DOEAM 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 30 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
Petróleo Sabbá S. A., torna público que recebeu do IPAAM a Licença 
de Instalação nº 001/15-02, que autoriza a construção de tanque de 
armazenamento de combustível denominado TQ-1002 diâmetro de 11,45 
metros, altura: 16,80 metros e capacidade nominal de 1.730/m3, localizada 
na Rua Rio Quixito, nº 02, Vila Buriti, no Município de Manaus – AM, para 
Armazenamento e distribuição de combustíveis, com validade de 01 ano.
Petróleo Sabbá S. A., torna público que solicitou do IPAAM a 
RENOVAÇÃO da Licença de Operação nº 083/93-18, que autoriza o 
armazenamento em tanques aéreo e a distribuição de 26.482 (vinte e seis mil 
quatrocentos e oitenta e dois) M3 de produtos derivados de petróleo 
(gasolina, diesel), biodiesel, álcool carburante e a operação de um terminal 
flutuante para transbordo de combustíveis., localizada na Margem esquerda 
do Rio Negro, Rua Rio Quixito, nº 02, Vila Buriti, Manaus – AM, para 
Armazenamento e distribuição de combustíveis, com validade de 01 ano.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA GSE Nº 19/2019 – SEPROR/AM
Institui medidas disciplinares para o 
uso de veículos da Secretaria da 
Produção Rural – SEPROR.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais,e;
CONSIDERANDOa Lei Delegada n.º 84, de 18.05.2007, que dispõe sobre a 
Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar, organizar, planejar, 
executar, acompanhar e regular a utilização dos veículos automotores da 
SEPROR;
CONSIDERANDOas diretrizes governamentais, que objetivam a redução dos 
gastos públicos com combustíveis utilizados pela frota de veículos do estado;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer medidas disciplinares para o uso/tráfego dos veículos 
automotores locados ou pertencentes a frota desta secretaria, em dias úteis, 
não úteis ou fora do período normal de expediente;
Art. 2º - Suspender, até ulterior deliberação, o uso de veículos para a 
realização de serviços de transporte individual ou coletivo de pessoas, a partir 
da residência ao local de trabalho e em sentido inverso; 
Art. 3º - Admitir o uso de veículos nos sábados, domingos e feriados, somente 
quando se destinarem ao atendimento de eventuais obrigações inerentes ao 
exercício da função pública de competências desta secretaria;
§ Único - Entende-se por obrigações inerentes, aquelas que exigem o uso de 
veículo como instrumento imprescindível à sua realização; 
Art. 4° - Autorizar, no interesse da coisa pública e em conformidade com as 
atribuições legais da SEPROR, o transporte para a residência de agente 
público, quando o horário de trabalho se estender para além do previsto na 
jornada de trabalho regular;
§ 1°- Nessa excepcionalidade, o uso do veículo deverá ser autorizado 
exclusivamente por essa secretaria executiva, que avaliará os casos e os 
adequará às essas normas administrativas.
§ 2º - Entenda-se por excepcionalidades os casos de comprovada urgência e 
emergência, que venham atender às atividades finalísticas desta secretaria;
§ 3º - A comprovação mencionada no parágrafo anterior se refere a clara, 
objetiva e convincente justificativa do(s) solicitante(s), a ser descrita no 
formulário “Solicitação de Veículo” (anexo I) e entregue ao setor de 
transportes. 
Art. 5° - Proibir o transporte de familiares de servidor, colaborador ou de 
pessoas estranhas ao serviço público, bem assim, o uso em excursões de 
lazer ou passeios;
Art. 6° - Recomendar aos servidores e colaboradores que, em casos de 
viagens fluviais ou aéreas, a serviço, os seus transportes até os locais de 
embarque e desembarque sejam realizados, sempre que possível, a partir da 
sede desta secretaria;
Art. 7° - Recomendar aos gestores da SEPA e SEAPF que, sempre que 
possível, otimizem o uso dos veículos, planejando e realizando viagem única, 
quando destino for o mesmo;
Art. 8° - Estabelecer que, quando da necessidade de se empreender longa 
viagem, o solicitante o faça com antecedência mínima de cinco dias;
Art. 9° - Instituir que, apenas os motoristas e no exercício dessa função, estão 
autorizados a dirigir os veículos locados ou pertencentes a frota da SEPROR;
§ 1° – É terminantemente proibido o usufruto de veículos por dirigentes, 
servidores e colaboradores.
§ 2° - A guarda e posse das chaves dos veículos é de responsabilidade 
exclusiva do setor de transportes. 
Art. 11° - A frota deve ser recolhida no estacionamento da sede desta 
secretaria, em espaço apropriado, resguardando-a de furtos ou roubos, bem 
como de riscos de danos mecânicos;
Art. 12°- Suspender, por tempo indeterminado, a guarda de veículos em 
garagem residencial;
§ Único – Ressalvadas as excepcionalidades, desde de que haja autorização 
formal da autoridade máxima do órgão, ou da autoridade por ele designada.
Art. 13° - Utilizar o transporte para estabelecimentos comerciais e 
congêneres, somente quando o usuário se encontrar a serviço da secretaria; 
Art. 14° - Os veículos utilizados para a execução de serviços comuns, se 
destinam exclusivamente ao transporte de servidores ou colaboradores que 
estejam no exercício dessa função; 
§ Único – Entende-se por serviços comuns, a entrega de materiais, 
documentos, visitas e reuniões em órgãos públicos, bem como a execução de 
atividades específicas; 
Art. 15° - A liberação de veículo ocorrerá mediante o preenchimento e 
apresentação dos formulários “Requisição de Veículo” (anexo 1) e 
“Autorização” (anexo 2); 
§ Único – Em caso de cancelamento de viagem, o solicitante deverá 
preencher e encaminhar ao setor de transportes, o formulário “Cancelamento 
de Viagem” (Anexo 3).
Art. 16° As dúvidas e os casos omissos desta Portaria, serão resolvidos pela 
autoridade subscritora deste ato normativo;
Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e 
publique-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus 29 de janeiro de 2019.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo
Anexo 1 da Portaria nº 19/2019 - SEPROR
SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO
PARA PREENCHIMENTO DO USUÁRIO
UNIDADE:______________________________   DATA:______________
DEPARTAMENTO/SEÇÃO:_____________________________________
SOLICITANTE:_____________ No FUNCIONAL:________ FONE/RAMAL:
CARGO/FUNÇÃO:_____________ CHEFIA IMEDIATA: _______________
 (Nome/Assinatura)
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: ( ) Demandas finalísticas ( ) Demandas 
atividade meio ( ) Viagem
ESPECIFIQUE:
JUSTIFICATIVA:
DESTINO: 
(Local/Endereço)
SAÍDA: DATA:____/____/____ HORÁRIO:_____________
RETORNO: DATA:____/____/____ HORÁRIO:_____________
MOTORISTA À DISPOSIÇÃO: ( ) Sim ( ) Não
PASSAGEIROS: relacione no verso
TIPO DO VEÍCULO: ( ) Passeio ( ) PickUp ( ) Ônibus ( ) Carga  ( ) Outros
PARA USO EXCLUSIVO DO SETOR DE TRANSPORTE CONTROLE DE 
TRÁFEGO NO:
SOLICITAÇÃO RECEBIDA EM ____/____/_____ HORÁRIO:_________ 
POR:_______________
ATENDIDA: ( ) Sim ( ) Não PORQUE:
VEÍCULO:___________ PLACA:_________ PATRIMÔNIO:________ 
MOTORISTA:__________________
KM INICIAL: _____________ KM FINAL: _________________ 
KM PERCORRIDA:_______________
OBSERVAÇÕES:
Nome/Assinatura do Expedidor:
Anexo 1 (verso)da Portaria nº 19/2019 - SEPROR
 Para Preenchimento do Usuário
RELAÇÃO DE PASSAGEIROS
NOME RG CIC FUNÇÃO
_____________ _______________ _______________ _______________
_____________ _______________ _______________ _______________
_____________ _______________ _______________ _______________
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_____________ _______________ _______________ _______________
_____________ _______________ _______________ _______________
Observações:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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