DOEAM 08/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de
Lotação que atribua ao professor as atividades, conforme estabelecido no art.
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,30 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSE Nº 21, de 30 de janeiro de 2019.
PORTARIA GSE Nº 034/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições, conforme decreto de 02/01/2019,
CONSIDERANDO o teor do laudo médico nº 126815/2018, de 07/12/2018,
parte do processo nº 01.01.028101.32026/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de publicação do ato de readaptação com
efeitos retroativos,
RESOLVE:
CONVALIDAR em definitivo, nos termos do art.55 da Lei nº 2.794, de 06 de
maio de 2003, os atos para:
I. READAPTAR em definitivo, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei
nº 1778/87, a servidora ADRIENNY VIEGAS DINIZ, Professor PF40.LPL-IV,
matrícula 224029-7A, lotada na Escola Estadual José Carlos Mestrinho,
município de Manaus, para atuar como Auxiliar de Biblioteca,no turno integral,
a partir de 07/12/2018;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de
Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art.
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,30 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 030, de 28 de janeiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 066.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO,
no uso de suas atribuições, publicadas no Diário Oficial do Estado em 15 de
janeiro de 2019 e,
CONSIDERANDO o determinado pelo art. 67 da Lei nº 8.666/93, sobre
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados
pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade do Ensino;
CONSIDERANDO o determinado pela Lei 3.841, de 20 de dezembro de 2016,
que instituiu o Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do
Amazonas – PADEAM;
CONSIDERANDO o Contrato de Empréstimo nº 2992/OC-BR, celebrado
entre o Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento –
BID,
RESOLVE:
I – DESIGNAR, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2019, os servidores
abaixo relacionados para, durante toda a vigência, ou até que seja
determinada sua substituição por outro(s) servidor(es), procedam ao
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DOS SERVIÇOS dos Termos de Contrato
Nº 37/2018 – SEDUC e a MATHEMA Assessoria e Acompanhamento Escolar
Ltda, referente aos serviços de Reformulação da proposta pedagógica de
educação de tempo integral de ensino médio.
Presidente:
Antonia dos Santos Godoy – matrícula nº 132.911-1A/B.
Membros:
a) Lúcia Regina dos Santos Andrade – matrícula nº 175.838-1A/C;
b) Nancy Pinto do Vale – matrícula nº 143.430-6A;
Republicado por haver saído com incorreção na Edição do dia 04/02/2019
c) Karol Regina Soares Benfica – matrícula nº 124.544-9C;
d) Ana Maria Pinho Cavalcante – matrícula nº 026.401-6A/B;
e) Nilton Carlos da Silva Teixeira – matrícula nº 182.308-6B;
f)
Sandro Nascimento de Almeida – matrícula nº 153.766-0A;
g) Simone de Souza Lima – matrícula nº 134096-4D/E;
h) Hadaquel da Silva Alcântara – matrícula nº 153.564-1C/D;
i)
Marivan Tavares dos Santos – matrícula nº 030.001- 2F;
j)
Iraci Maria dos Santos Pereira Grana – matrícula nº 166.303-8B.
II – DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários ao acompanhamento e ajuste dos serviços,
observando em especial determinado pelo Termo de Referência que regula os
serviços contratados, as políticas e normas do Banco Interamericano de
Desenvolvimento, bem como as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de janeiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 046, de 07 de fevereiro de 2019.
PORTARIA GS Nº 082/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições, conforme decreto publicado em
15/01/2019,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.03179.2019 e do MEMO
Nº 033/2019/DEGESC,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Administrador da Escola Estadual Professor
Roberto dos Santos Vieira (Simbologia FAE-I), município de Manaus, a
servidora DARLEM LUCIA DE OLIVEIRA COSTA, ProfessorPF40.LPL-IV e
PF20.MSC-II, matrícula nº 169166-0H/I, a partir de 01 de fevereiro de 2019;
II. DESIGNAR para a função a servidora MICHELE ADRIANE CRUZ DA
COSTA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 224450-0A, a partir de 01 de
fevereiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de fevereiro de 2019.
LUIZCASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação
e Qualidade do Ensino
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA N.º 08 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015, com reestruturação
organizacional estabelecida pelo Decreto n° 36.219, de 09 de setembro de
2015:
CONSIDERANDO a ausência do Secretário de Estado do Meio Ambiente,
Senhor Eduardo Costa Taveira, que estará cumprindo agenda institucional
em Brasília, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de designar substituto legal durante este
período;
RESOLVE:
DESIGNAR a Secretária Executiva Adjunta, Senhora Christina Fischer para
responder pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, nos dias 12 e
13 de fevereiro de 2019.
Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 07 de
fevereiro de 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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