DOEAM 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 07 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
028/2019 
COOPSEMAM-  
Cooperativa dos 
Prestadores de Serviços Múltiplos do 
Estado do Amazonas.  
1320000238-9
 19/06/2002
 
029/2019 
Cooperativa de Consumo de Bens dos 
Produtores Profissionais Autônomos e 
Taxistas de Manaus -  CONSITAX  
13400002761
 19/11/2004
 
030/2019 Cooperativa de Agropecuária de boca 
do Acre/AM –  COOPER Agro Purus.  
13400002834
 09/05/2005
 
031/2019 Cooperativa dos Extrativistas Minerais 
Familiar de Humaitá-  COOPEMFAH.  
13400003016
 23/11/2005
 
 
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS-JUCEA, e Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
ENIO LUIZ FERRARINI 
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA 
SEJUSC/FUNDECON/PROCON-AM
EXTRATO
 
ESPÉCIE: 8° Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013-SEJUSC/FUNDECON; 
DATA DA ASSINATURA: 17/01/2019; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio da SEJUSC, através do FUNDO ESTADUAL DE 
DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDECON e a empresa SV INSTALAÇÕES 
LTDA; OBJETO: Prorrogação de Vigência por mais 06 (seis) meses, sem 
reajuste; VALOR GLOBAL: R$ 251.197,68 (duzentos e cinqüenta e um mil 
cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos); Dotação 
Orçamentária: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0001; 
Natureza da despesa 33903910; Fonte de Recurso 201; Nota de Empenho n° 
2019NE00003 de 02/01/2019 no valor de R$ 125.598,84 (cento e vinte e cinco 
mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos); PRAZO DE 
VIGÊNCIA: De 17/01/2019 a 16/07/2019; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo: n° 021702.000007/2019 – FUNDECON.
Manaus, 29 de janeiro de 2019.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON-AM
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA 
SEJUSC/FUNDECON/PROCON-AM
EXTRATO
 
ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2018-FUNDECON/PROCON-
AM/SEJUSC; DATA DA ASSINATURA: 22/01/2019; PARTES 
CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da SEJUSC, através 
do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDECON e a 
empresa AM PRAIA - EPP; OBJETO: Prorrogação de Vigência por mais 03 
(três) meses, com acréscimo de 2,45% (dois vírgula quarenta e cinco por 
cento) em virtude do reajuste salarial da categoria de empregados por meio da 
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, parte integrante do ajuste; 
VALOR GLOBAL: R$ 50.900,67 (cinqüenta mil novecentos reais e sessenta 
e sete centavos); Dotação Orçamentária: UG: 021702; Programa de 
Trabalho: 14.422.3247.2102.0001; Fonte de Recurso 201; Natureza da 
despesa 33.90.37.02; Nota de Empenho n° 2019NE00005 de 02/01/2019 no 
valor de R$ 50.900,67; PRAZO DE VIGÊNCIA: De 22/01/2019 a 22/04/2019; 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo: n° 021702.000008/2019 
– FUNDECON.
Manaus, 29 de janeiro de 2019.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON-AM
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS 
RESENHA DA PORTARIA Nº. 003/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 005 de 08.01.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM 
nela especificado. Art.30, § 1º e 2º e Art.37 da Lei n. 3.725/12, art. 4º do 
Decreto nº 21.968/01 e 1º da Lei nº. 4.035/14, Lei 3.330/08. Manaus, 
04.02.2019.
   CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 005/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 005 de 08.01.2019)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e 
CESSAR AUXÍLIO MORADIA ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 
3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 04.02.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO 
 Comandante Geral do CBMAM
                                 DETRAN/AM
ERRATA que se faz ao segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 026/2018-
DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 04/01/2019.
ONDE SE LÊ:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
LEIA SE:
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de fevereiro de 
2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do DETRAN/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 010/2019
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 010/2019-SEJEL. 
PARTES: SEJEL e FÁBRICA DE EVENTOS LTDA. OBJETO: Constitui o 
objeto da presente PERMISSÃO DE USO DECORRENTE DE LOCAÇÃO, a 
título precário, oneroso e intransferível, a utilização do espaço ARENA DA 
AMAZÔNIA (ESTÁDIO COMPLETO PARA JOGOS DE FUTEBOL E 
EVENTOS) para uso exclusivo à realização do “VILLA MIX”, no dia 06 de abril 
de 2019. VALOR: Fica definido R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais) a título 
de pagamento para uso do espaço +5% da renda bruta + Quadro Móvel, em 
conformidade com a Portaria n° 001/2018 – SEJEL; DATA DE ASSINATURA: 
29/01/2019. VIGÊNCIA: 06/04/2019. PROCESSO: 0295/2019
Manaus, 29 de janeiro de 2019.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            
 
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA - SEAP
PORTARIA Nº 014/2019-GAB/SEC/SEAP
ORDENADOR DE DESPESAS DA SEAP, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a população às fls 000088 à 000090 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa para a prestação dos 
serviços de Administração e Operacionalização do Centro de Detenção 
Provisória de Manaus II - CDP II, se destinam tão somente a atender a 
situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 000145 à 
000146;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 000103 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 
01.01.041101.00000019.2019- SEAP (01.01.013102.00002420.2019-CGL).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa para a prestação dos 
serviços de Administração e Operacionalização do Centro de Detenção 
Provisória de Manaus II - CDP II, da empresa EMBRASIL SERVIÇOS LTDA 
(CNPJ 01.311.443/0001-66);
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
14.367.420,00 (quatorze milhões e trezentos e sessenta e sete mil e 
quatrocentos e vinte reais);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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