DOEAM 01/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 01 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  12
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
ERRATA AO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
07/2017 – ADAF/AM, publicado no D.O.E dia 10/08/2018, pág. 22 
Publicações Diversas
          
Onde se lê:
DATA DA ASSINATURA: 04/07/2018. VIGÊNCIA: inicio: 04/07/2018. 
Término: 04/07/2019.
Leia-se:
DATA DA ASSINATURA: 27/06/2018.VIGÊNCIA: inicio: 28/06/2018. Término: 
27/06/2019.
Manaus/AM, 29 de janeiro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO 
Diretor-Presidente 
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
ERRATA AO EXTRATO DO 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2016 
– ADAF/AM, publicado no D.O.E dia 07/08/2017, pág. 10 Publicações 
Diversas
          
Onde se lê:
DATA DA ASSINATURA: 01/08/2017. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Leia-se:
DATA DA ASSINATURA: 31/07/2017.  VIGÊNCIA: O prazo de duração dos 
serviços ora contratados é de 12 meses, a contar do dia 01/08/2017 a 
31/07/2018.
Manaus/AM, 29 de janeiro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO 
Diretor-Presidente 
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
ERRATA AO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2018 – 
ADAF/AM, publicado no D.O.E dia 18/04/2018, pág.10 Publicações 
Diversas
          
Onde se lê:
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados 
é de 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
Leia-se:
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados 
é de 12 meses, a partir da data da assinatura, contados do dia 10/04/2018 a 
09/04/2019.
Manaus/AM, 29 de janeiro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO 
Diretor-Presidente 
ADAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 001/2019 - MAPA/ADAF, 31 de janeiro de 2019 – O Diretor-
 
Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do 
Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e 
colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro 
de 2006:
01. Nome: Sivandro Campos de Freitas, Cargo: Técnico Agropecuário, 
Nome: Josué Roberto Monteiro da Silva, Cargo: Coordenador Local, 
Destino e Período: Rorainópolis – 31/01 a 02/02/2019, Objetivo: Realizar 
Fiscalização do trânsito interestadual de vegetais na barreira de vigilância 
agropecuária, situada no Jundiá- RR - Supervisão.
02. Nome: Ailson Gualberto Vieira, Cargo: Motorista/Colaborador 
Eventual, Destino e Período: Rorainópolis – 01/02/2019, Objetivo: 
Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar troca de 
plantão na Barreira de vigilância agropecuária, situada no Jundiá, no estado 
de Roraima, no período mencionado, obedecendo o regime de plantão que 
ocorre de dez em dez dias. 
03. Nome: Robério Dantas Magalhães, Cargo: Técnico Agropecuário, 
Nome: Carlos Augusto Nunes da Silva, Cargo: Aux. Agropecuário, 
Nome: Cristiane da Silva Klehm, Cargo: Eng. Agrônoma/Fiscal 
Agropecuária, Nome: Dorivaldo Sales Passos, Cargo: Técnico 
Agropecuário, Destino e Período: Rorainópolis – 01/02 a 10/02/2019, 
Objetivo: Realizar a Meta 3, etapa 3.1 - Fiscalização do trânsito interestadual 
de vegetais na barreira de vigilância agropecuária, situada no Jundiá- RR.
04. Nome: Ari Batista da Costa Junior, Cargo: Assessor/Colaborador 
Eventual, Nome: Ítalo Correa de Lima, Cargo: Técnico Agropecuário, 
Nome: Adelton Queiroz dos Santos, Cargo: Agente Agropecuário, 
Nome: Nelson César de Souza Filho, Cargo: Técnico Agropecuário, 
Destino e Período: Rorainópolis – 10/02 a 19/02/2019, Objetivo: Realizar 
a Meta 3, etapa 3.1 - Fiscalização do trânsito interestadual de vegetais na 
barreira de vigilância agropecuária, situada no Jundiá- RR.
05. Nome: Eduardo Azevedo de Souza, Cargo: Motorista/Colaborador 
Eventual, Destino e Período: Rorainópolis – 10/02/2019, Objetivo: 
Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar troca de 
plantão na Barreira de vigilância agropecuária, situada no Jundiá, no estado 
de Roraima, no período mencionado, obedecendo o regime de plantão que 
ocorre de dez em dez dias.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor Presidente
ADAF
 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
ERRATA AO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
04/2014 – ADAF/AM, publicado no D.O.E dia 17/08/2018, pág. 04 
Publicações Diversas
          
Onde se lê:
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, com base na Cláusula 
Oitava do Contrato Primitivo, a contar de 02/06/2018 a 02/06/2019, e reajustar 
os valores em 1,89% com base no IGPM, conforme a Cláusula Décima 
Primeira do mesmo Contrato. VIGÊNCIA: 02/06/2018 a 02/06/2019.
Leia-se:
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, com base na Cláusula 
Oitava do Contrato Primitivo, a contar de 02/06/2018 a 01/06/2019, e reajustar 
os valores em 1,89% com base no IGPM, conforme a Cláusula Décima 
Primeira do mesmo Contrato. VIGÊNCIA: 02/06/2018 a 01/06/2019.
Manaus/AM, 29 de janeiro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO 
Diretor-Presidente 
ADAF



AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
ERRATA AO EXTRATO DO 3ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
04/2014 – ADAF/AM, publicado no D.O.E dia 07/06/2017, pág. 03 
Publicações Diversas
          
Onde se lê:
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, com base na Cláusula 
Oitava do Contrato Primitivo, a contar de 02/06/2017 a 02/06/2018, e reajustar 
os valores em 3,37% com base no IGPM, conforme a Cláusula Décima 
Primeira do mesmo Contrato. VIGÊNCIA: 02/06/2017 a 02/06/2018.
Leia-se:
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, com base na Cláusula 
Oitava do Contrato Primitivo, a contar de 02/06/2017 a 01/06/2018, e reajustar 
os valores em 3,37% com base no IGPM, conforme a Cláusula Décima 
Primeira do mesmo Contrato. VIGÊNCIA: 02/06/2017 a 01/06/2018.
Manaus/AM, 31 de janeiro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO 
Diretor-Presidente 
ADAF
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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