DOEAM 08/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 18
SEPLANCTI
PORTARIA Nº 007/2019-GSEPLANCTI
APROVAa extensão fabril para a sociedade empresária
TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. em
caráter temporário.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime
Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes
do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente,
conforme solicitado no Processo nº. 01.01.016101.000186/2019-70-
SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no
incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis
de arrecadação e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7-A, 89º do Decreto nº.
23.994, de 29 de Dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a sociedade empresária TRANSIRE
FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida
nesta cidade, na Av. Dos Oitis, 2.449 - Armando Mendes, inscrita no CNPJ sob
o nº 08.649.664/0003-50 e no CCA sob nº 06.201.093-0 e 06.300.906-4, em
caráter temporário, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade na Av. Ministro
João Gonçalves de Araújo, 1.244 — Distrito Industrial I, comoextensão de seu
estabelecimento, para a fabricação e guarda de seus produtos, bem como
para armazenamento de insumos.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado pelos Decretos
citados no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou
os incentivos.
Art. 3º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2019, com
vigênciaaté 30 de abril de 2019.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,em Manaus,
04de fevereiro 2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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