DOEAM 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Número 33.927 • ANO CXXIV
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N° 3.785/2012
Bauminas log e Transporte Ltda, torna público que recebeu do
IPAAM, a licença de Operação n° 468/18, que autoriza o transporte rodoviário
de cargas perigosas classe (sulfato de alumínio), localizada na av. dos Oitis,
n° 8220, Distrito Industrial II, no Estado do Amazonas-AM, para Transporte
Rodoviário de Cargas Perigosas, com validade de 03 Anos
RESENHA DA PORTARIA Nº. 192/DRH-1/2018
(Publicada no BG n. 201 de 30.10.2018)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR FG ao BM nela especificado. Lei
4.163/15. Manaus, 21.01.2019.
DETRAN/AM
Conforme a Portaria n° 146/2019- DETRAN/GAB/DP, de 24.01.2019, o
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEP. EST. DE TRÂNS no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR, para comporem a
Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais
da área; Dr. Antonio Fernandes de Miranda, CRM 4195, Especialista em
Medicina de Tráfego; Dra. Erica Liberato Guimarães, CRM 4964, Especialista
em Medicina de Tráfego; Dr. Joan Faber, CRM 5816, Especialista em
Medicina de Tráfego. Os mesmos se reunirão no dia 24 de Janeiro de 2019,
para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h, nos
seguintes candidatos: Jose Sandomario Da Silva, Dorothea Cavalcante
Azavedo, Silvio Domingues Lagares, Ivanize Maria Machado Ferreira, Iza
Reis De Souza Maciel, Maria Assunção Maciel Brasil, Maria Sueli Da Rocha
Meira, Joaquim Lopes Da Silva, Jose Roberto Arce Pedrosa, Maria Emilia
Queiroz De Freitas Rebelo, Aline Maria Soares Costa Yokokura, Maria Silva
De Mendonça Queiroz, Andreia Cristina Moura Couto, Joao Medeiros Da
Costa, Waldir De Oliveira Santos, Valdemar Dos Santos Barroso, Maria Da
Conceição Pires, Eliane Frank Pinheiro, Tatiana Souza Cruz Melo De Arruda,
Leiva De Jesus Campos Ribeiro, Joel Da Silva Barrosa, Thelma Moreira De
Mesquita, Juarez De Freitas, Ana Paula Pinho De Almeida. II- Os exames
acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III-A
presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 23 de
Janeiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
TERMO DE CREDENCIAMENTO E DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO ONEROSO
Pelo presente instrumento, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de Direito Público
Interno, estabelecida na Avenida Mário Ypiranga, 1800, Adrianópolis, CEP
69.057-002, Manaus, AM, neste ato representado pelo Diretor Geral
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS, doravante denominado
simplesmente PERMITENTE, e, de outro lado, ZIGNET SOLUÇÕES DE
PAGAMENTOS EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua
Serra de Botucatu, 878, Sala 1605, bairro Vila Gomes Cardim, no Estado de
São Paulo, CEP 03.317-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.540.857/0001-
80 , neste ato representada na forma de seu contrato social pelo seu Sócio
Diretor ROBERTO REGINATO LOFRETA, portador da cédula de identidade
RG nº 16.181.233-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 050.642.298-44,
doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, e,
CONSIDERANDO:
I - Que a PERMISSIONÁRIA, titular do sistema informático de gestão de
pagamentos denominada, em parceria e por meio das empresas
credenciadoras (adquirentes) homologadas pelo Banco Central do Brasil,
disponibiliza meios através dos quais proprietários de veículos podem
contratar parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre
veículos com uso de cartão de crédito, cuja operacionalização se dá
presencialmente por meio de equipamentos para leitura de cartões (pinpads),
instalados em postos de atendimento ou em totens de auto-atendimento
(ATM), que possibilitam a realização das transações;
II - Que o PERMITENTE, embasado nas Resoluções CONTRAN nº 619, de 06
de setembro de 2016, alterada pelas resoluções nº 697/2017 e 736/2018, bem
como na portaria DENATRAN nº 149/2018 e norteado pelo atendimento ao
interesse público, vislumbra no SISTEMA QUE PERMITA AOS
PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO
DE MULTAS, IMPOSTOS E OUTROS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE
VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO uma ferramenta
opcional de facilitação à quitação de débitos de qualquer natureza incidentes
sobre veículos, porém mantendo o recolhimento e o repasse aos órgãos
credores na forma habitual, ou seja integralmente à vista e sem qualquer ônus
adicional;
III - Que, com base no disposto no artigo 12 da Portaria DENATRAN nº
149/2018, assim como no que dispõe o artigo 25-A da Resolução nº 619/2016,
a competência para CREDENCIAR as empresas para atuarem no sistema de
parcelamento de débitos relacionados a veículos é exclusiva do
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, cabendo aos Órgãos e
Entidades Executivas de Trânsito firmarem, sem ônus para si, acordos e
parcerias técnico operacionais para viabilizarem o procedimento de
pagamento parcelado de débitos relacionados a veículos;
IV - Que, em atenção ao disposto no §3º, artigo 25-A, Resolução CONTRAN
nº 619/2016, a PERMISSIONÁRIA fora credenciada pelo Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN para operar o sistema de pagamento
parcelado de débitos relacionados a veículos, demonstrando, na forma do
disposta no artigo 17 e seguintes da Portaria nº 149/2018-DENATRAN, o
pleno atendimento aos requisitos de habilitação técnicos, jurídicos, fiscais e
econômicos à execução da atividade objeto do presente Termo de
Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, qual seja: o
pagamento parcelado, por meio de cartões de crédito, de débitos
relacionados a veículos;
V- Que, em atenção ao disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 25-A, Resolução nº
619/2016 - CONTRAN, este Órgão Executivo de Trânsito, por meio do ofício
nº 3006/2018, requereu autorização para fins de viabilização do procedimento
de pagamento parcelado, por meio da utilização de cartões de crédito, de
multas e demais débitos relacionados a veículos, cuja anuência, por parte do
DENATRAN, encontra-se expressa no ofício de resposta nº 1352/2018-
CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES;
RESOLVEM:
Art.1º.Celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica e
Permissionamento Não Oneroso, para permitir, a título precário e gratuito, a
instalação e utilização de webservice entre os sistemas do PERMITENTE e
da PERMISSIONÁRIA, através do qual este último obterá os valores devidos
pelos proprietários de veículos, pessoas físicas e/ou jurídicas, em
conformidade com as cláusulas e condições descritas a seguir.
DO OBJETO
Art. 2º. O presente Termo tem por objeto permitir a instalação de um canal de
comunicação informático (webservice) entre os sistemas do PERMITENTE e
da PERMISSIONÁRIA, em caráter precário e gratuito, através do qual a
PERMISSIONÁRIA, coletará em tempo real os valores devidos pelos veículos
de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma parcelada,
mediante uso de cartão de crédito pessoal ou empresarial, com senha. A
PERMISSIONÁRIA, aprovada a transação pelo emissor do cartão, pagará
integralmente, no(s) Banco(s) autorizados a arrecadar para este Estado e em
D+2, os débitos quitados na operação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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