DOEAM 11/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 11
correspondências recebidas, registrando os expedientes e acompanhando a
sua tramitação;
II - registrar os expedientes emitidos e controlar os que contiverem exigências
de prazos de atendimentos de urgência devidamente especificados;
III - executar os trabalhos de digitação, redação oficial, arquivos, planilhas e
demais serviços de apoio administrativo, inclusive solicitação de material;
IV - controlar os bens inventariados;
V - controlar a frequência de pessoal;
VI – dar suporte técnico ao coordenadorgeral e analistas;
VII – exercer outras atribuições compatíveis com a função
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 7.º O Coordenador do Núcleo de Controle Interno será substituído, em
suas ausências e impedimentos eventuais, por analista técnico por ele
indicado, lotado no próprio Núcleo de Controle Interno.
Art. 8º. Os servidores lotados no Núcleo de Controle Interno devem pautar
sua conduta pelos regramentos éticos aplicáveis aos servidores públicos
estaduais.
Parágrafo único. Os servidores do Núcleo de Controle Interno comunicarão
previamente ao Coordenador qualquer situação que exista, ou na qual possa
razoavelmente inferir-se, conflito de interesses ou de ideias preconcebidas
sobre pessoas, órgãos/unidades administrativas, instituições ou sistemas
administrativos a serem monitorados.
Art. 9º. As unidades administrativas pertencentes à estrutura orgânica da
SEDUC devem proporcionar aos servidores integrantes do Núcleo de
Controle Interno, amplas condições para o exercício de suas competências,
permitindo livre acesso às informações, dependências, instalações, bens,
documentos e valores.
Parágrafo único. É vedado aos servidores da SEDUC, por ação ou omissão,
opor resistência injustificada à atuação do Coordenador, Analistas e
Administrativos do Núcleo de Controle Interno, no desempenho de suas
funções.
Art. 10. A instituição do Núcleo de Controle Interno não implicará em
despesas adicionais à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de
Ensino.
Parágrafo único. Pela participação no Núcleo de Controle Interno,
coordenador e equipe não farão jus ao recebimento de remuneração
adicional.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de
Educação e Qualidade de Ensino.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
RESENHAS DE PORTARIAS
0050/2019-GSEFAZ-28.01.19DESIGNARCAMILLA MARIA EDWIGES
MONTENEGRO E SOUZA SOARES, TFE, mat. 171.623-9B, para responder
pela Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos-SEA, em virtude de
ausência da titular Alana Barbosa Valério Tomaz, mat. 190.412-4A, no período
de 30.01 a 05.02.2019.0057/2019-GSEFAZ-31.01.19 VEDAa participação de
servidores da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, diretamente
envolvidos nos trabalhos do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, nos
sorteios dos prêmios da Nota Fiscal Amazonense.0060/2019-GSEFAZ-
31.01.19 LOTARos servidores nos órgãos da Secretaria Executiva do
Tesouro-SET, a contar de 02.01.2019.0061/2019-GSEFAZ-01.02.19
AUTORIZARo afastamento não remunerado do servidor LÉO ALEXANDRE
SILVA, AFTE, mat. 190.681-0A, no período de 15.04.2019 a 14.04.2021, em
virtude de concessão de licença para tratamento de interesses particulares,
nos termos do Art. 75, da Lei nº 1.762, de 14.11.1986-Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Amazonas.0062/2019-GSEFAZ-01.02.19
REMOVER, a pedido, da sede da Secretaria de Estado da Fazenda, em
Manaus, para o Posto de Arrecadação-PARPE, em Rio Preto da Eva, onde
passa a ser lotado, o servidor RAICIMAR GOMES CORRÊA,TFE, mat.
114.617-3B, acontarde 02.01.2019.0063/2019-GSEFAZ-04.02.19
DESIGNAR CÍNTIA REGINA STOCO, TFE, mat. 190.351-9A, para responder
pelo Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas-DDGEP, em
virtude de ausência da titular Camilla Maria Edwiges Montenegro e Souza
Soares, mat. 171.623-9B, no período de 04 a 05/02/2019.0064/2019-
GSEFAZ-04.02.19 DESIGNARELANE MOURA BELOTA, Chefe da
Corregedoria, mat. 015329-0E, e ELVYS DA SILVA BENAYON, AAFE, mat.
190.378-0A, para atuarem como representantes da Corregedoria-CORFAZ,
nas atividades de gestão do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo
Federal -e-OUV e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao
Cidadão -e-SIC, no âmbito desta Secretaria de Estado da
Fazenda.0066/2019-GSEFAZ-04.02.19 CONVOCAR a servidora EVA
SIMONE TUMA CHÃ, AFTE, mat. 127.111-3A, Membro Suplente do Conselho
de Recursos Fiscais-CRF, para, em virtude do afastamento do titular, Luiz
Gonzaga Campos de Souza, a contar de 28.01.2019, assumir a função de
Conselheira, enquanto durar dito afastamento, mantendo sua lotação no
referido Conselho.0067/2019-GSEFAZ-04.02.19 LOTARos servidores nos
órgãos da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos-SEA, a contar de
02.01.2019.0068/2019-GSEFAZ-04.02.19LOTAR servidores nos órgãos da
Secretaria Executiva de Orçamento-SEO, a contar de 02.01.2019.0069/2019-
GSEFAZ-05.02.19LOTAR CLENDSON RUFINO FERREIRA, AAFE, mat.
190.446-9A, no Departamento de Informações Econômico-Fiscais-DEINF, a
contar de 01.02.2019. 0070/2019-GSEFAZ-05.02.19DESIGNARRUBENS
MARQUES FURTADO, AAFE, mat. 192.869-4A, para, sem prejuízo de suas
atribuições à frente da Gerência de Gestão de Contratos-GGCT, responder
pela Gerência de Logística-GLOG, em virtude de concessão de férias à titular
Keniffer Cavalcante Tupinambá, mat. 192.802-3A, no período de 11 a
20.02.2019.0071/2019-GSEFAZ-06.02.19 AUTORIZAR, a contar de
02.01.2019, o retorno da servidora KAREN VALESCA CAVALCANTE
MONTEIRO, TATE, mat. 190.404-3A, às atividades funcionais nesta
Secretaria, cessando sua disposição para o Sindicato dos Técnicos de
Arrecadação de Tributos Estaduais do Amazonas-SINDTATE.0074/2019-
GSEFAZ-07.02.19 LOTARos servidores nos órgãos da Secretaria Executiva
da Receita-SER, a contar de 02.01.2019.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus,11de fevereiro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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