DOEAM 01/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 01 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 001/2019
Objeto: Prestação de serviços de atividades de mensageiro 
motorizado (motoboy), incluindo o fornecimento do veículo (moto) e 
todo o material e demais equipamentos necessários à execução 
adequada dos serviços de transporte de expedientes e pequenas 
encomendas, sendo 01 (um) mensageiro fixo, para o atendimento 
das necessidades existentes da Companhia de Gás do Amazonas – 
CIGÁS.
Contratada: DPL CONSULTORIA E SERVIÇOS DE SELEÇÃO E 
AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA EIRELI
Valor: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 21 de janeiro de 2019.
OUTORGA DE USO DO RECURSO HÍDRICO Nº 021/19
CONDOMÍNIO SMART TAPAJOS, torna público que recebeu do IPAAM, a 
Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 021/19, que autoriza o abastecimento 
em Condomínio Residencial, com profundidade de 130 metros, localizado na 
Rua Ayres da Cruz, nº 474, Santa Etelvina, nas coordenadas geográficas: 
02º58'51,97”S e 60º00'42,44”W, Manaus-AM, com validade de 05 anos.
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 - CERCON/ARSAM
ALTERA dispositivos da Resolução nº 008/2018 que 
disciplina o disposto na Emenda à CE 65/2008, bem como 
os procedimentos a serem observados pelas empresas 
que exploram o serviço de transporte rodoviário 
intermunicipal de passageiros relativamente à gratuidade e 
ao desconto no valor das passagens às pessoas com 
deficiência e seus acompanhantes, previstos na 
mencionada Resolução.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E 
CONTROLE DE SERVIÇOS CONCEDIDOS, no uso de suas atribuições 
legais, e
 CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 17, ambos da Lei 
Estadual n° 2.568, de 25 de janeiro 1999, que criou a ARSAM, com as 
alterações promovidas pela Lei Delegada nº 105/2007;
CONSIDERANDO, ainda a necessidade de disciplinar os 
procedimentos a serem observados pelas empresas que exploram o serviço 
de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do 
Amazonas, relativamente à gratuidade e ao desconto no valor das 
passagens, direitos estes concedidos as pessoas com deficiência conforme 
disposto na Emenda à CE 65/2008; 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de alterar dispositivos da 
Resolução n.º 008/2018,
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º - O §3º do Art. 5º, passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 5º - Para fazer uso da gratuidade prevista nesta Resolução, todos 
os que se enquadram nas hipóteses acima previstas, deverão solicitar um 
único “bilhete de viagem”, nos pontos de venda próprios da empresa 
outorgada, com antecedência de, pelo menos, 3 (três) horas em relação ao 
horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo 
ainda solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os 
procedimentos de venda de bilhete de passageiro, no que couber. (...)
§3º O benefício de desconto de 50% concedido à pessoa com deficiência será 
estendido a seu acompanhante nas hipóteses em que o laudo médico (SUS), 
reconheça sua necessidade para desempenho das atividades diárias da 
pessoa com direito ao benefício.
Art. 2º A exigência de apresentação de documento comprobatório de 
renda estabelecida no inciso II do Art. 7° será excluída. 
Art. 3° O inciso III, do Art. 7º da Resolução 008/2018 passa a viger com 
a seguinte redação:
Art. 7º Para solicitação do Passe o usuário deverá apresentar os 
seguintes documentos: (...)
 III – Laudo Médico de Avaliação fornecido por profissional habilitado no 
SUS com o CID da deficiência;
Art. 4º. Fica excluído o parágrafo único do Art. 2º da Portaria 064/2018-
GDP/ARSAM, publicada do Diário Oficial em 09 de agosto de 2018.
Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Sala do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS CERCON/ARSAM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
Resenha nº. 231/2018 – CEE/AM 
Resolução nº. 234/2018 – CEE/AM de 27/12/2018 
Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de 
diploma, os cursos de Licenciatura, Bacharelado e Superior em Tecnologia, 
regularmente autorizados pelo Conselho Superior da Universidade do Estado 
do Amazonas/UEA, em tramitação no âmbito deste Conselho Estadual de 
Educação para avaliação:
Cursos
 
Local de oferta
 
Processo  
nº
 
Parecer 
nº
 
Licenciatura em 
Letras -
 
PARFOR
 
Parintins
 
082/2018
 
281/2018
 
Tecnologia em Gestão de 
Turismo
 
Manacapuru e Maués
 
232/2018
 
285/2018
 
Licenciatura em 
Ciências 
Biológicas
 
Boca do Acre, 
Manicoré e São 
Gabriel da Cachoeira.
 
 
176/2018
 
 
286/2018
 
Licenciatura em Pedagogia
 
Parintins
 
151/2018
 
282/2018
 
Tecnologia em estão 
Ambiental
 
Boca do 
Acre, 
Humaitá e Presidente 
Figueiredo.
 
 
266/2018
 
 
289/2018
 
Licenciatura em 
Matemática -
 
PARFOR
 
Tonantins
 
265/2018
 
284/2018
 
2ª 
Licenciatura em 
Geografia -
 
PARFOR
 
Santo Antônio do Içá
 
264/2018
 
283/2018
 
Tecnologia em Manutenção 
Mecânica
Manaus
233/2018
 
288/2018
 
Bacharelado em Farmácia
Manaus
267/2018
287/2018
 
 
 
 
 
Os cursos contemplados com o Reconhecimento na Resolução Nº 
234/2018 CEE/AM, não estão dispensados da avaliação a ser realizada por 
este Conselho.
HORTÊNCIA MACÊDO DA SILVA
Secretária Executiva 
 Portaria CEE/AM Nº 26/2017 
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação.  O DETRAN/AM, 
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal; 
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de 
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do 
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física – 
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 
8º).
Nº
 
Placa
 
Nº
 
Auto
 
Emissão
 
Notificação
 
Data
 
Recurso
 
1
 
PHO-5270
 
TD00071378
 
08/01/19
 
12/02/19
 
2
 
OAE-1888
 
TD00094420
 
08/01/19
 
12/02/19
 
3
 
PHO-1766
 
TD00082933
 
08/01/19
 
12/02/19
 
4
 
PHU-8730
 
TD00094425
 
09/01/19
 
12/02/19
 
5
 
OAC-9331
 
TD00083656
 
09/01/19
 
12/02/19
 
6
 
CQA-0951
 
TD00080764
 
10/01/19
 
12/02/19
 
7
 
JWT-6088
 
TD00090512
 
11/01/19
 
12/02/19
 
8
 
OAM-9341
 
TD00092316
 
11/01/19
 
12/02/19
 
9
 
OAI-5029
 
TD00094604
 
12/01/19
 
12/02/19
 
10
 
JXR-0535
 
TD00094318
 
12/01/19
 
12/02/19
 
11
 
OAD-8116
 
TD00094447
 
15/01/19
 
12/02/19
 
12
 
OXM-9563
 
TD00083663
 
15/01/19
 
12/02/19
 
13
 
OAN-6887
 
TD00087830
 
15/01/19
 
12/02/19
 
14
 
JXW-6206
 
TD00087831
 
15/01/19
 
12/02/19
 
15
 
JXU-5284
 
TD00075106
 
15/01/19
 
12/02/19
 
16 
PHN-5995  
TD00083671  
15/01/19
 
12/02/19
 
17 
NOM-7163  
TD00089822  
15/01/19
 
12/02/19
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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