DOEAM 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 07 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
Valor: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses. 
Processo: 027/2018. 
Manaus, 18 de dezembro de 2018.
Heraldo Beleza da Câmara 
José Ricardo dos Santos Neto
Diretor Presidente 
Diretor Administrativo e Financeiro
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 001/2019-HIDF. PARTES: 
Hospital Infantil Dr. Fajardo e a empresa A MESQUITA DA SILVA 
COMERCIAL - OBJETO: Pagamento de prestação de serviço de 
alimentação preparada no mês de Dezembro/2018, referente ao 
Reconhecimento de Dívida da NFS nº 1362, emitida em 03.01.2019. VALOR 
GLOBAL: R$ 179.713,90. Dotação Orçamentária: 10.302.3276.2245.0011; 
Fonte: 0100; ND: 33909301; Nota de Empenho 2019NE00009, em Manaus, 
07 de Fevereiro de 2019.
Dr. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral
MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ/MF n° 04.944.068/0001-80. NIRE n° 1320040619 2
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
DATA/HORA e LOCAL - Aos 21 dias de janeiro de 2.019, às 14h00min, na 
sede social, na Av. Flamboyant, nº 931, Distrito Industrial II, Manaus - AM, CEP 
69.007-460; PRESENTES: - Os 02 únicos sócios: a) MUSASHI SEIMITSU 
KOUGYO KABUSHIKI KAISHA, também conhecida como MUSASHI 
SEIMITSU INDUSTRY CO. LTD., denominação em inglês, constituída 
segundo a legislação japonesa, com sede no Japão, em Aichi-Ken 441-8560, 
Toyohashi-shi, Ueda-cho, Daizen 39-5, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
05.589.035/0001-21 em 27/12/2002, representada por seu Procurador, o Sr. 
Elton Baggio Vieira, conforme mandato outorgado em 28/11/2018 em 
Toyohashi shi, Japão, com registro no cartório de Tokyo através do certificado 
notarial nº 62, traduzido pela Tradutora Pública Juramentada, Minerva 
Makarem, matriculada sob nº 004/80, 004/82 e 015/82 na JUCEA, no Livro 
A.165, fl. 146, levada a registro e arquivamento na JUCEA; b) YOSHINORI 
MIZUGUCHI, japonês, bacharel em Economia, casado sob as leis japonesas 
pelo regime de bens próprios não compartilhados, portador do passaporte nº 
TH 9048752, com visto permanente e Cédula de Identidade para Estrangeiro 
RNE nº G173665-F, emitido pelo CGPI/DIREX/DPF, data de expedição 
02/09/2015, e inscrito no CPF/MF nº 703.658.432-70, residente e domiciliado 
na Avenida Maneca Marques (Antiga Av. Grande Otelo), nº 115, Condomínio 
Residencial Topázio, apto. 104 – Bairro Parque Dez, CEP 69.055-021 - 
Manaus-AM; as testemunhas instrumentárias e o advogado da sociedade. 
CONVOCAÇÃO: Dispensada, tendo em vista a presença dos únicos sócios, 
representando a totalidade do capital social. COMPOSIÇÃO DA MESA – 
Yoshinori Mizuguchi, presidente e Elton Baggio Vieira, secretário, ambos 
escolhidos entre os presentes; PUBLICAÇÃO – será publicada no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas e em Jornal de grande circulação, com a 
omissão das respectivas assinaturas dos presentes. ORDEM DO DIA – a) 
Deliberar acerca da redução do capital social; b) alterar, consequentemente, o 
caput da cláusula 5ª do Contrato Social. DELIBERAÇÕES: 1. Os sócios, 
considerando ser o capital social excessivo em relação ao objeto da 
sociedade, aprovaram, à unanimidade, a redução do capital social com 
diminuição proporcional deste, que atualmente é de R$139.347.264,00, já 
integralizado e representado por 139.347.264 quotas, cada uma no valor de 
R$1,00 (um real), para que o mesmo passe a ser de R$109.347.264,00, 
redução, pois, de R$30.000.000,00. Aprovaram mais, que as 30.000.000 
quotas, cada uma no valor de R$ 1,00, canceladas em virtude da redução de 
capital, totalizando R$30.000.000,00, sejam restituídas pela Sociedade, em 
moeda corrente nacional, apenas à sócia Musashi Seimitsu Kougyo 
Kabushiki Kaisha acima qualificada. 2. A redução do capital social ora 
aprovada somente se efetivará e a restituição somente será realizada após o 
decurso do prazo de 90 dias contados da data da publicação desta ata, de 
acordo com o artigo 1.084, § 3º, da Lei nº 10.406/2002, e após a averbação da 
mesma na JUCEA. 3. Não havendo, no prazo legal, oposição de credores, 
tornar-se-á efetiva a redução do capital social, com a alteração do caput do 
art. 5º do Contrato Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
CLÁUSULA 5ª - O capital social, totalmente subscrito e integralizado em 
moeda corrente legal do país, é o de R$109.347.264,00 (cento e nove 
milhões, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais), 
dividido em 109.347.264 (cento e nove milhões, trezentos e quarenta e sete 
mil, duzentos e sessenta e quatro) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um 
real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios: a sócia MUSASHI 
SEIMITSU KOUGYO KABUSHIKI KAISHA, denominação em japonês, 
também identificada como MUSASHI SEIMITSU INDUSTRY CO. LTD., 
denominação em inglês, é titular de 109.346.264 quotas, no valor de 
R$109.346.264,00, equivalentes a 99,999% do capital social, todas 
subscritas e integralizadas, sendo que 88.453.800 (oitenta e oito milhões, 
quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentas) quotas o foram em moeda 
corrente estrangeira, com registro no Banco Central do Brasil, e 20.892.464 
(vinte milhões, oitocentas e noventa e duas mil e quatrocentas e sessenta e 
quatro) de quotas o foram em moeda corrente nacional, mediante o 
aproveitamento de reservas de capital oriundas de incentivos fiscais; e o sócio 
YOSHINORI MIZUGUCHI é titular de 1.000 (mil) quotas, no valor de 
R$1.000,00, equivalentes a 0,001% do capital social, todas subscritas e 
integralizadas em moeda corrente nacional.  4. Fica eleito o foro de Manaus 
(AM), para dirimir dúvida decorrente deste instrumento. Encerramento e 
aprovação: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi suspensa pelo tempo 
necessário à lavratura desta ata em livro próprio. Reabertos os trabalhos, a 
presente foi lida, achada conforme, aprovada e assinada pelos sócios, dela 
devendo, após o prazo legal, ser extraídas cópias fiéis para registro e 
arquivamento na Junta Comercial do Estado do Amazonas.  A presente ata é 
assinada também pelas duas testemunhas, sendo vistada pelo advogado da 
sociedade. Manaus, 21 de janeiro de 2019. Presidente da Reunião: 
Yoshinori Mizuguchi Secretário da Reunião: Elton Baggio Vieira Sócios: 
Musashi Seimitsu Kougyo Kabushiki Kaisha, Pp. Elton Baggio Vieira; 
Yoshinori Mizuguchi. Testemunhas:1) Gutemberg Almeida da Costa, 
RG1.266.053-1 SSP/AM, CPF/MF 583.551.892-72, 2) Astrid Soares de 
Souza, RG1.034.748-8 SSP/AM, CPF/MF 446.005.692-53; Visto do 
Advogado: Leonardo Silva Sousa de Paula OAB/AM 9.819.
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR 
PORTARIA Nº. 69/2019 – Processos nº 2017.7.06343 e 
2017.7.06343R1 – CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da 
ex-servidora ativa da SUSAM, TELMA RIBEIRO DE OLIVEIRA FONTES, 
falecido em 30/11/2016, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO – CLASSE 
E - REF. 2, matrícula nº. 193355-8 A, remuneração na data do óbito no valor de 
R$ 1.425,80 (mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.508,39 (mil, 
quinhentos e oito reais e trinta e nove centavos), com base no Artigo 40, § 7º, 
inciso II da Constituição Federal, já reajustado pelos índices do RGPS, seja 
pago a LETICIA OLIVEIRA DA COSTA, filha menor de idade, a partir da data 
do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 36-A, da Lei 
Complementar nº. 30, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto 
consolidado em 29/07/2014 e LARISSA RIBEIRO DE OLIVEIRA FONTES, 
filha menor de idade, a partir da data da habilitação, tendo em vista os artigos 
2º, inciso II, alínea “b”, e 31, § 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
texto consolidado em 29/07/2014, no percentual de 50% e no valor mensal de 
R$ 754,20 (setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), cada. 
PORTARIA Nº. 70/2019 – Processo nº 2007.7.01194R2 – CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO RODRIGUES CATIQUE, falecido em 14/04/2007, na 
graduação de Soldado, matrícula nº. 179747-6 A, remuneração na data do 
óbito no valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 2.179,00 (dois mil e cento e setenta e nove 
reais), com base no Artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, já 
reajustado pelos índices do RGPS, seja pago a LILIANE MENDES CATIQUE, 
cônjuge, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso 
II, alínea “a”, e 33, II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto 
consolidado em 08/07/2005, LUCAS FELIPE RODRIGUES CATIQUE, filho 
menor de idade, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, 
inciso II, alínea “b” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
texto consolidado em 08/07/2005 e MARCOS PEREIRA CATIQUE, Filho 
Maior Inválido, a partir da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, 
inciso II, alínea “b”, e 31, § 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
texto consolidado em 08/07/2005, no percentual de 33,33% do benefício de 
pensão e no valor mensal de R$ 726,33 (setecentos e vinte e seis reais e trinta 
e três centavos), cada. PORTARIA Nº. 74/2019 – Processo nº 
2019.7.00374 – CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-
segurado inativo da FMT, JOSÉ DE RIBAMAR ARAÚJO, falecido em 
23/12/2018, no cargo de Pesquisador Assistente Classe A Referência 1, 
matrícula nº. 011180-5-C, proventos no valor de R$ 6.136,61 (seis mil, cento e 
trinta e seis reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 5.997,76 (cinco mil, novecentos e noventa e sete 
reais e setenta e seis centavos), devidamente corrigido pelo RGPS, calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo 
discriminado, seja pago a RITA CELESTE ALVES DA CUNHA, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 
6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 002/2019-HIDF. PARTES: 
Hospital Infantil Dr. Fajardo e a empresa A M PRAIA - EPP - OBJETO: 
Pagamento de Prestação de Serviços de Conservação e Limpeza no mês de 
Dezembro/2018, referente ao Reconhecimento de Dívida da NFS nº 92, 
emitida em 08.01.2019. VALOR GLOBAL: R$ 128.378,26. Dotação 
Orçamentária: 10.302.3276.2245.0011; Fonte: 0100; ND: 33909301; Nota 
de Empenho 2019NE00008, em Manaus, 07 de Fevereiro de 2019.
Dr. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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