DOEAM 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 30 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 016/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - 
IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor PAUDERCLEY CILENO DO 
NASCIMENTO, matrícula nº 247.512-0A, para a partir desta data e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 013/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM 
PROCESSAMENTO DE DADOS S/A;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
23 de janeiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 017/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - 
IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor PAUDERCLEY CILENO DO 
NASCIMENTO, matrícula nº 247.512-0 A para a partir desta data e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 010/2017, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa MAC ID 
COMÉRCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
23 de janeiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 018/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - 
IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor PAUDERCLEY CILENO DO 
NASCIMENTO, matrícula nº 247.512-0A, para a partir desta data e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 011/2014, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa CLARO 
S/A.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 019/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - 
IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor PAUDERCLEY CILENO DO 
NASCIMENTO, matrícula nº 247.512-0A, a partir desta data e durante toda a 
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 
002/2016, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa CLARO 
S/A;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
23 de janeiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 020/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - 
IPAAM,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR a servidora CHRISTIANE MELISSA 
SILVA DA GAMA, matrícula nº. 231.990-0A, para a partir desta data e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº.001/2018, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,e como Fiscal Substituta do referido 
Contrato a servidora SANDRA REGINA SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 
051.047-5B, para atuar em caso de impedimento ou ausência da Fiscal 
Titular;
II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem 
todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em 
especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
23 de janeiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 
23 de janeiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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