DOEAM 07/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 11
028/2019
COOPSEMAM-
Cooperativa dos
Prestadores de Serviços Múltiplos do
Estado do Amazonas.
1320000238-9
19/06/2002
029/2019
Cooperativa de Consumo de Bens dos
Produtores Profissionais Autônomos e
Taxistas de Manaus - CONSITAX
13400002761
19/11/2004
030/2019 Cooperativa de Agropecuária de boca
do Acre/AM – COOPER Agro Purus.
13400002834
09/05/2005
031/2019 Cooperativa dos Extrativistas Minerais
Familiar de Humaitá- COOPEMFAH.
13400003016
23/11/2005
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DO AMAZONAS-JUCEA, e Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA
SEJUSC/FUNDECON/PROCON-AM
EXTRATO
ESPÉCIE: 8° Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013-SEJUSC/FUNDECON;
DATA DA ASSINATURA: 17/01/2019; PARTES CONTRATANTES: Estado do
Amazonas, por intermédio da SEJUSC, através do FUNDO ESTADUAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDECON e a empresa SV INSTALAÇÕES
LTDA; OBJETO: Prorrogação de Vigência por mais 06 (seis) meses, sem
reajuste; VALOR GLOBAL: R$ 251.197,68 (duzentos e cinqüenta e um mil
cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos); Dotação
Orçamentária: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0001;
Natureza da despesa 33903910; Fonte de Recurso 201; Nota de Empenho n°
2019NE00003 de 02/01/2019 no valor de R$ 125.598,84 (cento e vinte e cinco
mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos); PRAZO DE
VIGÊNCIA: De 17/01/2019 a 16/07/2019; FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo: n° 021702.000007/2019 – FUNDECON.
Manaus, 29 de janeiro de 2019.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON-AM
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA
SEJUSC/FUNDECON/PROCON-AM
EXTRATO
ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2018-FUNDECON/PROCON-
AM/SEJUSC; DATA DA ASSINATURA: 22/01/2019; PARTES
CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da SEJUSC, através
do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDECON e a
empresa AM PRAIA - EPP; OBJETO: Prorrogação de Vigência por mais 03
(três) meses, com acréscimo de 2,45% (dois vírgula quarenta e cinco por
cento) em virtude do reajuste salarial da categoria de empregados por meio da
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, parte integrante do ajuste;
VALOR GLOBAL: R$ 50.900,67 (cinqüenta mil novecentos reais e sessenta
e sete centavos); Dotação Orçamentária: UG: 021702; Programa de
Trabalho: 14.422.3247.2102.0001; Fonte de Recurso 201; Natureza da
despesa 33.90.37.02; Nota de Empenho n° 2019NE00005 de 02/01/2019 no
valor de R$ 50.900,67; PRAZO DE VIGÊNCIA: De 22/01/2019 a 22/04/2019;
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo: n° 021702.000008/2019
– FUNDECON.
Manaus, 29 de janeiro de 2019.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON-AM
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº. 003/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 005 de 08.01.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM
nela especificado. Art.30, § 1º e 2º e Art.37 da Lei n. 3.725/12, art. 4º do
Decreto nº 21.968/01 e 1º da Lei nº. 4.035/14, Lei 3.330/08. Manaus,
04.02.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 005/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 005 de 08.01.2019)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e
CESSAR AUXÍLIO MORADIA ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n.
3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 04.02.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM
DETRAN/AM
ERRATA que se faz ao segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 026/2018-
DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 04/01/2019.
ONDE SE LÊ:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
LEIA SE:
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de fevereiro de
2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do DETRAN/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 010/2019
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 010/2019-SEJEL.
PARTES: SEJEL e FÁBRICA DE EVENTOS LTDA. OBJETO: Constitui o
objeto da presente PERMISSÃO DE USO DECORRENTE DE LOCAÇÃO, a
título precário, oneroso e intransferível, a utilização do espaço ARENA DA
AMAZÔNIA (ESTÁDIO COMPLETO PARA JOGOS DE FUTEBOL E
EVENTOS) para uso exclusivo à realização do “VILLA MIX”, no dia 06 de abril
de 2019. VALOR: Fica definido R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais) a título
de pagamento para uso do espaço +5% da renda bruta + Quadro Móvel, em
conformidade com a Portaria n° 001/2018 – SEJEL; DATA DE ASSINATURA:
29/01/2019. VIGÊNCIA: 06/04/2019. PROCESSO: 0295/2019
Manaus, 29 de janeiro de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA - SEAP
PORTARIA Nº 014/2019-GAB/SEC/SEAP
ORDENADOR DE DESPESAS DA SEAP, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a população às fls 000088 à 000090 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa para a prestação dos
serviços de Administração e Operacionalização do Centro de Detenção
Provisória de Manaus II - CDP II, se destinam tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 000145 à
000146;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 000103 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°
01.01.041101.00000019.2019- SEAP (01.01.013102.00002420.2019-CGL).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa para a prestação dos
serviços de Administração e Operacionalização do Centro de Detenção
Provisória de Manaus II - CDP II, da empresa EMBRASIL SERVIÇOS LTDA
(CNPJ 01.311.443/0001-66);
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
14.367.420,00 (quatorze milhões e trezentos e sessenta e sete mil e
quatrocentos e vinte reais);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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