DOEAM 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 071/2018-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 12de dezembro de 2018.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
008/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
ISIDORO GONÇALVES DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membro Ana Claudia Soeiro Soares, que 
concluiu votando pela pena disciplinar de SUSPENSÃO, por (90) noventa 
dias por Ação ou Omissão que traga prejuízo físico, moral ou intelectual ao 
aluno, do servidor ISIDORO GONÇALVES DE SOUZA, Professor PF20.LPL-
IV, matrícula nº 234.283-9/A, nos termos do Art. 158, inciso II, c/c 
161,Parágrafo Único da Lei nº 1778,87, recomendando as devidas anotações 
em seus assentos funcionais;
CONSIDERANDO o Voto Divergente do Membro Josué de Castro Nóbrega 
que concluiu pela nulidade do PAD, em face de incompetência da autoridade 
instauradora;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiu acolher o voto do membro relator;
R E S O L V E:
I – APROVAR por maioria de Votos a proposta do Colegiado, vencido o Voto 
Divergente;
II – SUGERIR pela pena disciplinar de SUSPENSÃO, por (90) noventa dias 
por Ação ou Omissão que traga prejuízo físico, moral ou intelectual ao aluno, 
do servidor ISIDORO GONÇALVES DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 234.283-9/A, nos termos do Art. 158, inciso II, c/c 161,Parágrafo 
Único da Lei nº 1778,87, recomendando as devidas anotações em seus 
assentos funcionais;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 12 de dezembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 069/2018-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 11 de dezembro de 2018.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
013/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA;
CONSIDERANDO o relatório do Membro Carmen Lúcia Tavares Lopes 
Guilherme, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes 
autos na pasta funcional do servidor JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 168.868-5/C, do Quadro efetivo da 
SEDUC, por insuficiência de provas;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiu acolher o voto do membro relator;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado; 
II – SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos na pasta funcional 
do servidor JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA, Professor PF40.LPL-IV, 
matrícula nº 168.868-5/C, do Quadro efetivo da SEDUC, por insuficiência de 
provas;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de dezembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 068/2018-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 11de dezembro de 2018.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
031/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora 
MARIA IVONE GAMA PEREIRA;
CONSIDERANDO o relatório do Membro José Luiz Bráz Melgueiro, que 
concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos na pasta 
funcional da servidora MARIA IVONE GAMA PEREIRA, Professor 
PF20.ESP-III, matrícula nº 144.186-8/A, do Quadro efetivo da SEDUC, por 
insuficiência de provas;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiu acolher o voto do membro relator;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado; 
II – SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos na pasta funcional 
da servidora MARIA IVONE GAMA PEREIRA, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 144.186-8/A, do Quadro efetivo da SEDUC, por insuficiência de 
provas;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de dezembro de 2018.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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