DOEAM 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 13
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 013/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -
IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor PAUDERCLEY CILENO DO
NASCIMENTO, matrícula nº 247.512-0 A, para a partir desta data e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato
nº. 009/2014, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
22 de janeiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 014/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -
IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor PAUDERCLEY CILENO DO
NASCIMENTO, matrícula nº 247.512-0A, para a partir desta data e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato
nº. 009/2016, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM
PROCESSAMENTO DE DADOS S/A;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
23 de janeiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 015/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -
IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor PAUDERCLEY CILENO DO
NASCIMENTO, matrícula nº 247.512-0A, para a partir desta data e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato
nº. 010/2016, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM
PROCESSAMENTO DE DADOS S/A;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
23 de janeiro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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