DOEAM 25/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Número 33.929 • ANO CXXIV
POLICIA CIVIL
ERRATA DA PORTARIA Nº 1853/2018-GDG/PC.
ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 1853/2018-GDG/PC, que foi
publicada no D.O.E. de 14/12/2018, Publicações Diversas, às fls 8: ONDE SE
LÊ: [...] 61ªDIP/Boca do Acre, com ajuda de custo, com auxílio moradia e
com adicional de penosidade, a contar de 10/12/2018. LEIA-SE: [...] para
DIP/Tefé, com ajuda de custo, com auxílio moradia e sem adicional de
penosidade, a contar de 10/12/2018. JOSE LAZARO RAMOS DA SILVA,
Delegado-Geral de Policia Civil, Mat. nº 018.119-6D. Manaus, 18 de janeiro
de 2019.
POLÍCIA CIVIL
ERRATA DA PORTARIA Nº 2037/2018-GDG/PC
ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 2037/2018-GDG/PC, que foi
publicada no D.O.E. de28/12/2018, Publicações Diversas, às fls11: ONDE SE
LÊ: [...] para45ªDIP/Urucará, LEIA-SE: [...] para43ª DIP/Nhamundá.JOSE
LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral dePolicia Civil,Mat. nº
018.119-6D. Manaus, 17 de janeiro de 2019.
POLÍCIA CIVIL
ERRATA DA PORTARIA Nº 2041/2018-GDG/PC.
ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 2041/2018-GDG/PC, que foi
publicada no D.O.E. de 28/12/2018, Publicações Diversas, às fls 11: ONDE
SE LÊ: [...] para DIP/Coari, LEIA-SE: [...] para 81ª DIP/Anamã. JOSE
LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral de Policia Civil, Mat. nº
018.119-6D. Manaus, 18 de janeiro de 2019.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PORTARIA N.º 0005/2019-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 58, §2º, item VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
DELEGAR competência ao Secretário Executivo de Gestão de Patrimônio e
Gastos Públicos, Dr. DANIEL REIS ARMOND DE MELO, para exercer a
função de Ordenador de Despesas nas áreas de Gestão de Patrimônio e
Gastos Públicos da Secretaria de Administração e Gestão, a contar de 2 de
janeiro de 2019.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 23 de janeiro de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Administração e Gestão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PORTARIA N.º 0004/2019-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 58, §2º, item VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
DELEGAR competência à Secretária Executiva da Secretaria de
a
Administração e Gestão, Dr . TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO, para
exercer a função de Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração
e Gestão, a contar de 2 de janeiro de 2019.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 23 de janeiro de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Administração e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01 DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
RECONHECE o Acordo de Pesca e estabelece regras para o manejo dos
ambientes aquáticos do Lago do Castanho e Paraná do Anamã, no município
de Manacapuru - AM.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015,
alterada pela Lei n° 4.171, de 27 de março de 2015, que dispõe sobre a
estrutura administrativa do Poder Executivo, define os órgãos e entidades que
integram o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os artigos 229 e 230 da Constituição do Estado do
Amazonas asseguram-nos o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e
preservação, dentre outras medidas, mediante o controle da extração, da
produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da
flora e da fauna;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, art.
3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para o
ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas
jurisdições;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 2.713, de 28 de dezembro de 2001,
art. 10, a qual estabelece, entre as diretrizes da política pesqueira do Estado,
incentivar o desenvolvimento de atividades que promovam o uso do potencial
biótico de produção dos recursos pesqueiros com produtividade econômica e
equitatividade;
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa SDS nº 03, de 02 de
maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para regulamentação
de Acordos de Pesca pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as deliberações dos comunitários, ribeirinhos e
representantes das comunidades de Bom Jesus, São Pedro, Boa Esperança,
Corinthias, Santa Isabel, Perpétuo Socorro, Associação de Pescadores e
Pescadoras de Manacapuru, Colônia de pescadores Z-9 de Manacapuru,
Sindicato dos Pescadores e Pescadoras de Manacapuru, Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Manacapuru, Secretaria Municipal de
Produção Rural e Abastecimento, Instituto de Desenvolvimento Agropecuário
e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas – IPAAM e Secretaria de Estado do Meio Ambiente –
SEMA que estabeleceram o acordo de pesca para a conservação e
preservação dos estoques pesqueiros locais;
CONSIDERANDO a necessidade de conservar os recursos pesqueiros locais
e responder às reivindicações da sociedade organizada local; e,
CONSIDERANDO, por fim, os termos do processo n° 0270/2018 – SEMA,
que trata da regulamentação do Acordo de Pesca da Região do Lago do
Castanho e Paraná do Anamã, resolve:
Art. 1º. Estabelecer regras para o manejo dos ambientes aquáticos do Lago
do Castanho e Paraná do Anamã, no município de Manacapuru – AM, (anexo
I), considerando:
I - Área de Preservação: destinada à reprodução e desenvolvimento das
espécies, onde a pesca fica proibida por tempo indeterminado;
II - Área de Subsistência: área destinada à pesca, para o consumo ao
escambo dos moradores das comunidades, nos limites necessários para a
alimentação familiar, sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em
legislação específica;
III - Área de Manejo: destinada às despescas temporárias autorizadas pelos
órgãos competentes, respeitando a legislação vigente;
IV – Área de uso comercial: destinada à atividade de pesca comercial de
pequena escala, respeitando a legislação vigente.
Art. 2º. A área do Acordo de Pesca será dividido em dois setores:
I – Setor A, o qual corresponde à bacia do lago do Castanho;
II – Setor B, o qual corresponde ao igarapé do Jaeteua;
Parágrafo Único. A atividade de pesca por usuários dos recursos pesqueiros
ficará limitada a três pescadores por semana em cada setor.
Art. 3°. Fica proibida a pesca comercial no período de 01 de agosto a 15 de
março.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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