DOEAM 01/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 01 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
Retificação
Retificação referente a Resenha 001/19-CGL, publicada no dia 07/01/2019, 
no DOE, Jornal do Comércio e endereço eletrônico https://www.cgl.am.gov.br, 
onde deve ser desconsiderado e tornado sem efeito a Revogação das 
seguintes licitações: 
1) PE n° 728/2018-CGL
2) PE n° 824/2018-CGL
3) PE nº 1062/2018-CGL
4) PE n° 1393/2018-CGL
5) PE n° 1431/2018-CGL
6) PE n° 1611/2018-CGL
7) PE n° 1634/2018-CGL
8) PE n° 1638/2018-CGL
9) PE n° 1650/2018-CGL
10) PE n° 1662/2018-CGL
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 824/2018-CGL, dia 05/02/2019 às 11:00 horas de Brasília.
2) PE n° 872/2018-CGL, dia 05/02/2019 às 11:00 horas de Brasília.
As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: 
https://www.e-compras.am.gov.br
Walter Siqueira Brito
Presidente da CGL/AM
 EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 001/2019, datado em 01/02/2019 – 
celebrado entre AMAZONASTUR e AMAZONAS COPIADORA EIRELI;     
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de 
impressoras, para atender as necessidades desta Empresa Estadual de 
Turismo – AMAZONASTUR, bem como, dar suporte a estrutura operacional e 
administrativa, durante a realização de suas atividades, conforme Termo de 
Referência do Processo Nº 01.05.016.508.00000.110/2019-
AMAZONASTUR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei 13.303/2016;
VALOR GLOBAL R$ 49.320,00 (quarenta e nove mil e trezentos e vinte 
reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho 
23.122.0001.2001.0001 Fonte 121.
Manaus, 01 de fevereiro de 2019. 
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
PORTARIA Nº 012/2019 - AMAZONASTUR/GP
A Diretora Administrativa e Financeira da Empresa Estadual de Turismo do 
Estado/AMAZONASTUR, no uso de suas atribuições legais, e estatutárias, 
 
dispõe:
Considerando, o que consta no Art. 29, II, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 
2016; 
C o n s i d e r a n d o ,  o  q u e  c o n s t a  a i n d a  n o  p r o c e s s o  n º 
01.05.016.508.00000.110/2019-AMAZONASTUR.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 29, 
II, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, para a Contratação de empresa 
especializada em locação de impressoras, para atender as necessidades 
desta Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR, bem como, dar 
suporte a estrutura operacional e administrativa, durante a realização de 
suas atividades;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa de valor, em favor de AMAZONAS 
COPIADORA EIRELI, inscrita no CNPJ 01.657.353/0001-21, pelo valor 
global de R$ 49.320,00 (quarenta e nove mil e trezentos e vinte reais).
À consideração da Presidência para ratificação.
Manaus, 31 de janeiro de 2019.
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
Diretor Administrativo e Financeiro
 
o
Pelo exposto acima, RATIFICO, nos termos da Lei n . 13.303/2016, a 
Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.110/2019 – 
AMAZONASTUR.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 31 de janeiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
   Presidente
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM 
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 
004/2017 – ARSAM
DAS PARTES: Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do 
Estado do Amazonas - ARSAM, representada pelo Diretor-Presidente, Sr. 
ACRAM SALAMEH ISPER JR eROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE 
INFORMÁTICA LTDA, representada por sua procuradora, Sra. JOCELIA 
SOCORRO OLIVEIRA DE SOUZA.
DO OBJETO:O presente termo tem por objeto o DISTRATO do Termo de 
Contrato nº 004/2017-ARSAM, de prestação do serviço de impressão e 
fornecimento de impressora. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente distrato é firmado em caráter 
irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
Manaus, 30 de janeiro de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar