DOEAM 11/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 11 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 008 de 17 de setembro de 2004, 
da Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência – SCI/AM, que 
disciplina a celebração de convênios, acordos, parcerias ou ajustes e outros 
congêneres, de natureza financeira ou não, que tenham por objeto a 
execução de projetos ou realização de eventos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 002 de 14 de agosto de 2017, da 
Controladoria Geral do Estado – CGE/AM, que aprova a Política de 
Transparência, Fiscalização e Controle dos processos de contratação e 
gestão de serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 2.794 de 6 de maio de 2003, 
que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública 
Estadual;
CONSIDERANDO o que consta no Guia Prático de Controle Interno da 
Administração Pública, disponibilizado pela Escola de Contas do Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os Princípios das Relações Intersetoriais, Segregação de 
Funções, Aderência às Diretrizes e Normas, bem como à Integridade Pública 
e ao Accountability;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00002088.2019 
quanto às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, 
quanto à criação de Unidade de Controle, para implantação de Controle 
Interno da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino;
CONSIDERANDO, por fim, os Princípios que regem a Administração Pública.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Art. 1.º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino, o Núcleo de Controle Interno (NCI), diretamente 
subordinada ao Titular da Pasta. 
Art. 2º. O Núcleo de Controle Interno atuará nas áreas de controle, risco, 
transparência, integridade da gestão e terá as seguintes finalidades:
I - auxiliar na interlocução de assuntos relacionados à ética, auditoria e 
correição, entre os diversos setores que compõem a estrutura da SEDUC;
II - avaliar a atuação e o impacto e os resultados dos serviçose aquisições, 
objetos de contratos, convênios e congêneres;
III – auditar processos de despesa da Secretaria, tanto no momento da 
firmatura do ajuste quanto no pagamento;
IV- contribuir para o planejamento e a implantação de estratégias de melhoria 
e desempenho das atividades administrativas;
V – orientar tecnicamente na elaboração da prestação de contas anual do 
ordenador de despesas, e do relatório de gestão e revisão de atos normativos 
a serem expedidos sobre o assunto.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 3 º. O Núcleo de Controle Interno será gerido por um coordenador, 
designado por ato do Secretário de Estado da Educação e Qualidade de 
Ensino, e assistido por:
I - Equipe de Análise Técnica, Inspeção e Monitoramento, composta por até 
10 (dez) servidores;
II – Equipe de Apoio Administrativo, composta por 02( dois)  servidores;
Parágrafo único. As designações para o exercício das funções dos incisos I e 
II, constantes deste artigo, deverão ser formalizadas por meio de portaria 
indicando servidor do quadro permanente e/ou comissionado, portador de 
diploma de nível superior, preferencialmente, nos cursos de Direito, 
Contabilidade, Administração, Engenharia ou Economia, com experiência 
mínima de três anos de atuação na Administração Pública e disponibilidade 
para deslocamento aos diversos municípios do Estado.
CAPÍTULO III
Das Competências
SEÇÃO I
Do Coordenador do Núcleo de Controle Interno
Art. 4º. Ao Coordenador do Núcleo de Controle Interno, além de outras que 
lhes forem conferidas por atos regulamentares, em sua respectiva área de 
atuação, incumbe:
I - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, no qual 
constará a programação dos trabalhos para o período de um ano;
II – validar Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, 
contendo, principalmente, o relato das atividades de auditoria desenvolvidas 
durante o ano, com destaque para o quantitativo de recursos humanos e 
financeiros utilizados, total de auditorias realizadas, eficácia dos resultados 
obtidos, pendências existentes, se for o caso, com justificativas pertinentes e 
solicitações ou sugestões necessárias ao melhor desempenho das 
atividades;
III - coordenar, orientar e supervisionar as análises processuais, correições 
demais atividades desenvolvidasno Núcleo Controle Interno;
IV - supervisionar o efetivo cumprimento das normas legais regulamentares, 
administrativas, estatutárias, regimentais e as determinações do Secretário 
de Estado de Educação e Qualidade de Ensino;
V - promover articulação com os Secretários Executivo e Adjuntos,para 
possibilitar o atendimento às solicitações formuladas pela equipe de análise 
inspeção e monitoramento;
VI – aprovar laudos de análise dos processos de pagamento;
VII - subsidiar o Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino e 
demais dirigentes da SEDUC, fornecendo informações que visem auxiliar na 
tomada de decisões;
VIII - representar Núcleo de Controle Interno perante o Secretário de Estado 
da Educação e demais Unidades Administrativas da SEDUC;
IX – atender as demandas provenientes dos órgãos de controle externo e 
Controladoria Geral do Estado - CGE;
X- comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os 
fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, ao Órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo e Órgãos de Controle Externo, após dar ciência ao 
Secretário de Estado da Educação e esgotadas todas as medidas corretivas, 
do ponto de vista administrativo, para ressarcir à SEDUC;
XI - informar às Secretarias-Adjuntas e Executiva, casos de irregularidades, 
descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências 
emanadas pelos órgãos de controle externo; 
XII - elaborar e propor a aprovação de manuais de procedimentos relativos à 
sua área de atuação; 
XIII- receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno e 
externo, quando comparecerem à Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino, para realizar auditoria ou inspeção; 
XIV - acompanhar correições, auditorias e inspeções, realizadas pelos órgãos 
de controle externo, verificando a correção das falhas apontadas junto aos 
setores competentes; 
XV - analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos 
procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas 
apontadas;
XVI - propor normas e rotinas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de 
controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição; 
XVII - fixar prazos para o cumprimento de diligências; 
XVIII - requisitar informações ou avocar processos em andamento em setores 
da SEDUC; 
XIX - manter o rol de responsáveis por bens, valores e dinheiro público da 
Secretaria de Estado de Educação; 
XX -vistar empenhos antes do envio ao Ordenador de Despesas; 
SEÇÃO II
Equipede Análise técnica, inspeção e monitoramento
Art. 5.º A equipe de análise, inspeção e monitoramento, detém as seguintes 
atribuições: 
I – assistir tecnicamente ao Coordenador do Controle Interno no âmbito de 
sua atuação; 
II- planejar as atividades inerentes ao Núcleo de Controle Interno;
III - receber, analisar e recomendar mediante laudo técnico, diligências aos 
departamentos, gerencia e coordenadorias, com objetivo de saneamento 
processual, e
ou coleta de informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições; 
IV - informar ao Coordenador do Núcleo de Controle Interno os casos de 
descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências 
pelos setores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;
V – participar naelaboração e execução das  atividades programadas no 
Plano Anual de Auditoria Interna da Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino, de natureza orçamentária, financeira, contábil, 
patrimonial, operacional e de gestão de pessoas; 
VI - elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, 
para validação do Coordenador do Núcleo;
VII - realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à 
exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos 
recursos humanos, além de outros aspectos de interesse da administração; 
VIII – trabalhar articuladamente com as Gerências de Prestação de Contas na 
auditagem de processos de convênios;
IX – analisar processos de despesas que geram contratos e acordos 
celebrados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino – SEDUC; 
X - realizar inspeções com relação aos serviços e às obras contratadas com 
terceiros pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – 
SEDUC; 
XI - analisar a instrução prévia de processos de tomada de conta especial de 
ordenadores de despesas e responsáveis por bens e valores públicos; 
XII - propor a requisição de perícias ou laudos periciais decorrentes das 
ocorrências de dano ao patrimônio público ocorridas no âmbito da SEDUC;
XIII - realizar estudos e pesquisas que possam subsidiar o gestor máximo na 
tomada de decisões quanto à adoção de políticas públicas voltadas para a 
diminuição de ocorrências de dano ao patrimônio público; 
XIV - proceder à análise dos processos de pagamento e elaboração de laudos 
técnicos e recomendações;
XV – Solicitar documentos das diversas unidades administrativas da SEDUC, 
para subsidiar o trabalho de análise, inspeção, monitoramento e auditoria;
XVI - encaminhar ao Coordenador do Núcleo de Controle Interno, respostas e 
documentos apresentados pelas áreas inspecionadas e auditadas;
SEÇÃO III
Equipe de Apoio Administrativo
Art. 6 .º Compete a Equipe de Apoio Administrativo:
I - exercer o controle da entrada e arquivamento dos documentos, processos e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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