DOEAM 11/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 11 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
encontrar-se com uma aluna;   CONSIDERANDO ainda a Decisão Plenária, 
aprovada em Sessão Ordinária no dia 20/08/2018, a ser homologada pelo 
Exmo. Senhor Secretário de Estado de Educação; RESOLVE: SUGERIR: 
que o processo de nº 001/2018-CSE/SEDUC (protocolado anteriormente na 
SEDUC/SEDE sob o nº 011.25906/2015) seja encaminhado à Comissão de 
Regime Disciplinar do Magistério-CRDM/SEDUC; Esta Resolução entra em 
vigor após sua homologação e publicação no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. 
 
Gracilene da Silva de Souza Sierpinski
Presidente
Port. GS/SEDUC Nº 1275/2016
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSE Nº 24, de31 de janeiro de 2019.
PORTARIA GSE Nº 037/2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições, conforme decreto publicado em 
02/01/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;





CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio 
do Parecer nº 317/17-PPC/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, 
os atos deadmissãopara fins de regularização funcional, sem ônus atual para 
a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, dos servidores 
abaixo relacionados:
Processo nº 01.01.028101.00169.2019
EDMAR JESUS DE SOUZA, no cargo de Vigia, no município de 
Itacoatiara/AM, nos períodosde 01/01/95 a 31/12/95 e de 01/12/97 a 28/02/01.
Processo nº 01.01.28101.21812.2018,
VANUZA LIMA ZACARIAS, no cargo de Professor, município de 
Humaitá/AM, nos períodosde 01/09/96 a 31/10/96 e de 07/02/00 a 28/02/01.
Processo nº 01.01.28101.00357.2019,
WANIA DO SOCORRO PEREIRA SILVA, no cargo de Professor, no 
município de Manaus/AM, nos períodos de 01/12/97 a 31/12/97 e de 01/03/98 
a 28/02/01.
Processo nº 01.01.28101.30948.2018,
RITA VICENTE DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no 
município de Tapauá/AM, nos períodos de 03/03/97 a 31/12/97; 01/01/98 a 
31/12/98; 01/01/99 a 31/12/99;01/01/00 a 31/12/00 e de 01/01/01 a 28/02/01.
Processo nº 01.01.28101.30945.2018,
VALMIR VAZ DE MENEZES, no cargo de Professor, no município de 
Tapauá/AM, nos períodos de 03/03/98 a 31/12/98; 03/03/99 a 31/12/99; 
01/01/00 a 31/12/00 e de 01/01/01 a 28/02/01. 
Processo nº 01.01.28101.00344.2019,
VANIA LUCIA MARINHO CAMPOS, no cargo de Professor Serviços 
Prestados, no município de Manaus/AM, nos períodos de 01/04/96 a 
31/05/96; 01/08/99 a 31/12/99 e de 01/02/00 a 31/12/00.
Processo nº 01.01.028101.00285.2018,
EDUARDO FRANÇA LESSA JUNIOR, no cargo de Professor, no município 
de Parintins/AM, no período de23/07/97 a28/02/01;
NELSON LUIZ NINA GÓES, no cargo de Professor, no município de 
Parintins/AM nos períodos de 01/02/98 a 31/12/98;01/02/99 a 31/12/99 e 
de07/02/00 a 28/02/2001;
ROSINEIDE DA COSTA KOGA, no cargo de Professor, no município de 
Parintins/AM, nos períodos de01/09/97 a 31/12/97; 01/02/98 a 31/12/98; 
15/02/99 a 31/12/99 e de 01/02/00 a 28/02/01;
Processo nº 01.01.028101.00346.2019,
TEREZA ALVES DE SOUZA, no cargo de Professor Serviços Prestados, no 
município de Tefé/AM, nos períodosde 01/02/98 a 31/12/98; 01/02/99 a 
31/12/99 e de 01/02/00 a 28/02/2001.
Processo nº 01.01.028101.30944.2018,
JAMIM MANGABEIRA DOS SANTOS, no cargo de Professor, no município 
de Tapauá/AM, nos períodos de 03/03/97 a 31/12/97; 01/01/98 a 31/12/98; 
01/02/99 a 31/12/99; 01/02/00 a 31/12/00e de 01/01/01 a 28/02/01.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS Nº 45, de 06 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 081/2019.
           
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições, conforme decreto de 15/01/2019,
CONSIDERANDO o constante no Memo. 017/2019-CAIC/SEDUC;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar acuradamente todos os 
elementos produzidos durante os trabalhos, em relação à apuração de 
responsabilidade dos envolvidos no possível Reconhecimento de Dívida 
contido nos processos nº 01.01.028101.00027965.2018/SEDUC e  
01.01.028101.027967.2018/SEDUC, referente às empresas Full Copy 
Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda e RSG Comércio 
Atacadista de Alimentos e Organizador Logístico Ltda, 
                                               RESOLVE:
PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias os efeitos das Portarias GSEAG Nº 
1237 e GSEAG Nº 1236, ambas de 29/10/2018, publicadas no Diário Oficial 
em 06/11/2018, a contar de 05 de fevereiro de 2019, objetivando a conclusão 
dos trabalhos.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 06 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação 
e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 52, de 08 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS 92/2019.
Institui o Núcleo de Controle Interno – NCI da Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC/AM, dispõe sobre sua 
composição, funcionamento e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são 
conferidas pelos artigos 211 da Constituição Federal, oart. 58, § 2º, Incisos II e 
VI da Constituição do Estado do Amazonas,  de 05 de outubro de 1989; art. 10, 
inciso I, da Lei n.º 4.163,  de 09 de março de 2015, que dispõe sobre a 
estrutura organizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de instrumentos de 
controle, prevenção de erro, fraude, desperdício e atingimento de resultados 
favoráveis a Instituição Estadual de Educação, conforme previsto nos art. 74 
da CF/88, arts. 75 e 76 da Lei nº 4.320/64, art. 59 da lei Complementar 
101/2000 – LRF, e art. 43 da Lei nº 2.423 – Lei Orgânica do TCE/AM.  
CONSIDERANDO os artigos 39 e 45 da Constituição do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 27 de 25 de outubro de 2012 do Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, que dispõe sobre os 
procedimentos de controle interno relativo a obras e serviços de engenharia a 
serem adotados pela Administração Direta e Indireta Estadual do Município 
de Manaus e dos Municípios do Interior do Estado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 006 de 17 de setembro de 2004, 
da Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência – SCI/AM, que 
disciplina os procedimentos administrativos anteriores à instalação do 
processo licitatório, bem como para o recebimento em compras, bens e 
serviços, pelos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundacional do 
Poder Executivo do Estado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 007 de 17 de setembro de 2004, 
da Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência – SCI/AM, que 
regulamenta os procedimentos para execução e fiscalização de obras e 
serviços de engenharia no âmbito do Poder Executivo do Estado do 
Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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