DOEAM 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
servidor JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA,Professor PF40.LPL-VI, 
matrícula Nº 168.868-5/C, por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Respondendo pela Secretaria de Estado de Educação 
e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2018-
CRDM/SEDUC, processo nº 011.42358.2014. 
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 067/2018-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por 
abandono de cargo,  servidora ALZENIRA DE SOUZA MENDES, Professor 
PF20.ADC-VI, matrícula Nº 110.665-1/B, extralotada na SEDUC/SEDE, nos 
termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Respondendo pela Secretaria de Estado de Educação 
e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2018-
CRDM/SEDUC, processo nº 011.39945.2014. 
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 070/2018-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão, por 
abandono de cargo, ao servidor LUCIANO DO AMARAL RIOS, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.603-4/A, nos termos do artigo 158, inciso III, 
c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Respondendo pela Secretaria de Estado de Educação 
e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 070/2018-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 11 de dezembro de 2018.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
028/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
LUCIANO DO AMARAL RIOS;
CONSIDERANDO o relatório do Membro Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo do servidor LUCIANO DO AMARAL RIOS, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.603-4/A, nos termos do Artigo 158,inciso III, c/c 
164 inciso II, § 1º, da Lei nº 1778/87;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiu acolher o voto do membro relator;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado; 
II – SUGERIR seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono 
de cargo do servidor LUCIANO DO AMARAL RIOS, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 160.603-4/A, nos termos do Artigo 158,inciso III, c/c 164 inciso II, 
§ 1º, da Lei nº 1778/87;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para 
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de dezembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 067/2018-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 10de dezembro de 2018.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
020/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora 
ALZENIRA DE SOUZA MENDES;
CONSIDERANDO o relatório do Membro Carmen Lúcia Tavares Lopes 
Guilherme, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO, da 
servidora ALZENIRA DE SOUZA MENDES, Professor PF20.ADC-VI, 
matrícula nº 110.665-1/B, do Quadro efetivo da SEDUC, por abandono de 
cargonos termos do 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiu acolher o voto do membro relator;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado; 
II – SUGERIR seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, da servidora 
ALZENIRA DE SOUZA MENDES, Professor PF20.ADC-VI, matrícula nº 
110.665-1/B, do Quadro efetivo da SEDUC, por abandono de cargo nos 
termos do 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para 
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 10 de dezembro de 2018.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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