DOEAM 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6
Petróleo Sabbá S. A., torna público que recebeu do IPAAM a Licença
de Instalação nº 001/15-02, que autoriza a construção de tanque de
armazenamento de combustível denominado TQ-1002 diâmetro de 11,45
metros, altura: 16,80 metros e capacidade nominal de 1.730/m3, localizada
na Rua Rio Quixito, nº 02, Vila Buriti, no Município de Manaus – AM, para
Armazenamento e distribuição de combustíveis, com validade de 01 ano.
Petróleo Sabbá S. A., torna público que solicitou do IPAAM a
RENOVAÇÃO da Licença de Operação nº 083/93-18, que autoriza o
armazenamento em tanques aéreo e a distribuição de 26.482 (vinte e seis mil
quatrocentos e oitenta e dois) M3 de produtos derivados de petróleo
(gasolina, diesel), biodiesel, álcool carburante e a operação de um terminal
flutuante para transbordo de combustíveis., localizada na Margem esquerda
do Rio Negro, Rua Rio Quixito, nº 02, Vila Buriti, Manaus – AM, para
Armazenamento e distribuição de combustíveis, com validade de 01 ano.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
PORTARIA GSE Nº 19/2019 – SEPROR/AM
Institui medidas disciplinares para o
uso de veículos da Secretaria da
Produção Rural – SEPROR.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas
atribuições legais,e;
CONSIDERANDOa Lei Delegada n.º 84, de 18.05.2007, que dispõe sobre a
Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar, organizar, planejar,
executar, acompanhar e regular a utilização dos veículos automotores da
SEPROR;
CONSIDERANDOas diretrizes governamentais, que objetivam a redução dos
gastos públicos com combustíveis utilizados pela frota de veículos do estado;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer medidas disciplinares para o uso/tráfego dos veículos
automotores locados ou pertencentes a frota desta secretaria, em dias úteis,
não úteis ou fora do período normal de expediente;
Art. 2º - Suspender, até ulterior deliberação, o uso de veículos para a
realização de serviços de transporte individual ou coletivo de pessoas, a partir
da residência ao local de trabalho e em sentido inverso;
Art. 3º - Admitir o uso de veículos nos sábados, domingos e feriados, somente
quando se destinarem ao atendimento de eventuais obrigações inerentes ao
exercício da função pública de competências desta secretaria;
§ Único - Entende-se por obrigações inerentes, aquelas que exigem o uso de
veículo como instrumento imprescindível à sua realização;
Art. 4° - Autorizar, no interesse da coisa pública e em conformidade com as
atribuições legais da SEPROR, o transporte para a residência de agente
público, quando o horário de trabalho se estender para além do previsto na
jornada de trabalho regular;
§ 1°- Nessa excepcionalidade, o uso do veículo deverá ser autorizado
exclusivamente por essa secretaria executiva, que avaliará os casos e os
adequará às essas normas administrativas.
§ 2º - Entenda-se por excepcionalidades os casos de comprovada urgência e
emergência, que venham atender às atividades finalísticas desta secretaria;
§ 3º - A comprovação mencionada no parágrafo anterior se refere a clara,
objetiva e convincente justificativa do(s) solicitante(s), a ser descrita no
formulário “Solicitação de Veículo” (anexo I) e entregue ao setor de
transportes.
Art. 5° - Proibir o transporte de familiares de servidor, colaborador ou de
pessoas estranhas ao serviço público, bem assim, o uso em excursões de
lazer ou passeios;
Art. 6° - Recomendar aos servidores e colaboradores que, em casos de
viagens fluviais ou aéreas, a serviço, os seus transportes até os locais de
embarque e desembarque sejam realizados, sempre que possível, a partir da
sede desta secretaria;
Art. 7° - Recomendar aos gestores da SEPA e SEAPF que, sempre que
possível, otimizem o uso dos veículos, planejando e realizando viagem única,
quando destino for o mesmo;
Art. 8° - Estabelecer que, quando da necessidade de se empreender longa
viagem, o solicitante o faça com antecedência mínima de cinco dias;
Art. 9° - Instituir que, apenas os motoristas e no exercício dessa função, estão
autorizados a dirigir os veículos locados ou pertencentes a frota da SEPROR;
§ 1° – É terminantemente proibido o usufruto de veículos por dirigentes,
servidores e colaboradores.
§ 2° - A guarda e posse das chaves dos veículos é de responsabilidade
exclusiva do setor de transportes.
Art. 11° - A frota deve ser recolhida no estacionamento da sede desta
secretaria, em espaço apropriado, resguardando-a de furtos ou roubos, bem
como de riscos de danos mecânicos;
Art. 12°- Suspender, por tempo indeterminado, a guarda de veículos em
garagem residencial;
§ Único – Ressalvadas as excepcionalidades, desde de que haja autorização
formal da autoridade máxima do órgão, ou da autoridade por ele designada.
Art. 13° - Utilizar o transporte para estabelecimentos comerciais e
congêneres, somente quando o usuário se encontrar a serviço da secretaria;
Art. 14° - Os veículos utilizados para a execução de serviços comuns, se
destinam exclusivamente ao transporte de servidores ou colaboradores que
estejam no exercício dessa função;
§ Único – Entende-se por serviços comuns, a entrega de materiais,
documentos, visitas e reuniões em órgãos públicos, bem como a execução de
atividades específicas;
Art. 15° - A liberação de veículo ocorrerá mediante o preenchimento e
apresentação dos formulários “Requisição de Veículo” (anexo 1) e
“Autorização” (anexo 2);
§ Único – Em caso de cancelamento de viagem, o solicitante deverá
preencher e encaminhar ao setor de transportes, o formulário “Cancelamento
de Viagem” (Anexo 3).
Art. 16° As dúvidas e os casos omissos desta Portaria, serão resolvidos pela
autoridade subscritora deste ato normativo;
Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e
publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, em
Manaus 29 de janeiro de 2019.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo
Anexo 1 da Portaria nº 19/2019 - SEPROR
SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO
PARA PREENCHIMENTO DO USUÁRIO
UNIDADE:______________________________ DATA:______________
DEPARTAMENTO/SEÇÃO:_____________________________________
SOLICITANTE:_____________ No FUNCIONAL:________ FONE/RAMAL:
CARGO/FUNÇÃO:_____________ CHEFIA IMEDIATA: _______________
(Nome/Assinatura)
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: ( ) Demandas finalísticas ( ) Demandas
atividade meio ( ) Viagem
ESPECIFIQUE:
JUSTIFICATIVA:
DESTINO:
(Local/Endereço)
SAÍDA: DATA:____/____/____ HORÁRIO:_____________
RETORNO: DATA:____/____/____ HORÁRIO:_____________
MOTORISTA À DISPOSIÇÃO: ( ) Sim ( ) Não
PASSAGEIROS: relacione no verso
TIPO DO VEÍCULO: ( ) Passeio ( ) PickUp ( ) Ônibus ( ) Carga ( ) Outros
PARA USO EXCLUSIVO DO SETOR DE TRANSPORTE CONTROLE DE
TRÁFEGO NO:
SOLICITAÇÃO RECEBIDA EM ____/____/_____ HORÁRIO:_________
POR:_______________
ATENDIDA: ( ) Sim ( ) Não PORQUE:
VEÍCULO:___________ PLACA:_________ PATRIMÔNIO:________
MOTORISTA:__________________
KM INICIAL: _____________ KM FINAL: _________________
KM PERCORRIDA:_______________
OBSERVAÇÕES:
Nome/Assinatura do Expedidor:
Anexo 1 (verso)da Portaria nº 19/2019 - SEPROR
Para Preenchimento do Usuário
RELAÇÃO DE PASSAGEIROS
NOME RG CIC FUNÇÃO
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Observações:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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