DOEAM 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 05 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7
OUTUBRO/2019
156.888-4 E
AMIN SAVIO OLIVEIRA DE ARA ÚJO
222.434-8 B
CARLOS SANTIAGO TEIXEIRA
215.967-8 B
JONISMAR FACANHA BARBOSA
217.117-1 B
JONATHAS GERALDO DE SOU SA
NOVEMBRO/2019
184.502-0 G
ANDRELINO DANIEL ALVES DE NAZARETH
DEZEMBRO/2019
156.892-2 D
PAULO MARCELO DO NASCIMENTO
180.535-5 B
HEIDMAN RICARTE DE SOUZA LIMA
Procuradoria Geral do Estado
ERRATA
Na Publicação da Portaria n. 049/2019-GPGE, publicada no DOE de 29 de
janeiro de 2019.
Onde se lê:
I - AUTORIZAR a viagem de Brasília/DF para Manaus/AM da Procuradora do
Estado SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA, Procuradora-Chefe da
Procuradoria do Estado no Distrito Federal, com o fim de participar de reunião
com o Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais do Estado, para tratar de
encaminhamentos de diversas ações, a ser realizada nesta Cidade no
período de 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019, com ônus para o Estado no
que se refere a passagens e diárias.
Leia-se:
I - AUTORIZAR a viagem de Brasília/DF para Manaus/AM da Procuradora do
Estado SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA, Procuradora-Chefe da
Procuradoria do Estado no Distrito Federal, com o fim de participar de reunião
com o Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais do Estado, para tratar de
encaminhamentos de diversas ações, a ser realizada nesta Cidade no
período de 29 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019, com ônus para o Estado no
que se refere a passagens e diárias.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 4 de
fevereiro de 2019.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 100/2019-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de evolução
tecnológica, suporte técnico remoto e manutenção do Sistema de Cobrança
Judicial e Extrajudicial – Solução PGE.net,
CONSIDERANDO que o referido sistema foi desenvolvido e implantado pela
Empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda, no âmbito da Procuradoria
Geral do Estado e
CONSIDERANDO que o Art.25, caput, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de
1993, perceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição; e
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, está
compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; e
CONSIDERANDO, o Parecer n. 038/2019-PA/PGE; e
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 00211/2019-
PGE;
RESOLVE
INEXIGIR a licitação para contratar a Softplan Planejamento e Sistemas Ltda.
para prestar os serviços de desenvolvimento do sistema PGE.net-Execução
Fiscal Eletrônica, visando à prestação de serviços de evolução tecnológica,
suporte técnico remoto e manutenção do Sistema de Cobrança Judicial e
Extrajudicial – Solução PGE.net.
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Softplan
Planejamento e Sistemas Ltda. O valor mensal fixo dos serviços fixos é de R$
52.498,32 e o preço total (estimado) é de R$ 632.241,53.
Publique-se.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 31 de
janeiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do
Subprocurador-Geral do Estado.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RETIFICAR a Licença Especial referente ao quinquênio da servidora
Risonilde Clementino de Araújo, Professor PF20.ESP-III, para fins de
Regularização Funcional:
Onde se lê: 10/01/1994 a 09/01/1999;
Leia-se: 10/01/1999 a 09/01/2004.
Manaus, 28 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº038, de 01de fevereiro de 2019.
PORTARIA GSNº074/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições, conforme decreto publicado em
15/01/2019,
CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.028101.01823.2019,
RESOLVE:
DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados para comporem a
Comissão de Recebimento Definitivo das Obras Complementares da Escola
Estadual Djalma da Cunha Batista, localizada na Av. Rodrigo Octávio, s/nº -
Bairro Japiim, na cidade de Manaus/AM, objeto do Termo de Contrato nº
065/2016-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino/SEDUC e a Construtora ProgressoLtda:
1. Jorge Luiz Dias, matrícula 161728-1A - presidente;
2. Narly Góes Gurgel do Amaral, matrícula 127909-2D–membro;
3. Luiz Rafael Braz Xavier, matrícula 239172-4A - membro.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 004/2019
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 004/2019-SEJEL.
PARTES: SEJEL e ISRAEL LUCAS DA SILVA MORAES. OBJETO: Constitui
o objeto da presente PERMISSÃO DE USO DECORRENTE DE LOCAÇÃO, a
título precário, oneroso e intransferível, a utilização do espaço “ARENA DA
AMAZÔNIA (PODIUM LESTE), para uso exclusivo da realização do
“CARNAMED”, no dia 16 de março de 2019. VALOR: Fica definido R$
12.000,00 (doze mil reais) a título de pagamento para uso do espaço, valor
este referente a um dia de evento + Quadro Móvel, em conformidade com a
Portaria n° 001/2018 – SEJEL; DATA DE ASSINATURA: 17/01/2019.
VIGÊNCIA: 16/03/2019. PROCESSO: 004/2019.
Manaus, 17 de janeiro de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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