DOEAM 01/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 01 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
224.884 – 0B; para comporem a Comissão de Recebimento e Aceitação 
de Bens de Consumo e Permanente no HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DA CRIANÇA ZONA LESTE.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE; Manaus, 29 de Janeiro de 2019.
MARIA LEONIDE DE OLIVEIRA BRANDÃO
Diretora Geral
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 017/2019-GRH/DAF/FVS-AM. 
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 111, 
de 18 de maio 2007. CONSIDERANDO o que consta dos Processos nºs 
024.0001009/2017 e 0425/2018-FVS, bem como o que disciplina o artigo 75, 
da Lei nº. 1762/1986 e alterações. RESOLVE: Cancelar Licença para 
Tratamento de Interesses Particulares, concedidas aos servidores a seguir 
relacionados, com as respectivas datas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE.
         Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
 
  ROSEMARY COSTA PINTO,
              Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
Matrícula  
Servidor  
A contar de
 
238.735-2A  
Mitsi Silva Moisés  
01.02.2019
 
206.405-7A  
Tanailson Almeida Machado
 
01.02.2019
 
 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
Dr. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
ERRATA 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2015 
PUBLICADO NO D.O.E 21/02/2018
Onde se lê: 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 02/02/2018 a 01/02/2019.
Leia-se: 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 02/02/2018 a 02/02/2019.
Manaus, 30 de janeiro de 2019.
Eliane Silva do Nascimento
Direção Geral do HPSABPA
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
Dr. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO            
Nº 1/2015
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2015 - HPSAPBA, para 
prestação de serviços médicos em procedimentos de Ecocardiograma.
CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, através do HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO Dr. ARISTOTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO e a 
empresa DIAGMAX SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA, CNPJ 
06.922.858/0001-90.
OBJETO: Serviços médicos em procedimentos de Ecocardiograma
VALOR GLOBAL: R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais).
VALOR MENSAL: R$ 23.500,00 (vinte três mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 03/02/2019 a 03/02/2020.
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017125.000274/2018 – 
HPSAPBA.
Manaus, 31 de janeiro de 2019.
Eliane Silva do Nascimento
Direção Geral do HPSABPA
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 03/2019 – ICAM. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - 
ICAM e a empresa VICTORIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. OBJETO: 
Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – 
ICAM, por serviço Médico prestado em infectologia (controle de infecção 
hospitalar), executados no mês de dezembro de 2018, conforme Nota Fiscal 
de Serviços – eletrônica nº 00049 de 24/01/2019, no valor de R$ 6.100,00 
(Seis mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a 
execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade 
Gestora: 17109 – Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de 
Trabalho: 10 3023276 22450011; Natureza de Despesa: 33909293; Fonte de 
Recurso: 0100000/RTE, conforme Nota de Crédito 2019NC00110destacada 
pelo Fundo Estadual de Saúde.  FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, 
inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 
232/2019 – ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 
017109.000018/2019 – ICAM e 017101.003000/2019 – SUSAM.
Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA N° 001/2019/COPIL/AMTUR.
A EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, através da 
Comissão Permanente Interna de Licitação – COPIL, comunica a Suspensão 
do Edital de Licitação n° 001/2019/COPIL/AMTUR, para reformulação das 
especificações do Termo de Referência, o Aviso de Licitação e Edital serão 
republicados com uma nova data para abertura da sessão pública, com a 
devida reabertura dos prazos em cumprimento aos dispositivos legais. Outras 
informações poderão ser obtidas com a Comissão Permanente Interna de 
Licitação, pelo telefone 92 2101-8170.
Manaus,01 de fevereiro de 2019.
MARCOS R. MARINHO CAMPOS
Presidente da COPIL
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 021/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - 
IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora TÂNIA MARIA QUEIROZ 
TELES, matrícula nº 051.120-0B, a partir desta data e durante toda a vigência 
do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 010/2018, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa AMAZONAS 
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
01 de fevereiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 60, da Lei nº 8.934/94; 
nos artigos 32, inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 
1996; RESOLVE: Tornar público o cancelamento das empresas abaixo:
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS-JUCEA, eManaus, 01 de fevereiro de 2019.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente
Nº. Port.  
Nome da Empresa
 
N I R E
 
Último Ato
 
008/2019  P S S Amaral ME
 
13100496211
 
03/05/1990
 
009/2019  Matos e Gordilho LTDA
 
13200389212
 
07/12/2000
 
010/2019  
Wokoamazon Industria de 
Suplementos Alimenticios, 
Cosmeticos e Fisioterapicos
 
LTDA 
EPP 
 
13200443241
 
27/01/2005
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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