DOEAM 06/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 06 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  18
Art. 2º A composição curricular do Curso Superior de Tecnologia em 
Biotecnologia está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, 
com as Diretrizes Internas, com fundamentação cientifica no conjunto de 
conhecimentos técnicos e metodológicos, de base científica ou práticas, que 
permite a utilização de organismos, células moléculas biológicas como parte 
integrante e ativa do processo de produção industrial de bens e serviço, 
focados nos eixos temáticos, dispostos nos Incisos a seguir:
I. Biologia Molecular, com ênfase nos estudos genômicos, proteômicos e 
metabolômicos do Bioma Amazônico;
II. Propecção química, com ênfase em extração, identificação instrumental de 
micro e macromoléculas;
III. Propecção Botânica, com ênfase em taxonomia e marcação molecular da 
microbiota e macroflora Amazônica;
IV. Bioprospecção Farmacológica, com ênfase em ensaios biológicos de alta 
eficiência e triagem funcional dos componentes da biodiversidade;
V. Bioprospecção de Microrganismos, com ênfase em taxonomia, biologia 
molecular, bioprocessos e bioprodutos.
Art. 3º. O Tecnólogo em Biotecnologia a ser formado pela UEA deverá possuir 
competência de planejar, implementar atividades, gerenciar, desenvolver 
trabalho em equipe, inclusive de forma interdisciplinar, mantendo um espírito 
cooperativo, sendo detentor de conhecimento teórico e de competência de 
alto nível de manipulação das ferramentas biotecnológicas (Kits, drogas, 
reagentes, micro e macromoléculas, enzimas, células, tecidos e órgãos) e 
equipamentos de alta precisão utilizados na experimentação, sendo capaz de:
a) Acessar e assimilar informações básicas, analisar criticamente os 
conceitos fundamentais e o status quo da área frente a um novo desafio 
experimental;
b) Avaliar as variáveis imediatas e definir a estratégia de análise. Elaborar 
protocolo experimental consoantes às facilidades, custo e tempo necessário à 
execução.
c)    Dominar as técnicas usuais de trabalho, conhecer e controlar a qualidade 
de insumos necessários à execução, controlar subliminarmente as boas 
práticas de laboratório que levarão a precisão e ao controle de qualidade final 
do processo de inovação;
d) Prever e dominar as intercorrências acidentais, concatenar a execução 
das etapas intermediárias interdependentes, coletar e armazenar os dados 
gerados no processo de validação, atribuindo o grau de eficiência da etapa 
executada, propondo medidas corretivas;
e) Refletir criticamente sobre seu desempenho profissional e julgar a 
necessidade de cooperação com áreas afins;
f)    Atuar de forma ética, interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar, com 
as mais diversas áreas afins;
g) Ser consciente dos aspectos legais e jurídicos da sua profissão.
Parágrafo Único. O tecnólogo em Biotecnologia estará apto atuar em
a) Programa de suporte e inovação do aparato tecnológico de suporte e 
atenção à saúde;
b) Programas de pesquisa na área de ciência da saúde desenvolvido por 
Universidades ou Instituto de Pesquisa;
c)     Nas indústrias de alimentos, indústrias biotecnológicas e agroindústria, 
farmacêuticas, propriedades rurais, e outras organizações que envolvam as 
técnicas ou atividades associada à biotecnologia, como técnico ou gerente.
Art. 4º A integralização curricular do Curso Superior de 
Tecnologia em Biotecnologia será efetivada com 2.475 (duas mil, quatrocentos 
e setenta e cinco) horas, equivalente a 125 (cento e vinte e cinco) créditos.
§1º Incluídas na carga horária total, 150 (cento e cinquenta) horas, de Estágio 
Supervisionado, equivalentes a 5 (cinco) créditos, 135 (cento e trinta e cinco) 
horas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), equivalentes a 06 (seis) 
créditos, e 150 (cento e cinquenta) horas de Atividades Complementares.
§2º O Estágio Supervisionado será desenvolvido nos termos dispostos no 
Apêndice 2 do PPC, parte integrante desta Resolução.
§3º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consistirá na elaboração e 
apresentação escrita na forma de artigo ou monografia, relacionado a 
assunto vinculado aos eixos temáticos do curso, resultante de pesquisas 
científicas ou revisão de literatura, conforme disposto no Projeto 
Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
§4º O TCC será desenvolvido individualmente pelo estudante sob 
acompanhamento de um professor orientador que poderá ter sob sua 
orientação, um grupo de até 06 (seis) alunos.
Art. 4º As Atividades Complementares, compondo 150 (cento e cinquenta) 
horas, a serem cumpridas pelo estudante por meio de sua participação em 
projeto de iniciação científica, projetos de extensão ou ação comunitária e de 
pesquisa, congressos, seminários, ou eventos promovidos pela Coordenação 
do Curso, por meio de componentes curriculares optativos, conforme disposto 
no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 5º O Curso Superior de Tecnologia em Biotecnologia funcionará sob o 
regime letivo semestral, com duração de 6 (seis) semestres letivos, 
equivalentes a 3 (três) anos.
Art. 6º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, 
parte integrante desta Resolução os apêndices relacionados nos incisos I, II e 
III.
I. Apêndice 1 – Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a 
Matriz Curricular dos componentes curriculares obrigatórios e dos 
componentes curriculares optativos;
II.  Apêndice 2 – Regulamento do Estágio Supervisionado;
III. Apêndice 3 – Dados sobre o Corpo Docente que compõe a matriz 
ocupacional do Curso.
Art. 7º
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 05 de fevereiro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar