DOEAM 08/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6
07/01/2019, no DOE, Jornal do Comércio e endereço eletrônico
https://www.cgl.am.gov.br, onde deve ser desconsiderado e tornado sem
efeito a Revogação das seguintes licitações:
1) PE n° 363/2018-CGL
2) PE n° 1175/2018-CGL
3) PE n° 1424/2018-CGL
4) PE n° 1501/2018-CGL
5) PE n° 1661/2018-CGL
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 824/2018-CGL, dia 11/02/2019 às 11:00 horas de Brasília.
1) PE n° 1634/2018-CGL, dia 11/02/2019 às 11:00 horas de Brasília.
1) PE n° 1664/2018-CGL, dia 11/02/2019 às 11:00 horas de Brasília.
As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço:
https://www.e-compras.am.gov.br
Walter Siqueira Brito
Presidente da CGL/AM
COOPED – SOCIEDADE DOS PEDIATRAS DO ESTADO
DO AMAZONAS
CNPJ. 00.750.351/0001-10
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Sociedade dos Pediatras do Estado do Amazonas,
COOPED -AM, CGC 00750351/0001-10, no uso de suas atribuições Legais e
Estatutárias, faz a CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA a seus Médicos Sócios, a ser realizada no dia 27 de
Fevereiro de 2019, Quarta-Feira no Auditório da UNIMED, situado na Av.
Constantino Nery, nº 1786 – São Geraldo, Manaus/AM, às 17:30h, com 2/3
(dois terços) dos sócios em condições de votar, em primeira convocação; às
18:30h, com metade mais um dos sócios, em segunda convocação; e às
19:30h, com número mínimo de 10 (dez) sócios, em terceira convocação;
para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1.
Saída de Sócios/Exclusão;
2.
Admissão de Novos Sócios;
3.
Normatização para Afastamento de Sócios, para Curso La Tu-Sensu e
Estrito Sensu;
4.
Normatização de Afastamento de Membros do CONAD;
5.
Reunião de Escala.
Manaus, 07 de Fevereiro de 2019.
Cláudia Regina Caetano Lemos
Diretora Presidente da COOPED/AM
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 005/2019 – ICAM. PARTES:
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS -
ICAM e a empresa L S SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA – ME. OBJETO:
Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas –
ICAM, por serviço de lavanderia, através dos processos de coleta, lavagem,
desinfecção, calandração, passagem a ferro e distribuição das roupas de uso
hospitalar e ambulatorial, executados no período de 01 a 31 de dezembro de
2018, conforme Nota Fiscal de Serviços – eletrônica nº 000218 de
24/01/2019, no valor de R$ 37.134,74 (trinta e sete mil, cento e trinta e quatro
reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas com a execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual
de Saúde; Unidade Gestora: 17109 – Instituto de Saúde da Criança do
Amazonas; Programa de Trabalho: 10 302 3276 2245 0011; Natureza de
Despesa: 33909293; Fonte de Recurso: 01000000/RTE no valor de R$
37.134,74, conforme Nota de Crédito 2019NC00110 destacado pelo Fundo
Estadual de Saúde. FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 0322/2019 –
ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n°
017109.000025/2019 – ICAM e 017101.003137/2019 – SUSAM.
Manaus, 08 de fevereiro de 2019.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO-SETRAB
Portaria n.º 005/2019-GAB/SETRAB
DESIGNA servidora para função que especifica.
CONSIDERANDO o que determina o Decreto n.º 36.334, de 17 de outubro
de 2016, no que é pertinente aos procedimentos de controle,
acompanhamento e a fiscalização da execução dos Contratos
Administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da
Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB.
RESOLVE:
I - DESIGNARa contar de 02 de janeiro de 2019, o(a) servidor(a) efetiva
ROSÂNGELA CÂNDIDO DE SOUZA BENTO, Matrícula n.º 153.677-0C, que
durante toda a vigência ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à GESTÂO dos Contratos abaixo discriminados
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado
do Trabalho-SETRAB:
Ordem
Contrato N.º
Contratada
Objeto
1
001/2018
LIMPAMAIS SERVIÇOS DE
LIMPEZA EIRELI EPP
Prestação de serviços
de limpeza,
conservação com
mão de obra
2
003/2016
LBC Conservadora e
Serviços Ltda
Prestação de serviços
de Agente de Portaria
Diurno
3
008/2016
Prestação de serviços
de Agentes de
Portaria Noturno
4
004/2016
Prestação de serviços
de 05 (cinco)
motoristas
II – DETERMINAR que o(a) referido(a) servidor(a) adote todos os
procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades
relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em
especial a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as instruções e
normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções
normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a
regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, em Manaus,
07 de fevereiro de 2019.
PORTARIA N.º 006/2019-GAB/SETRAB
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007,
e
CONSIDERANDOo que determina o artigo 1.º, § 2.º, do Decreto n.º
37.334, de 17 de outubro de 2016, combinado com o artigo 67 da Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, no que é pertinente ao acompanhamento da
execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho-SETRAB.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo Único desta
Portaria, para, a contar do dia 02 de janeiro de 2019, e durante toda a vigência
dos Contratos indicados, ou até que seja determinada suas substituições por
outros servidores, conforme especificado, a procederem a FISCALIZAÇÃO
DA EXECUÇÃO dos Contratos firmados com o Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho;
II – DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários relacionadas à fiscalização do ajuste pertinente,
observando em especial a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as instruções
e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções
normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular
a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, em
Manaus, 07 de fevereiro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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