DOEAM 14/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 33
CONSIDERANDO a necessidade de analisar acuradamente todos os
elementos produzidos durante os trabalhos, em relação à apuração de
responsabilidade dos envolvidos no possível Reconhecimento de Dívidas
contida nos processos nº 01.01.028101.00028697.2018/SEDUC, n°
01.01.028101.00028698.2018/SEDUC e n° 01.01.028101.00028700.2018/
SEDUC, tendo como interessada a Empresa RSG Comércio Atacadista de
Alimentos e Organizador Logístico Ltda.,
RESOLVE:
I. PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias os efeitos das Portarias GSEAG
Nº 1252, GSEAG 1251 e GSEAG Nº 1250, ambas de 06/11/2018, publicadas
no Diário Oficial em 09/11/2018, a contar de 08 de fevereiro de 2019,
objetivando a conclusão dos trabalhos.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 11 de fevereiro de 2019
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS Nº 056, de 12 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 097/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições, conforme decreto publicado em 15 de
janeiro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.23484.2018/SEDUC;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos
autos, a partir de fatos ocorridos na Escola Estadual Josué Claudio de Souza;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da
primeira, comporem a referida comissão:
§
Heraclides Raposo da Câmara;
§
Maria das Dores Lima da Silva;
§
Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 59, de 12 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS 103/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº
078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634 de 16 de
novembro de 2004; que disciplina a descentralização de crédito orçamentário,
mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.454 de 10 de dezembro de 2009, que
instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar – PREME;
CONSIDERANDO o fomento à produção sustentável, a composição do
cardápio com gêneros regionais e, ainda, a distribuição de produtos variados,
seguros, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis,
contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a
melhoria do rendimento escolar;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.028101.00000862.2019 e o Plano de
Trabalho aprovado para aquisição de produtos regionais por meio do
credenciamento realizado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas – ADS;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, no valor de
R$ 30.213.960,00 (Trinta milhões, duzentos e treze mil, novecentos e
sessenta reais), a ser repassado para cobertura de despesas referentes à
aquisição dos produtos regionais de acordo com o Programa de
Regionalização de Merenda Escolar – PREME, para atendimento aos
primeiros 100 (cem) dias letivos, do calendário escolar de 2019.
Função
Sub-
Função Programa
Ação
Nat. Da
Despesa/
Região
Fonte de
Recursos
Valor em
R$
12
361
3135
1079
339030/01
121
6.000.000,00
12
361
3135
1079
3399030/01
100
24.213.960,00
TOTAL
30.213.960,00
Art. 2º – DETERMINAR aos Departamentos de Logística (DELOG) e
Planejamento e Gestão Financeira (DPGF) a adoção das medidas
administrativas necessárias ao acompanhamento de toda a execução das
ações consequentes deste destaque e seus resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas –
ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até
30.08.2019, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS Nº 63, de 13 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 107/2019
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o
exercício de 2019, aprovado na Lei
Orçamentária nº 4745, de 31 de dezembro
de 2018 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 47 da
Lei nº 4652, de 16 de agosto de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações de
despesas quanto aos subtítulos e/ou modalidades de gasto,
RESOLVE:
I. ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019 da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II. ANEXO I: a movimentação será no valor de R$ 86.422.830,98 (oitenta e
seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta reais e
noventa e oito centavos);
III. ESTA portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE
DO ENSINO, em Manaus, 13 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade de Ensino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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