DOEAM 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 4
inviabilizadas para atendimento.
6. O apoio cultural será atendido através de contrato de gestão firmado entre
a Secretaria de Estado de Cultura e a Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural.
7. O apoio cultural poderá ser concedido a eventos de pequeno porte com
estimativa de até 1 mil pessoas, médio porte com estimativa de até 5 mil
pessoas e de grande porte com estimativa acima de 5 mil pessoas.
8. São obrigações do solicitante:
a) A obtenção das autorizações necessárias a realização do evento;
b) A quitação dos custos relativos ao ECAD - Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição;
c) Todo e qualquer ônus trabalhista, previdenciário ou judicial decorrente da
realização do evento;
d) Arcar com os custos referentes a infraestrutura e logística relacionados
ao evento;
e) Permitir que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural
proceda a fiscalização dos serviços artísticos ora contratados como apoio
cultural do evento.
9. As solicitações deverão ser protocoladas na Sede da Secretaria, na Av. 7 de
Setembro, n. 1546, Centro, até o dia 25 de fevereiro de 2019, data limite para
análise de viabilidade de atendimento.
10. As solicitações serão analisadas por comissão técnica composta por três
servidores da Secretaria de Estado de Cultura, designados através de
portaria específica, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
11. O apoio a ser oferecido através desta portaria será atendido através de
contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Cultura, através da
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, utilizando recursos
p r e v i s t o s n o o r ç a m e n t o d e 2 0 1 9 , P r o g r a m a d e Tr a b a l h o
13.392.200324490001, Fonte do Recurso 160 e Natureza de Despesa
335041, totalizando o valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 28 de janeiro de 2019.
.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PORTARIA 021/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas e pela
Lei Estadual n° 2.435/97; e CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 81 de 18 de
maio de 2007; e CONSIDERANDO a proximidade do período carnavalesco e
as inúmeras demandas para suporte com atrações (bandas musicais) para
eventos considerados “bandas e blocos de rua” no Estado do Amazonas no
exercício de 2019; RESOLVE:
1. TORNAR PÚBLICAS as condições para atendimento das solicitações de
apoio cultural na realização de eventos públicos como bandas e blocos de rua
no Estado do Amazonas, excetuando-se o Município de Manaus, dentro da
Programação do Carnaval 2019;
2. As solicitações deverão ser encaminhadas via ofício, conforme a letra a) do
presente item, a ser entregue no setor de Protocolo da Secretaria de Estado
de Cultura, acompanhadas dos documentos seguintes:
a) Ofício solicitando ao Secretário de Estado da Cultura apoio ao evento,
contendo, obrigatoriamente, data de realização do evento, endereço
completo do local do evento (informando a zona da cidade, nome da rua,
número, bairro e ponto de referência), horário de início e término, nome e
contatos telefônicos do proponente responsável pelo evento, bem como
assinatura do mesmo;
b) Programação completa do evento, com definição de horário das atrações,
incluindo a expectativa de público;
c) Cópia da documentação do proponente responsável do evento, sendo
estes RG, CPF e comprovante de residência atualizado (ou seja, conta de
água ou luz que date de, no máximo, 3 meses anteriores a apresentação do
mesmo). Caso o comprovante seja em nome de terceiro, deverá ser
apresentada declaração do proprietário de que o proponente reside no
imóvel, acompanhada de cópia de documento de identificação civil (RG, CNH,
CTPS ou similares contendo fotografia), conforme previsto no artigo segundo
e seus incisos da Lei 12.037 de 2009;
d) Documento que comprove que o proponente é o representante do evento
proposto, podendo ser este: declaração (reconhecida em cartório), ata,
estatuto ou outros documentos, desde que identificados para esta finalidade;
e) Portfólio, acompanhado de fotos e/ou filmagens, com informações a
respeito do histórico, origem, edições anteriores e participação de público no
evento;
f)
Proposta contendo descrição detalhada do evento, com layout indicando
espaço, croqui, estruturas e equipamentos, proposta de programação e
atividades, estimativa de público e outros;
g) Propostas/ações de redução de impactos sociais e ambientais, definindo
as atividades a serem realizadas para prevenir todo e qualquer tipo de
impacto que o evento possa causar;
h) Documentação que comprove legalmente todas as informações contidas
nos demais itens. Pode ser composta por declarações, autorizações para
realização do evento em anos anteriores e afins, desde que contenham o
nome da entidade, e/ou nome do evento, e/ou nome do responsável, bem
como, identificação e telefones do expedidor;
i)
Declaração, acompanhada por imagens e/ou gravações em vídeo, que
comprovarem a realização do evento há, pelo menos, 03 (três) edições
anteriores;
3. Além dos documentos mencionados no item 2., para atendimento das
solicitações de apoio cultural é necessário apresentar, ainda, cópia das
autorizações legais que liberam a realização do evento a que se referem,
emitidas pelas instituições / órgãos oficiais:
a) Polícia Militar do Amazonas;
b) Polícia Civil do Amazonas;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;
d) Secretaria Municipal do Meio Ambiente no Município, se houver;
e) Secretaria Municipal de Limpeza Pública no Município, se houver;
f)
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD (comprovante de
pagamento), se cabível;
g) Autorização do órgão responsável pelo local, quando o evento proposto
for realizado em espaços públicos, como praças, centros, quadras, campos e
afins;
h) Cópia de Ofício, protocolado no Conselho Tutelar, informando sobre a
realização do evento e solicitando a presença de Conselheiros Tutelares,
visando a garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
4. O apoio cultural não poderá ser concedido nas seguintes situações:
a) Eventos que reeditem bandas que já existiram, mas que por qualquer
motivo, sofreram interrupção na regularidade de sua realização;
b) Eventos que sejam inéditos, iniciados em 2019, exceto no caso de
edições locais de eventos que tenham tradição carnavalesca no país;
c) Eventos que restrinjam a adesão do público através do pagamento de
qualquer espécie, com ou sem fins lucrativos, ainda que filantrópicos.
Considera-se como pagamento a venda de ingressos, comercialização de
abadás, camisetas, tururis e similares; além do recolhimento de gêneros
alimentícios, roupas ou qualquer outro item destinado à ação filantrópica;
d) Eventos que serão realizados em locais fechados, a entender como
clubes, centros sociais, escolas, bares ou similares.
5. Considerar-se-á para efeito de análise da solicitação e atendimento:
a) A entrega da documentação de acordo com o disposto no item 2.
b) A regularidade do apoio cultural anteriormente concedido em anos
anteriores, de acordo com o relatório da Secretaria de Estado de Cultura;
c) O saldo de até 20 (vinte) eventos para o Estado do Amazonas,
excetuando-se o Município de Manaus.
d) A data de entrada da solicitação com a devida documentação no
protocolo da sede da Secretaria de Cultura regerá a ordem de prioridade no
atendimento.
e) Atingidas as metas dispostas no item “c”, as demais solicitações ficam
inviabilizadas para atendimento.
6. O apoio cultural será atendido através de contrato de gestão firmado entre
a Secretaria de Estado de Cultura e a Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural.
7. O apoio cultural poderá ser concedido a eventos de pequeno porte com
estimativa de até 1 mil pessoas, médio porte com estimativa de até 5 mil
pessoas e de grande porte com estimativa acima de 5 mil pessoas.
8. São obrigações do solicitante:
a) A obtenção das autorizações necessárias a realização do evento;
b) A quitação dos custos relativos ao ECAD - Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição;
c) Todo e qualquer ônus trabalhista, previdenciário ou judicial decorrente da
realização do evento;
d) Arcar com os custos referentes a infraestrutura e logística relacionados ao
evento, inclusive em relação a deslocamento da atração musical para o
município e hospedagem;
e) Permitir que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural
proceda a fiscalização dos serviços artísticos ora contratados como apoio
cultural do evento.
7. As solicitações deverão ser protocoladas na Sede da Secretaria, na Av. 7 de
Setembro, n. 1546, Centro, até o dia 25 de fevereiro de 2019, data limite para
análise de viabilidade de atendimento.
8. O apoio a ser oferecido através desta portaria será atendido através de
contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Cultura, através da
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, utilizando recursos
p r e v i s t o s n o o r ç a m e n t o d e 2 0 1 9 , P r o g r a m a d e Tr a b a l h o
13.392.200324490001, Fonte do Recurso 160 e Natureza de Despesa
335041, totalizando o valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 28 de janeiro de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
SPA DANILO CORRÊA
ESPÉCIE:TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº001/2019
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2019
PARTES: SPA E POLICLÍNICA DR.DANILO CORRÊA CNPJ:
00.697.295/0095-87 E NUTRIBENI COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI-ME CNPJ: 27,.390.521/0001-59. OBJETOS:
liquidação do valor devido pelo SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, relativo ao
pagamento de Prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação
Preparada, correspondentes ao período de 01 a 31 de agosto de 2018,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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