DOEAM 01/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 01 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 13
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS 32, de 31 de janeiro de 2019.
PORTARIA GS 68/2019.
Institui o Núcleo de Gestão de Contratos e
Convênios, no âmbito da Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade de Ensino
– SEDUC e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº
078/2007,
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar e padronizar, no âmbito
da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, os
procedimentos relativos aos processos administrativos para firmatura,
controle e acompanhamento de contratos, convênios e congêneres;
CONSIDERANDO o dever de zelar pela boa execução da despesa e, garantir
o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e
publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no
Decreto 37.334, de 17 de outubro de 2016 e demais normas vigentes:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC,
subordinado ao Departamento de Planejamento e Gestão Financeira – DPGF,
para o desenvolvimento da atividade de acompanhamento e gestão dos
contratos, convênios, e congêneres, inclusive aqueles derivados de dispensa
e inexigibilidade de licitação, firmados no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade de Ensino.
Parágrafo Único – A instituição do Núcleo de Gestão de Contratos e
Convênios não implicará em despesa adicional à Secretaria de Estado da
Educação e Qualidade do Ensino.
Art. 2º - O Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios será gerida por um
coordenador, designado por ato do Secretário de Estado da Educação e
Qualidade do Ensino, que será assistido por equipe composta por até 8 (oito)
servidores devidamente capacidatos para o desevolvimento da atividade de
acompanhamento e gestão de contratos administrativos.
Parágrafo Único – Pela participação no NGCC, o coordenador e respectiva
equipe não farão jus ao recebimento de qualquer remuneração adicional.
Art. 3º - Ao Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios incumbe:
I – Analisar os termos de referência, planos de trabalho e projetos básicos de
interesse da Secretaria, promovendo as respectivas recomendações de
ajustes e prestando as necessárias orientações, com vistas à regular
instrução e tramitação processual;
II – Formalizar Termos de Contrato, Convênio e congêneres, de acordo com
as minutas elaboradas pela Assessoria Jurídica, fazendo publicar a
respectiva resenha na Imprensa Oficial, observando-se, sempre, os prazos
legais;
III – Manter arquivo físico e digital de todos os Termos de Contrato, Convênios
e congêneres firmados, incluindo-se, minimamente, para fins de manutenção,
atualização e controle de informações institucionais, o projeto básico, termo
de referência ou plano de Trabalho, a proposta, nota de empenho, parecer
jurídico e resenha;
IV - Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a
adoção de providências administrativas em comum acordo com os setores
correlatos, no objetivo de imprimir segurança e controle na execução dos
serviços contratados;
V – Providenciar a formalização e publicação de portarias de constituição de
comissões de fiscalização de contratos após a aprovação pelo Titular da
Pasta, compostas por, no mínimo, 03 (três) membros, indicados pelos
respectivos gestores de contrato, a fim de promover o acompanhamento e
fiscalização da execução contratual;
VI – Promover a capacitação e fornecer orientação às comissões de
fiscalização, prestando os esclarecimentos técnicos necessários à
elaboração de relatórios de acompanhamento e fiscalização da execução dos
serviços, inclusive quanto a glosa contratual;
VII – Iniciar com antecedência mínima de 4(quatro) meses, processos de
prorrogação contratual quando o serviço for caracterizado como de natureza
contínua, instruindo-o com o respectivo memorando, cópia do termo de
contrato e seus aditivos, além do Projeto Básico ou Termo de Referência,
encaminhando-os à comissão fiscalizadora;
VIII - Manter atualizada a alimentação dos dados de convênios e contratos no
Sistema Integrado de Controle e Gestão de Obras Públicas (SICOP) e
Sistema de Gestão de Contratos do Governo do Estado do Amazonas (SGC);
Art. 4º - Os processos administrativos deflagrados pelos setores da SEDUC
para firmatura de novos ajustes, sejam para a aquisição de bens permantes
ou de consumo, prestação de serviços, ou cooperação técnica, com ou sem
repasse de recurso, somente serão processados, mediante autorização do
Secretário, do Secretário Executivo ou dos Secretário Executivos Adjuntos,
desde que instruídos com pelo menos:
I - memorando dirigido à autoridade competente, justificando a necessidade
da aquisição, do serviço ou da cooperação, e do respectivo quantitativo;
II - Projeto Básico, Termo de Referência ou Plano de Trabalho, previamente
visado pelo NGCC;
Parágrafo Único – Fica terminantemente proibida a firmatura de qualquer
ajuste, ou seu aditivo, sem prévio parecer exarado pela Assessoria Jurídica, a
quem incumbirá , ainda, a oferta da respectiva minuta.
Art. 5º - Os pedidos de pagamento dos ajustes vigentes serão recebidos pelo
protocolo, encaminhados à NGCC para análise prévia do pedido e,
posteriormente, enviados à respectiva comissão de fiscalização.
Parágrafo Único - Por ocasião da análise prévia, detectada a ausência da
documentação devida, a depender do caso, a NGCC solicitará ao contratante
a apresentação de documentos adicionais, necessários à boa e regular
instrução do feito, o que deverá ser cumprido em prazo não superior a 3 (três)
dias úteis.
Art. 6º Caberá ao NGCC, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta
portaria, apresentar ao Secretário de Estado da Educação e Qualidade do
Ensino proposta de regulamentação dos processos e mecanismos de
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento de contratos,
convênios e congêneres.
Parágrafo Único - Em hipótese de inadimplemento de obrigação, inexecução
de serviço, interrupção ou suspensão da execução contratual, antes da
regulamentação de que trata o caput deste artigo, os fiscais ou comissões de
fiscalização deverão encaminhar os autos imediatamente ao NGCC, que dará
conhecimento ao Ordenador de Despesa, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da
Educação e Qualidade do Ensino.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS 33, de 31 de janeiro de 2019.
PORTARIA GS 69/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 17,
IV, da Lei Delegada nº 67 de 18 de maio de 2007 c/c o art. 58, §2º, VI, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar meios para gestão eficiente dos
Contratos Administrativos e congêneres, no âmbito da Secretaria de Estado
de Educação e Qualidade do Ensino,CONSIDERANDO o disposto na
Portaria GS 68/2019-SEDUC, Art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93.
RESOLVE:
I. DESIGNAR a servidora ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES para
coordenar os trabalhos do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios-
NGCC, autorizando-a a firmar, na forma e prazo legais e extratos de contratos,
convênios e congêneres.
II. REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de janeiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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