DOEAM 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 19
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
PORTARIA Nº 022/2019- GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, férias, faltas justificadas
por atestado médico, licença especiail, conforme os períodos abaixo
FÉRIAS
LICENÇA ESPECIAL
Servidor (a)
Matrícula
período
Quinquênio
Djalma Farias Teixeira
Lustosa
009.550-8 C
11/02 a
11/05/2019
2000 a 2005
FALTAS JUSTIFICADAS
POR ATESTADO MÉDICO
Servidor (a)
Matrícula
Data
Per.
Aq.
Áureo Napoleão
Maia
001.053-7 C
03 a 12/12/2018
( 10 dias )
2018
02 a 11/01/2019
( 10 dias )
2018
01 a 15/02/2019
( 15 dias )
2019
Daniel Almeida
Soares
220.809-1 A
04/02 a 05/03/19
( 30 dias )
2019
Fernando Seabra
Barros
051.207-9 I
02 a 31/01/2019
( 30 dias )
2018
Hudson Santos da
Silva
226.711-0 A
01/02 a 02/03/19
( 30 dias )
2019
Ivano Farias
Cordeiro
050.133-6 D
02 a 31/01/2019
( 30 dias )
2019
Jarbas Breves da
Silva
228.240-2 A
01/02 a 02/03/19
( 30 dias )
2019
José Fernandes
Viana
121.580-9 D
02 a 16/01/2019
( 15 dias )
2019
José Matias Junior
223.648-6 A
19 a 28/02/2019
( 10 dias )
2019
Giovani Gonçalves
Brozzo
153.648-6 C
01/02 a 02/03/19
( 30 dias )
2019
Laena Cardoso
Farias
226.653-9 A
07 a 26/01/2019
( 20 dias )
2018
Marcelo Arruda da
Silva
240.437-0 A
20/02 a 01/03/19
( 10 dias )
2019
Marceu Macedo da
Costa e Silva
190.369-1 B
02 a 31/01/2019
( 30 dias )
2019
Ulisses Emiliano Sá
Ferreira
1237.640-9 D
02 a 31/01/2019
( 30 dias )
2019
Servidor (a)
Matrícula
Dias
Data
Verônica Tavares da Silva
229.037-5 A
01 dia
14/01/2019
Manaus, 27
de
fevereiro
de 2019
LUCIO MEIRELES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo
SEPROR
Resolução n°. 014-CETIC/AM de 25 de Fevereiro de 2019
INSTITUI Comissão Técnica para avaliação
dos processos contratação de bens e
serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação, referentes ao exercício de
2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – AMAZONAS – CETIC/AM, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o Parágrafo 3°. do Artigo 5°. da Lei n°. 4.383 de 10 de
outubro de 2016,
CONSIDERANDO o Artigo 3°. do Decreto 37.356 de 27 de outubro de 2016 de
outubro de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de análise dos processos de aquisição de
bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC,
formulados pelas Unidades Gestoras,
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Comissão Técnica com a finalidade específica de avaliar os
processos de Aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC, formulados pelas Unidades Gestoras, referentes ao
exercício de 2019.
Art. 2°. A Comissão Técnica ora instituída será composta pelos seguintes
servidores, sob a coordenação do primeiro:
a)
Raphael dos Santos Pará – SEPLANCTI;
b)
César Andrade Goersh – SEFAZ;
c)
Daniel Reis Armond de Melo – SEAD;
d)
Jorge Procópio da Costa Novo – UEA;
e)
Salim da Silva David – PRODAM;
f)
Renato Borges – PRODAM.
Art. 3°. As manifestações da Comissão Técnica deverão ser formalizadas,
por maioria simples dos seus membros, através de Relatório de Avaliação
Técnica assinados de forma física ou digital.
Art. 4°. Os trabalhos da Comissão Técnica irão encerrar em 31 de dezembro
de 2019.
Art. 5°. A participação dos membros na Comissão Técnica ora instituída não
enseja remuneração, sendo considerado serviço público relevante, conforme
previsto no Art. 6°. do Decreto 37.356, de 27 de outubro de 2016.
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – AMAZONAS –
CETIC/AM, em Manaus, 25 de fevereiro 2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
Presidente do Conselho Estadual de Tecnologia da
Informação e Comunicação - Amazonas
SEPLANCTI
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 01/2019
1. Servidor (a): José Sandro da Mota Ribeiro – Chefe de Departamento.
Destino/Período: Manaus/ Belém/ Manaus – 26/2 a 27/2/2019.
Objetivo: Participar de treinamento oferecido pela Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, cujo o objetivo éajudar na
Construção da Matriz Insumo Produto dos Estados da Amazônia Legal,
representando o Estado.
Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 020/2019
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº20/2019 – SEJEL.
PARTES: SEJEL e MODE ON MARKETING PROMOCIONAL E
CONSULTORIA EIRELI, representada por CARLOS HENRIQUE ARCE
PAES JUNIOR. OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato de locação,
a título precário, oneroso e intransferível, a utilização dos espaços públicos
esportivos denominados “ARENA DA AMAZÔNIA” (PODIUM LESTE) e
“ARENA AMADEU TEIXEIRA” (ESTACIONAMENTO PARA ATÉ 500
VAGAS), de uso exclusivo para a realização do evento “FESTIVAL
PARAENSE 2019, DANÇA, MÚSICA, GASTRONOMIA E BAZAR”, nos dias
13 e 14 de abril de 2019. VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), além do
pagamento do Quadro Móvel conforme Portaria n. 001/2018 – SEJEL; DATA
DE ASSINATURA: 08/02/2019. VIGÊNCIA:14/04/2019.
Manaus, 08 de fevereiro de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 236/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 239/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Credenciar a Estrutura Física da Escola Educandário Estrela do Amanhã,
Rua 21 Nº 18, Bairro São José II, Manaus/AM, retroativo ao Ano de 2015;
Convalidar o Ensino Fundamental de 1° ao 5° Ano, ofertados em 2015 e
2016; Autorizar o Funcionamento do Ensino Fundamental de 1º Ao 5º Ano,
pelo período de 03 (três) anos retroativo ao ano letivo de 2017 até o término
do ano letivo de 2019; Aprovar o Regimento Escolar, a Matriz Curricular, a
Proposta Curricular e o Projeto Político Pedagógico, a partir de 2017, bem
como, autorizar a operacionalização do Calendário Escolar/2019; Orientar
que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o
Mantenedor da Instituição solicite o Reconhecimento do Ensino ora
autorizado.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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