.s 236,
266 e 329/2018 - CGL, pelo período de 12 (doze) meses, por apresentar
documento inidôneo no curso dos Pregões Eletrônicos nº 236, 266 e
329/2018 - CGL.
II – DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CGL, o bloqueio da
empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas.
III – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso
Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 47 /2019-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública Estadual, à empresa VISION CLÍNICA DE
OLHOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 07.080.050/0001-75.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da
Ampla Defesa à Empresa VISION CLÍNICA DE OLHOS LTDA - EPP, disposto
no art. 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial
instituída mediante a Portaria n. 336/2018 - GP/CGL, publicada no DOE em
12/09/2018.;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n.
01.01.013102.00032336.2018 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa à empresa VISION CLÍNICA DE OLHOS LTDA -
EPP, inscrita no CNPJ nº 07.080.050/0001-75, a sanção administrativa de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual,
consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c.c. art. 19 do
Decreto Estadual n. 21.178/2000 e subitem 14.1. do Edital do PE n. 788/2018
- CGL, pelo período de 06 (seis) meses, por apresentar declaração falsa no
curso do Pregão Eletrônico nº 788/2018 - CGL.
II – DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CGL, o bloqueio da
empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas.
III – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso
Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 64 /2019 – GP/CGL.
ALTERAR a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com
a Administração Pública Estadual pelo período de 08 (oito) meses aplicada à
empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº
17.706.732/0001-02.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n.
93 de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o Parecer nº 13/2019 – ASS/CGL emitido pela Assessoria
Jurídica deste Órgão que decidiu pelo provimento do recurso interposto e
sugeriu a reforma da decisão que penalizou a empresa NORTE COMERCIAL
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-02;
RESOLVE:
I – ALTERAR a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública Estadual, aplicada à empresa NORTE
COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL:
NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-
02, por meio da Portaria nº 505/2018 – GP/CGL, de 08 (oito) meses, para
Advertência, levando-se em consideração o princípio da proporcionalidade.
II – DETERMINAR ao setor de Cadastro desta CGL, a alteração do prazo da
sanção da empresa no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do
Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
(trinta) dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta
da empresa INBRATEVE – INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA
VEICULAR LTDA, CNPJ sob o nº 22.312.662/0001-30;
CONSIDERANDO a exoneração do membro da Comissão Especial, Rosany
Simões Chaves.
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo
administrativo nº 01.01.013102.00030917.2018-CGL.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor na Portaria nº 480/2018 –
GP/CGL a qual trata da conclusão dos trabalhos especificados da Comissão
Especial.
II – DESIGNAR, a servidora Vanessa Rosas Kramer, como Presidente da
Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 308/2018 – GP/CGL, em
substituição do servidor Raimundo Edson Torres Lima.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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