DOEAM 08/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 2
Diretor Presidente, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº
17/2019, de 28.1.2019, e Jurídico nº 5/2019, de 6.2.2019, que dão respaldo ao
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2016, celebrado com a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, sob o amparo no artigo
57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como na Cláusula Sétima do
Contrato inicial,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2016, firmado com a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ
nº 34.028.316/0003-75, para a prestação de serviços postais e telemáticos,
a fim de prorrogar, pela terceira vez, o prazo de vigência do contrato, por 12
(doze) meses, de 11.2.2019 a 11.2.2020, mantendo o valor global estimado
de R$ 327.494,40 (trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e
quatro reais e quarenta centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais
de R$ 27.291,20 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e um reais e vinte
centavos);
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão;
3. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 7 de fevereiro de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 215/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 218/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Credenciar a estrutura física do Centro Educacional
Primeiros Passos, localizado na Rua Coronel Júlio Roberto, 2370, bairro
São José, Manacapuru/AM, a contar do ano letivo de 2018; Autorizar o
funcionamento do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, pelo período de 05
(cinco) anos, a contar do ano letivo de 2018 até o término do ano letivo de
2022; Aprovar o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico, a
Proposta Curricular e Calendário Escolar 2019; Orientar que, 120 (cento e
vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição
solicite o Reconhecimento do ensino ora autorizado;
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 030/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
técnicos profissionais de auditoria independente para exame das
demonstrações contábeis e outros serviços, referente ao exercício de 2018.
Contratada: PP&C AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
Valor: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 20 de dezembro de 2018.
Heraldo Beleza da Câmara
José Ricardo dos Santos Neto
Diretor Presidente
Diretor Administrativo e Financeiro
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA
PORTARIA Nº 310/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n°
6 2 . 1 8 . 0 8 . 0 3 . 6 9 3 2 / 2 0 1 8 - U D C , P r o c e s s o n °
2485.10703.2018/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para
apurar a conduta do servidor WLADMIR BOTELHO RAMOS, ocupante do
cargo de Investigador do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas, matrícula n.º 171.382-5-A. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31/01/2019. JOSÉ LÁZARO
RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA
PORTARIA Nº 311/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n°
5 2 . 1 7 . 0 8 . 0 3 . 7 8 7 7 / 1 7 - U D C , P r o c e s s o n ° 2 4 8 5 . 1 2 9 6 7 . 2 0 1 7
/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do
servidor RICARDO APARECIDO LEITE, ocupante do cargo de Delegado do
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
matrícula n.º 171.396-5-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31/01/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da
Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA
PORTARIA Nº 312/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n°
6 9 . 1 4 . 0 8 . 0 3 . 1 4 8 4 / 2 0 1 4 - U D C , P r o c e s s o n °
2485.07187.2014/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para
apurar a conduta do servidor FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS,
ocupante do cargo de Investigador do Quadro Permanente de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 211.674-0-A.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31/01/2019.
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil,
Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA
PORTARIA Nº 313/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n°
49.18.08.03.4462/18, Processo n° 2485.07297.2018/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor ANILDO DE
SOUZA VIANA, ocupante do cargo de Investigador do Quadro Permanente de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 171.576-3-A.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31/01/2019.
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil,
Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 160/2019/DPA-1, de 04FEV19. O Comandante Geral
da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a Portaria nº 736/2016/DPA-1, de 10Nov16, publicada no
D.O.E. nº 33.403, de 16Nov16, qual excluiu do serviço ativo da Polícia Militar
do Amazonas a AL SD QPPM LEIZIANE SILVA DOS SANTOS
(23966/PMAM), por não existir embasamento legal garantindo sua
permanência nas fileiras da Corporação; Considerando o Decreto de
23Fev18, publicada no D.O.E. nº 33.709, de mesma data, que nomeou a
graduação de Soldado PM, do Quadro de Praças Policiais Militares da PMAM,
a AL SD QPPM LEIZIANE SILVA DOS SANTOS (23966/PMAM), por
conclusão do Curso de Formação de Soldados – CFSD-2015, a contar de
15Out15; Considerando ainda o Ofício nº 221/2019-GPGE, datado de
11Jan2019, que traz em seu bojo a decisão liminar proferida nos autos da
Ação Ordinária nº 0645174-65.2018.8.04.0001, ajuizada por LEIZIANE
SILVA DOS SANTOS, que determina a reintegração da autora ao serviço
ativo da PMAM, devendo ainda ser reestabelecido seus direitos e salários.
RESOLVE: 1. REINTEGRAR, ao Quadro de Praças da PMAM, na graduação
de Soldado, por força de decisão liminar, a SD QPPM LEIZIANE SILVA DOS
SANTOS, natural de Manaus/AM, RG nº 23966, Matrícula nº 232.081-9 A,
CPF nº 004.571.052-08; 2. REESTABELECER o soldo, gratificação de tropa
e demais vantagens pecuniárias a contar da data de sua reintegração; 3.
CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), a contar
da data de sua reintegração; 4. A JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE
SAÚDE (JOIS) convocar a supracitada policial, para que seja inspecionado.
5. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA adote as providencias
administrativas pertinentes de acordo com a legislação vigente; 6. A
ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL, noticie a
Procuradoria Geral do Estado o adimplemento de sua recomendação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do
Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em
Manaus/ AM, 04 de fevereiro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 167/2019/DPA-1, de 04FEV19. O Comandante Geral
da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a Portaria nº 006/2018/DPA-1, de 03Jan18, publicada no
D.O.E. nº 33.676, de 04Jan18, qual excluiu do serviço ativo da Polícia Militar
do Amazonas o SD QPPM ILMAR ADRIANO SILVA GOMES (22548/PMAM),
por não existir embasamento legal garantindo sua permanência nas fileiras da
Corporação. Considerando o Ofício nº 5.877/2018-GPGE, datado de
03Dez18, que traz em seu bojo a decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0602412-34.2018.8.04.0001, ajuizado por ILMAR ADRIANO
SILVA GOMES, que determina a anulação do ato administrativo que excluiu o
impetrante do serviço ativo, devendo ser reintegrado às fileiras da PMAM,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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