DOEAM 06/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 06 de fevereiro de 2019 Número 33.937 • ANO CXXIV
DETRAN/AM
PORTARIA Nº 0050/2019-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de
Trânsito dos Estados, estabelecido pelos artigos 12, inciso X, 19, inciso VI e
22, incisos III e X, todos da Lei 9.503/1997, Resoluções n.14/1988, 282/2008 e
466/2013, todas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a
Portaria n. 131/2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM
e processo administrativo nº 01.03.022201.00012951/2018 - DETRAN;
RESOLVE: I – CREDENCIAR a empresa CEVAM – CENTRO DE ANALISES
TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos da Portaria nº
653/2018/DP/DETRAN/AM, inscrita no CNPJ nº 13.531.147/0001-50,
localizado na Rua Nelson Rodrigues, nº 105 – Compensa, CEP: 69035-351,
Manaus/AM, para serviços de identificação veicular por ocasião da
transferência de propriedade, mudança de domicílio intermunicipal ou
interestadual do proprietário do veículo, mudança de cor, mudança de
categoria, segunda via de CRV e segunda via de CRLV, incidentes sobre os
veículos automotores registrados no Estado do Amazonas e nas demais
Unidades Federativas integradas. II – ESTIPULAR o prazo do
credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 04 (quatro)
anos, podendo ser renovados, por iguais e sucessivos períodos, desde que
do interesse público desta Entidade, bem como solicitado pelo interessado
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento do
credenciamento, nos termos do artigo 11 e seguintes da Portaria nº
653/2018/DP/DETRAN/AM, a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Estado; III – ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer
infringência às normas estabelecidas no CTB e na Portaria nº
653/2018/DP/DETRAN/AM, o (s) representante (s) estará (ão) sujeito (s) às
sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez
comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV
– FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o
direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas
constantes na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM; V – Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 30 de janeiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 001/19-SEAS
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/16-SEAS. Partes: ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS e a empresa PRODAM - Processamento
de Dados Amazonas S/A, representada por seu Diretor-Presidente, Sr.
JOÃO GUILHERME DE MOARES SILVA ; Objeto: Prorrogação por 12 (doze)
meses do Prazo de Vigência Contratual e Equilíbrio Econômico- Financeiro
de 10,05% (dez vírgula zero cinco pontos percentuais, referente ao contrato
original nº 003/2016, UO: 31101; PT: 08.122.0001.2643.0001; FR: 01450000;
ND: 33904006; NE: 2019NE00029, no valor de R$ 4.563,75, equivalente ao
presente exercício, Valor Global do Contrato: R$ 21.221,40, tendo como
Valor Mensal: R$ 1.768,45, Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data
1 4 / 0 1 / 2 0 1 9 ; A s s i n a t u r a : 1 1 / 0 1 / 2 0 1 9 ; P r o c e s s o
Administrativo:00000004.2019-SEAS; Fundamento do ato: Art. 24, VIII;
XVI; Art. 55, III, Art. 57, II, Art. 65, II alínea “d” da Lei nº 8.666/93, Art. 2° Dec. N°
16.604/95.
Manaus, 11 de janeiro de 2019.
Maria Joseilda Da Silva Pinheiro
Secretária Executiva de Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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