DOEAM 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 15
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 026/2019 – HEMOAM
A ORDENADORA DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais que lhes são conferidas pela Portaria nº 78/15-GHEMOAM, de 31/8/15;
Considerando o teor do Parecer nº 341/2018 – ASJUR/HEMOAM c/c
Parecer n° 012/2019 – ASS/CGL; CONSIDERANDO o que consta no
Processo nº 1780/2018 – HEMOAM (PA Nº 43420/2018 – CGL); RESOLVE:
Considerar INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 25, caput, Lei nº
8.666/93, a contratação de empresa especializada em serviço de
manutenção preventiva e corretiva no irradiador de bolsa de sangue em
atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar. ADJUDICAR o
objeto da inexigibilidade em favor do ECKERT & ZIEGLER BRASIL
COMERCIAL LTDA, sit. a Rua Campos Sales,303,sala 709, Vila Boa Vista,
Barueri, SP, CEP 06411-150, inscrita no CNPJ sob nº 02.887.124/0001-66, p/
objeto do item especificado no Valor Global de R$ 195.564,99 (Cento e
noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais, noventa e
nove centavos).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 14/2/19.
IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES
Ordenadora de Despesa
RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI Nº 8.666/93,
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 14/2/19.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Diretora-Presidente
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Gabinete do FUNDECON
PORTARIA Nº 01/2019 - FUNDECON
ALTERA o Detalhamento da Despesa
para o exercício de 2019, aprovado na
Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de
dezembro de 2018 e em seus créditos
adicionais.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO PROCON,no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de
agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$168.129,00
(CENTO E SESSENTA E OITO MIL E CENTO E VINTE E NOVE REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, em
Manaus, 31 de janeiro de 2019.
JALIL FRAXE CAMPOS
Secretário Executivo Adjunto do PROCON
SUSAM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/ MATERNIDADE
ALVORADA
Extrato nº. 001/2019 – MATERNIDADE DA ALVORADA
ASSUNTO
Espécie: 2° Termo Aditivo ao Contrato n°. 001/2017.
Partes: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM / Maternidade da Alvorada e a
empresa BENTO MARTINS DE SOUZA – ME, na pessoa de seu
representante legal, senhor Bento Martins de Souza, CPF n.° 407.618.002-
04; Objeto: Prestação de Serviço de Refeições Preparadas (Desjejum,
Merenda, Almoço, Jantar e outros), através de produção e distribuição de
dietas diárias, destinadas as pacientes, acompanhantes e servidores da
Maternidade Alvorada – CAMI I; Unidade Orçamentária: 17701. Programa de
Trabalho n° 10.302.3276.2245.0011. Fonte 02300000. Natureza da Despesa:
339039, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em 01/02/2019 a Nota de
Empenho n° 2019NE00015 no valor de R$172.966,20 (cento e setenta e dois
mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) referente a 2 (dois)
meses ficando o restante da Dotação Orçamentária a ser enviada pelo Fundo
Estadual de Saúde – FES, conforme cronograma próprio. E a empenhar no
exercício seguinte o valor de R$ 86.483,10 (oitenta e seis, quatrocentos e
oitenta e três, e dez centavos) totalizando o valor do contrato de R$
1.037.797,20 (um milhão e trinta e sete mil e setecentos e noventa e sete reais
e vinte centavos); Prazo de Execução: 12(doze) meses a contar da
assinatura do Termo Aditivo: 01/02/2019. Processo Administrativo:
017122.0000001/2019- Maternidade Alvorada – CAMI-I; Responsável pelo
Extrato: Adriano Augusto Gonçalves Marques – Gerente Administrativo e
Financeiro. Manaus 01 de Fevereiro de 2019.
NÍVIA BARROSO DE FREITAS
Maternidade da Alvorada-CAMI I
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2018-
CRDM/Seduc (011.30318/2017/Seduc).
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 071/2018-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de suspensãopelo prazo
de 90 (noventa) dias ao servidor ISIDORO GONÇALVES DE SOUZA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula Nº 234.283-9/A, por ação ou omissão que
tragaprejuízo físico, moral ou intelectual a aluno,nos termos do artigo 158,
inciso II, c/c 161, Parágrafo Único da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 031/2018-
CRDM/SEDUC, processo nº 011.23308.2017.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 068/2018-
CRDM/SEDUC, sugeriu oarquivamento do processo na pasta funcional da
servidoraMARIA IVONE GAMA PEREIRA, Professor PF20.ESP-III,
matrícula Nº 144.168-8/A, do quadro efetivo da SEDUC, por insuficiência de
provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Respondendo pela Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2018-
CRDM/SEDUC, processo nº 011.31999.2017.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 069/2018-
CRDM/SEDUC, sugeriu o arquivamento do processo na pasta funcional do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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