DOEAM 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 30 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º 
Período de 2018 do Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE 
SOARES CIPRIANO, Chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, 
escaladas para o mês de fevereiro por meio da Portaria n. 585/18-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 28 de 
janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N.º009/2019-GS/SEJEL
O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, no uso de 
suas atribuições legais,
RESOLVE:
I.CONCEDERà servidoraLidia Macedo Collyer Cavalcanti, Assistente 
Técnico Quadro de servidores efetivos da SEJEL,03(três) meses de licença 
especial a contar de 11 de dezembro/2018 à  11 março  de 2019 na forma 
estabelecida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Estado do 
Amazonas;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER, em Manaus, AM, 28 de janeirode 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
 Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº. 010/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 012 de 17.01.2019)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento de Gratificação de 
Tropa Extraordinária referente ao mês de janeiro de 2019 aos 150 Bombeiros 
Militares nela especificado. Manaus, 25.01.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
 Comandante Geral do CBMAM
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC
PORTARIA N.º  16 /SEC/GS I – CONCEDER, a servidora Thaisa Macedo 
Nascimento, Bibliotecária, matrícula nº 182.415-5 B, 03 (três) meses de 
Licença Especial, referente ao quinquênio 02.05.2013 a 01.05.2018, no 
período de 04.02 a 04.05.19.
PORTARIA N.º  17 /SEC/GS I – CONCEDER, ao servidor Carlos José Souza 
Da Silva, Assistente Técnico - Informática, matrícula nº 225.775-0 A, 03 (três) 
meses de Licença Especial, referente ao quinquênio 05.06.2013 a 
04.06.2018, no período de 01.02 a 01.05.2019.
PORTARIA N.º  18   /SEC/GS I – CONCEDER, a servidora Ednea Rocha Da 
Silva, Auxiliar Operacional – Camareira de Teatro, matrícula nº 225.791-2 A, 
03 (três) meses de Licença Especial, referente ao quinquênio 05.06.2013 a 
04.06.2018, no período de 04.02 a 04.05.2019. 
PORTARIA N.º  19  /SEC/GS I – CONCEDER, ao servidor Danilo de Assis 
Ribeiro, Auxiliar de Biblioteca, matrícula nº 224.840-9A, 03 (três) meses de 
Licença Especial, referente ao quinquênio 02.05.2013 a 01.05.2018, no 
período de 01.03 a 29.05.2019. 
PORTARIA N.º  20   /SEC/GS I – CONCEDER, ao servidor Luiz Paixão Cabral 
Marques, Vigia, matrícula nº 154.242-7C, 180 dias de Licença Especial, 
referente aos quinquênios 15.07.06 a 14.07.11 e 15.07.11 a 14.07.16, no 
período de 01.03 a 27.08.2019. 
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA 022/2019 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas e pela 
Lei Estadual n° 2.435/97; e CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 81 de 18 de 
maio de 2007; e CONSIDERANDO a proximidade do período carnavalesco e 
as inúmeras demandas para suporte com atrações (bandas musicais) para 
eventos considerados “bandas e blocos de rua” no Município de Manaus no 
exercício de 2019; RESOLVE: 1. TORNAR PÚBLICAS as condições para 
atendimento das solicitações de apoio cultural na realização de eventos 
públicos no Município de Manaus, como bandas e blocos de rua dentro da 
Programação do Carnaval 2019; 2. As solicitações deverão ser 
encaminhadas via ofício, conforme a letra a) do presente item, a ser entregue 
no setor de Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura, acompanhadas dos 
documentos seguintes: 
a) Ofício solicitando ao Secretário de Estado da Cultura apoio ao evento, 
contendo, obrigatoriamente, data de realização do evento, endereço 
completo do local do evento (informando a zona da cidade, nome da rua, 
número, bairro e ponto de referência), horário de início e término, nome e 
contatos telefônicos do proponente responsável pelo evento, bem como 
assinatura do mesmo;
b) Programação completa do evento, com definição de horário das atrações, 
incluindo a expectativa de público;
c) Cópia da documentação do proponente responsável do evento, sendo 
estes RG, CPF e comprovante de residência atualizado (ou seja, conta de 
água ou luz que date de, no máximo, 3 meses anteriores a apresentação do 
mesmo). Caso o comprovante seja em nome de terceiro, deverá ser 
apresentada declaração do proprietário de que o proponente reside no 
imóvel, acompanhada de cópia de documento de identificação civil (RG, CNH, 
CTPS ou similares contendo fotografia), conforme previsto no artigo segundo 
e seus incisos da Lei 12.037 de 2009;
d) Documento que comprove que o proponente é o representante do evento 
proposto, podendo ser este: declaração (reconhecida em cartório), ata, 
estatuto ou outros documentos, desde que identificados para esta finalidade;
e) Portfólio, acompanhado de fotos e/ou filmagens, com informações a 
respeito do histórico, origem, edições anteriores e participação de público no 
evento;
f) 
Proposta contendo descrição detalhada do evento, com layout indicando 
espaço, croqui, estruturas e equipamentos, proposta de programação e 
atividades, estimativa de público e outros;
g) Propostas/ações de redução de impactos sociais e ambientais, definindo 
as atividades a serem realizadas para prevenir todo e qualquer tipo de 
impacto que o evento possa causar;
h) Documentação que comprove legalmente todas as informações contidas 
nos demais itens. Pode ser composta por declarações, autorizações para 
realização do evento em anos anteriores e afins, desde que contenham o 
nome da entidade, e/ou nome do evento, e/ou nome do responsável, bem 
como, identificação e telefones do expedidor;
i) 
Declaração, acompanhada por imagens e/ou gravações em vídeo, que 
comprovarem a realização do evento há, pelo menos, 03 (três) edições 
anteriores;
3. Além dos documentos mencionados no item 2., para atendimento das 
solicitações de apoio cultural é necessário apresentar, ainda, cópia das 
autorizações legais que liberam a realização do evento a que se referem, 
emitidas pelas instituições / órgãos oficiais:
a) Polícia Militar do Amazonas;
b) Polícia Civil do Amazonas;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;
d) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAS;
e) Secretaria Municipal de Limpeza Pública - SEMULSP;
f) 
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD (comprovante de 
pagamento);
g) Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU;
h) Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – 
MANAUSTRANS;
i) 
Departamento de Vigilância Sanitária da SEMSA – DVISA;
j) 
Autorização do órgão responsável pelo local, quando o evento proposto 
for realizado em espaços públicos, como praças, centros, quadras, campos e 
afins;
k) Cópia de Ofício, protocolado no Conselho Tutelar da zona 
correspondente, informando sobre a realização do evento e solicitando a 
presença de Conselheiros Tutelares, visando a garantia dos direitos de 
crianças e adolescentes;
4.   O apoio cultural não poderá ser concedido nas seguintes situações:
a) Eventos que reeditem bandas que já existiram, mas que por qualquer 
motivo, sofreram interrupção na regularidade de sua realização;
b) Eventos que tenham sido iniciados nos últimos três anos;
c) Eventos que restrinjam a adesão do público através do pagamento de 
qualquer espécie, com ou sem fins lucrativos, ainda que filantrópicos. 
Considera-se como pagamento a venda de ingressos, comercialização de 
abadás, camisetas, tururis e similares; além do recolhimento de gêneros 
alimentícios, roupas ou qualquer outro item destinado à ação filantrópica;
d) Eventos que serão realizados em locais fechados, a entender como 
clubes, centros sociais, escolas, bares ou similares;
e) A duplicidade de solicitações apresentadas por um mesmo solicitante 
gerará o indeferimento automático de ambas. 
5. Considerar-se-á para efeito de análise da solicitação e atendimento:
a) A entrega da documentação de acordo com o disposto no item 2.
b) A regularidade do apoio cultural anteriormente concedido em anos 
anteriores, de acordo com o relatório da Secretaria de Estado de Cultura;
c) O saldo de até 100 (cem) eventos para o Município de Manaus;
d) A data de entrada da solicitação com a devida documentação no protocolo 
da sede da Secretaria de Cultura regerá a ordem de prioridade no 
atendimento.
e) Atingidas as metas dispostas no item “c”, as demais solicitações ficam 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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