DOEAM 14/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 14  de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  33
CONSIDERANDO a necessidade de analisar acuradamente todos os 
elementos produzidos durante os trabalhos, em relação à apuração de 
responsabilidade dos envolvidos no possível Reconhecimento de Dívidas 
contida nos processos nº 01.01.028101.00028697.2018/SEDUC, n° 
01.01.028101.00028698.2018/SEDUC e n° 01.01.028101.00028700.2018/ 
SEDUC, tendo como interessada a Empresa RSG Comércio Atacadista de 
Alimentos e Organizador Logístico Ltda., 
 
                                                  RESOLVE:
I. PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias os efeitos das Portarias GSEAG 
Nº 1252, GSEAG 1251 e GSEAG Nº 1250, ambas de 06/11/2018, publicadas 
no Diário Oficial em 09/11/2018, a contar de 08 de fevereiro de 2019, 
objetivando a conclusão dos trabalhos. 
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 11 de fevereiro de 2019
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS Nº 056, de 12 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 097/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições, conforme decreto publicado em 15 de 
janeiro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.23484.2018/SEDUC; 
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da 
Administração Pública Estadual;
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos 
autos, a partir de fatos ocorridos na Escola Estadual Josué Claudio de Souza; 
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da 
primeira, comporem a referida comissão:
§
Heraclides Raposo da Câmara; 
§
Maria das Dores Lima da Silva;
§
Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 59, de 12 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS 103/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 
078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634 de 16 de 
novembro de 2004; que disciplina a descentralização de crédito orçamentário, 
mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.454 de 10 de dezembro de 2009, que 
instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar – PREME;
CONSIDERANDO o fomento à produção sustentável, a composição do 
cardápio com gêneros regionais e, ainda, a distribuição de produtos variados, 
seguros, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis, 
contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a 
melhoria do rendimento escolar;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.028101.00000862.2019 e o Plano de 
Trabalho aprovado para aquisição de produtos regionais por meio do 
credenciamento realizado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas – ADS;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência 
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, no valor de                                        
R$ 30.213.960,00 (Trinta milhões, duzentos e treze mil, novecentos e 
sessenta reais), a ser repassado para cobertura de despesas referentes à 
aquisição dos produtos regionais de acordo com o Programa de 
Regionalização de Merenda Escolar – PREME, para atendimento aos 
primeiros 100 (cem) dias letivos, do calendário escolar de 2019.
Função  
Sub-
Função  Programa  
Ação
 
Nat. Da 
Despesa/
Região
 
Fonte de 
Recursos
 
Valor em 
R$
 
12 
361  
3135  
1079
 339030/01
 
121
 6.000.000,00
 
12 
361  
3135  
1079
 3399030/01
 100
 24.213.960,00
 
TOTAL
 
30.213.960,00
 
 
Art. 2º – DETERMINAR aos Departamentos de Logística (DELOG) e 
Planejamento e Gestão Financeira (DPGF) a adoção das medidas 
administrativas necessárias ao acompanhamento de toda a execução das 
ações consequentes deste destaque e seus resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – 
ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até 
30.08.2019, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS Nº 63, de 13 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 107/2019
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o 
exercício de 2019, aprovado na Lei 
Orçamentária nº 4745, de 31 de dezembro 
de 2018 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 47 da 
Lei nº 4652, de 16 de agosto de 2018, 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações de 
despesas quanto aos subtítulos e/ou modalidades de gasto,
RESOLVE:
I. ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019 da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; 
II. ANEXO I: a movimentação será no valor de R$ 86.422.830,98 (oitenta e 
seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta reais e 
noventa e oito centavos); 
III. ESTA portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE 
DO ENSINO, em Manaus, 13 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade de Ensino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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