DOEAM 11/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 8
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO
–AMAZONASTUR
ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
1. Nome e Cargo:Ana Karina Pinto Sampaio–
Téc. Nível superior
Pleno; Destino e Período: Manaus/Novo Airão/Manaus –26 à 27/02/2019;
Objetivo: Participar de Oficina de Subsídio.
2. Nome e Cargo:Luci Mara Neumann Alves – Assessor I; Destino e Período:
Manaus/Novo Airão/Manaus – 26 à 27/02/2019; Objetivo: Participar de
Oficina de Subsídio.
Manaus,07de fevereiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
PORTARIA 006/2019 GDP/DAF/ARSAM - PROCESSO Nº 246/2018
GDP/DAF/ARSAM; O ORDENADOR DE DESPESAS DA ARSAM, no uso de
suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que a sede desta ARSAM está
localizada no Edifício Comercial Corporate Trade Center; CONSIDERANDO
o que consta na Convenção do Condomínio; CONSIDERANDO a obrigação
contida no art. 1.315 do código civil; CONSIDERANDO o que consta no
Processo Administrativo nº 246/2018 – GDP/DAF/ARSAM, onde especifica
que o pagamento da taxa Condominial ao Condomínio Comercial Corporate
Trade Center, compreende a Prestação de Serviços de Abastecimento de
Água e Tratamento de Esgoto, bem como o fornecimento de Energia Elétrica,
onde o Condomínio possui uma única matrícula junto as concessionárias,
ficando a cargo e ônus do Condomínio identificar o consumo de cada unidade,
razão pela qual passará a constar no boleto mensal da taxa condominial o
consumo da ARSAM; CONSIDERANDO que a taxa de Condomínio com o
abastecimento de água e tratamento de esgoto está estimado em R$ 6.767,02
(seis mil setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos) bem como o
fornecimento de energia elétrica em R$ 6.232,98 (seis mil duzentos e trinta e
dois reais e noventa e oito centavos); CONSIDERANDO por fim, o
cumprimento da obrigação inerente à propriedade do imóvel RESOLVE: I –
DETERMINAR o destaque anual no orçamento da ARSAM, do valor de R$
156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) referente a despesa da taxa
condominial do imóvel, localizado no 11º andar do Edifício Comercial
Corporate Trade Center, cujo valor mensal estima-se em R$ 13.000,00 (treze
mil reais). II – AUTORIZAR o Diretor Administrativo-Financeiro a proceder ao
pagamento das taxas condominiais, no período de 12 (doze) meses
consecutivos (de janeiro à dezembro de 2019).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA ARSAM, em Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N.º 005/2019-IPAAM; ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 001/2016. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM e JAKS SERVIÇOS E COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a
prorrogação do contrato nº 001/2016-IPAAM pelo prazo de 12 (doze) meses, a
contar do vencimento do termo anterior, de acordo com as especificações,
quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico constante do
processo e passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse
transcrito. DATA DE ASSINATURA: 10.02.2019. PROCESSO N. º 0124.2019
-IPAAM. VALOR: O valor global estimado do presente Termo é de R$
306.835,92 (trezentos e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e
dois centavos), com parcelas mensais estimada de R$ 25.569,66 (vinte e
cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis
centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO As despesas com a
execução do presente contrato correrão, no presente exercício à conta da
seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: As despesas com a
execução do presente Aditivo correrão, à conta da seguinte dotação
orçamentária: - Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001, Unidade
Orçamentária 30201, Fonte 02010000, Natureza da Despesa: 33903702,
emitida pelo Contratante em 02/01/2019 a Nota de Empenho n. º
2019NE00021, no valor de R$ 273.595,36 (duzentos e setenta e três mil,
quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), ficando o restante
a ser empenhado no exercício seguinte.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 14/2019/CIB/AM
CONSIDERANDO o poder discricionário que nos é atribuído, enquanto titular
da SEAS.
CONSIDERANDO o que determina a Resolução nº 145 de 15 de outubro de
2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica da Assistência Social –
NOB/SUAS, de 12 de dezembro de 2012, que disciplina a gestão da pública
da Política nacional de Assistência Social.
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite
CIB/AM.
CONSIDERANDO o Decreto de exoneração no qual encontram-se
Servidores anteriormente componentes da estruturação da Comissão
Intergestores Bipartite - CIB.
CONSIDERANDO a necessidade de proceder-se com as devidas
substituições, para que não haja solução de continuidade na gestão da CIB.
CONSIDERANDO, por fim, que seja dado a cunho legal aos novos
Representantes da SEAS como integrantes da CIB.
RESOLVE:
I – Nomear os servidores abaixo relacionados, de acordo com suas
designações publicadas nos Diários Oficiais, para compor a Comissão
Intergestores Bipartite – CIB/AM
Titular: Marcia de Souza Sahdo
Suplente: Fernanda Ramos Pereira
Secretária Executiva: Àdria Patrícia Pereira
Suplente: Márcia Francisca Matuzinho de Andrade
Titular: Giselle Medeiros Pignolati
Suplente: Ruthneida da Silva Moraes
Titular: Ana Cláudia Soares da Rocha
Suplente: John Elyston de Souza Altmann
Titular: Nixon Ricardo Cardoso da Fonseca
Suplente: Paula Jéssica Trigueiro de Moraes
Titular: Anny Letícia Pereira Coêlho
Suplente: Lucijane Lima de Almeida
Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
Marcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA
RESENHA N.º 001/2018-CSE/SEDUC/AM
RESOLUÇÃO Nº. 001 de 20 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO o teor do processo de nº 001/2018-CSE/SEDUC,
(protocolado anteriormente na SEDUC/SEDE sob o nº 011.25906/2015), de
interesse da Ouvidoria/SEDUC, que solicita uma Comissão de Sindicância
para averiguar a veracidade das denúncias em desfavor do professor
JEFERSON DA COSTA MAGALHÃES; CONSIDERANDO o exposto no
Parecer de nº 001/2018-CSE/SEDUC, da lavra do membro Maria Naide Mafra
Carneiro; CONSIDERANDO o constante dos autos, a sindicância realizada, e
os esclarecimentos feitos a esta Comissão Setorial Ética; CONSIDERANDO
que o professor infringiu o Artigo 149, Inciso IX, Capítulo II, Título V, da Lei nº
1762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas) quando aceitou encontrar-se com a aluna menor de idade fora de
seu expediente de trabalho; CONSIDERANDO que o professor infringiu o
Artigo 157, Inciso II, Capítulo III, Seção III, da Lei nº 1778/1987 (Estatuto do
Magistério do Estado do Amazonas) quando foi encontrar-se com uma aluna
menor de idade fora do espaço escolar, mesmo sabendo que tal atitude era
errada; CONSIDERANDO que o professor infringiu os Incisos I, II, III, IV, V, VI,
da Seção IV, Capítulo I, da Lei nº 2869/2003 (Código de Ética Profissional dos
Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas), pois
mesmo estando ciente que seu comportamento não era adequado foi
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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