DOEAM 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3
Art.18. É facultado ao PERMITENTE efetuar, em qualquer fase, consultas ou
promover diligência com vistas a fiscalizar a fiel obediência aos fins propostos
neste Termo.
Art.19. A PERMISSIONÁRIA fica, desde já, expressamente autorizada pelo
PERMITENTE a realizar ações promocionais de forma a atrair os
interessados pelo produto ofertado, sem qualquer tipo de ônus para o
PERMITENTE.
Art.20. O presente contrato não constitui cessão e/ou licenciamento, total ou
parcial do SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A
CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTA E OUTROS DÉBITOS
INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
São e continuarão sendo de titularidade única e exclusiva da
PERMISSIONÁRIA os sistemas informáticos, subsistemas e derivações,
bases de dados, logotipos, logomarcas, marcas de serviços e multimídias
relacionadas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação
técnica associada, nomes comerciais, denominações, tecnologia de
desenvolvimento das bases de conhecimento e da arquitetura dos sistemas, e
quaisquer outros materiais ou bens corpóreos ou incorpóreos correlatos ao
SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A
CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS, E OUTROS DÉBITOS
INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO,
constituindo, conforme o caso, direitos autorais, segredos de negócio e/ou
direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, sendo tais direitos
protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade
intelectual e industrial, notadamente pelas Leis nos 9009/98 e 9610/08,
independentemente de registro no órgão competente.
Art.21. Aplicam-se integralmente ao presente Termo de Cooperação Técnica
e Permissionamento Não Oneroso as disposições constantes da Resolução
CONTRAN nº 619/2016 e da Portaria nº 149 – DENATRAN.
DOS CASOS OMISSOS
Art.22. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos
partícipes, ouvidos os responsáveis pela execução e fiscalização, nos termos
da cláusula 05ª deste Termo.
DO FORO
Art.23. Para as questões decorrentes da execução deste Termo que não
puderem ser dirimidas administrativamente, as partes elegem o Foro da
capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente Termo de
Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, a título precário, em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Manaus/AM, ____ de __________ de 2018.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO AMAZONAS
TESTEMUNHAS:
EDIVALDO JOSÉ DE LIMA ROLIM
CPF: 126.152.692-91
JOSÉ DE JESUS SILVEIRA FORTES
CPF: 124.159.012-53
DETRAN - AM
Resenha da Portaria nº 37/2019-DETRAN/AM/DP de
17.01.2019
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do
CTB;
as disposições da Resolução nº 358, de 13 de
CONSIDERANDO
d e z e m b r o d e 2 0 1 0 - C O N T R A N e P a r e c e r n º 3 8 5 / 2 0 1 8 -
CRT/DT/DETRAN/AM;
I – CREDENCIAR CENTRO DE
RESOLVE:
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIREÇÃO, nos termos da Resolução nº
358/2010-CONTRAN, inscrita no CNPJ nº 31.262.729.0001-60, localizado na
Av. Laguna, nº 85, Lírio do Vale, CEP 69.038-000 no Município de Manaus ao
exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de
Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”; II – ESTIPULAR o
prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12
(doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no
Diário Oficial do Estado; III- ESTABELECER que, caso fique constatada
qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº
358/2010-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito
(s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez
comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria;
IV – ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja
específico .Para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no
município sede, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente
autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; V – FICA reservado ao
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a
qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente
Portaria; VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, em Manaus,
17 de Janeiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
FUNTEC
PORTARIA N° 004/2019-GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 000683/2018;
RESOLVE: I – PRORROGAR, a pedido, a suspensão do contrato de trabalho
do servidor SIDNEY MENDONÇA DE NAZARÉ, Cinegrafista, Matrícula n°
174.779-7C, funcionário do Quadro de Pessoal CLT desta Fundação, pelo
período de 12(doze) meses, a contar de 02 de janeiro de 2019, conforme
previsão na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
II – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 21/01/2019.
OSWALDO LOPES
Diretor Presidente da FUNTEC
SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 006/2019-GSUBCOMADEC
GABINETE DO SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que
lhe compete o ART. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008.
CONSIDERANDO o disposto do Art. 9º do Decreto Estadual 25.374, de 14 de
outubro de 2005, que institui o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas,
e-compras-AM e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir a comissão de recebimento
e aceitação de bens de consumo ou permanentes, adquiridos por Órgãos e
Entidades do Poder Executivo;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD
Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado,
Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias,
Fundações e Empresas Públicas.
A Secretária de Administração e Gestão, Dra. Inês Carolina Barbosa Ferreira
Simonetti Cabral, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º do
Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, considerou autorizados os seguintes
deslocamentos:
1) Nome e cargo: Jório de Albuquerque Veiga Filho - Secretário de Estado;
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus - 15/01 a 16/01/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI;
Objetivo: Acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Amazonas
em reunião com o Ministro da Economia e reunião com a Diretora de Governo
do Banco do Brasil, juntamente com o Secretário de Estado da Fazenda do
Amazonas.
2) Nome e cargo: Daniela Lemos Assayag - Secretária de Estado;
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus - 15/01 a 15/01/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;
Objetivo: Acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Amazonas
em reunião com o Ministro da Economia e reunião com a Diretora de Governo
do Banco do Brasil e com o Ministro Carlos Alexandre da Secretaria Especial
de Produtividade.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 18 de janeiro de 2019.
Inês Carolina Simonetti
Secretária de Administração e Gestão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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