DOEAM 11/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 11 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  22
a 04/03/2019. Objetivo: ministrar a disciplina Histologia. 31.PCDP.377963 
R O N E M  F I L H O .  C a r g o :  C o l a b o r a d o r.  D e s t i n o  e  P e r í o d o : 
Itacoatiara/Humaitá/Manaus, 23/02/2019 a 10/03/2019. Objetivo: ministrar a 
disciplina Informática Ética e Sociedade. 32.PCDP.377784 JHENNYFFER 
ALVES. Cargo: Colaborador. Destino e Período: Manaus/Santo Antônio do 
Iça/Manaus, 16/02/2019 a 04/03/2019. Objetivo:ministrar a disciplina, 
Embriologia.
Manaus, 11 de fevereiro de 2019
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitorda Universidade do Estado do Amazonas
RESENHA DA PORTARIA Nº. 011/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 018 de 25.01.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização de 
Atividade Técnica ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/2012 e 1° da 
Lei 4.035/14. Manaus, 08.02.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM
CBMAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
EXTRATO de Cancelamento da Licença de Interesse Particular da servidora 
efetiva da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - 
CAPITAL.
SUSIANE FRANCO DA SOLEDADE - Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA 
PNF.ABL-II Matrícula:167542-7 A; Período: 01.02.2019.
Manaus, 04 de fevereiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 53, de 08 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS 93/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10, III, da Lei nº 4.163 de 09 de março 
de 2015 c/c o art.58, §2º, VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os marcos legais insculpidos nos artigos. 12, III e 13, III, da 
Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 80, do Decreto-Lei 200/1967;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 58 da Lei Federal nº 4.320 
de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o volume e a complexidade dos serviços educacionais, 
que exigem do titular desta Pasta gerenciamento mais direto dos órgãos de 
assessoramento das ações de educação administradas pelos 
estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de ensino da capital e do 
interior;
CONSIDERANDO que se faz necessário dar celeridade aos expedientes 
desta Secretaria, para maior satisfação da coletividade a que serve.
RESOLVE:
Art.1º. Delegar, com reserva, ao Secretário Executivo, os seguintes poderes:
I - Coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de Planejamento 
e Gestão Financeira – DPGF, podendo ordenar despesas referentes a 
aquisições, serviços, compras diretas e seus aditamentos, além de 
pagamentos a servidores desta Secretaria, devendo, para tanto, assinar 
notas de autorização de despesas, de dotação orçamentária, de empenho e 
liquidação, bem como suas respectivas anulações e baixas;
II – Coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de Gestão de 
Pessoas – DGP, podendo decidir sobre investidura, exoneração, licenças, 
readaptação, afastamentos legais, férias, regularização funcional, regime 
complementar, lotação e remoção de servidores desta Pasta;
III – Acompanhar a execução dos contratos, convênios e instrumentos 
congêneres, constituindo as respectivas comissões de fiscalização e, quando 
for o caso determinando a apuração de irregularidades nos ajustes 
celebrados e nos processos de Reconhecimento de Dívida;
IV - Supervisionar os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, no 
âmbito desta Secretaria;
V - Decidir sobre a prestação de contas de recursos oriundos de 
transferências a APMCs e Conselhos Escolares, e, quando for o caso, 
instaurar o respectivo procedimento de Tomada de Contas Especial;
Art.2º. Delegar, com reserva, ao Secretário Executivo Adjunto de Gestão, os 
seguintes poderes:
I – Decidir sobre concessão de diárias e passagens para servidores e 
eventuais colaboradores, nos termos do Decreto nº 26.337, de 12 de 
dezembro de 2006, e da Instrução Normativa nº 02/2006-GS/SEAD;
II – Decidir sobre a concessão de adiantamentos, os termos do Decreto nº 
16.396, de 22 de dezembro de 1994, solicitados por servidores sob sua 
responsabilidade hierárquica, conforme disposto no artigo 3º, inciso IV, alínea 
“a”, da lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007;
III – Controlar as contas públicas de todas as unidades da Secretaria, assim 
entendidas as faturas referentes ao consumo de energia elétrica, telefonia fixa 
e móvel, bem como de água e esgoto dos estabelecimentos vinculados a esta 
Secretaria;
IV – Assinar projetos executivos, plantas, projetos de instalações elétricas, 
ARTs, RRTs e demais documentos que compõem as pastas de obras desta 
Secretaria;
V – Supervisionar a elaboração de Termos de Referência e Projetos Básicos 
propostos pelo Departamento de Logística e pelo Departamento de 
Infraestrutura desta Secretaria;
VI – Emitir ordens de serviço, para a execução dos contratos geridos pelos 
Departamentos de Logística e Infraestrutura desta Secretaria;
Art.3º. Delegar, com reserva, ao Secretário Executivo Adjunto Pedagógico, os 
seguintes poderes:
I – Supervisionar a elaboração dos Termos de Referência e Projetos Básicos 
propostos pelo Departamento de Politicas e Programas Educacionais, pelo 
Departamento de Gestão Escolar desta Secretaria, pelo Centro de Mídias do 
Estado do Amazonas e pelo Centro de Formação Profissional Padre José de 
Anchieta;
II – Emitir ordens de serviço, para a execução dos contratos geridos pelo 
Departamento de Politicas e Programas Educacionais, pelo Departamento de 
Gestão Escolar desta Secretaria, pelo Centro de Mídias do Estado do 
Amazonas e pelo Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta;
Art.4º. Delegar, com reserva, aos Secretários Executivos Adjuntos da Capital 
e do Interior, os seguintes poderes:
I – Designar e dispensar servidor para exercer a função de confiança de 
Administrador Escolar ou Secretário de Escola, no âmbito das respectivas 
áreas de atuação;
II – Autorizar a movimentação de servidores entre unidades escolares, para o 
efetivo preenchimento de cargas vagas, no âmbito de suas respectivas áreas 
de atuação;
Art.5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/01/2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSE Nº 08, de 28 de janeiro de 2019.
PORTARIA GSE Nº 018 /2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições, conforme decreto publicado em 02 de 
janeiro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo nº 11.30651.2015/Seduc, 
RESOLVE:    
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos 
autos, a partir de fatos ocorridos na Escola Estadual Euclides da 
Cunha/Manaus; 
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da 
primeira, comporem a referida comissão:
§
Fátima Carneiro de Castro; 
§
Maria das Dores Lima da Silva;
§
Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 28 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e 
Qualidade do Ensino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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