DOEAM 25/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 25 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
Art. 4º. Fica proibida a atividade de pesca por barco geleiro. 
Art. 5º. Fica permitida a pesca comercial apenas para as comunidades que 
estão participando do acordo: São Pedro, Bom Jesus, Boa Esperança, Santa 
Isabel e Perpétuo Socorro.
Art. 6º. Nos ambientes destinados à pesca comercial fica limitado à captura de 
pescado em quantidade equivalente a uma caixa isotérmica com capacidade 
máxima de 170 litros/pescador/semana.
§ 1° O pescado capturado deverá ser comercializado na área do acordo, 
evitando com que outras pessoas venham a comercializar nas comunidades.
§ 2° Todos pescadores devem ter cadastro junto ao comitê condutor do acordo 
para exercer a atividade nas áreas destinadas à pesca comercial.
Art. 7º. Para o exercício da atividade de pesca comercial será permitido o uso 
dos seguintes petrechos:
I – tarrafa com malha de 35 mm;
II – caniço;
III – linha de mão; 
IV – currico; 
V – isca viva;
Art. 8º. Fica proibido o uso dos seguintes petrechos e métodos de pesca:
I – redes de arrasto e/ou arrastão;
II – timbó;
III – tapagem;
IV – batição;
V – explosivos;
VI – arpão;
Art. 9º. Para as atividades de pesca de subsistência será permitido apenas o 
uso de zagaia.
Art. 10. Fica permitida a atividade de pesca esportiva na área do Acordo, 
desde que praticada na modalidade pesque e solte.
Art. 11. A fiscalização, vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos 
previstos neste Acordo far-se-ão mediante parceria entre os órgãos e as 
comunidades participativa do acordo.
Art. 12. Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada 
período de 03 (três) anos após sua implantação.
Art. 13. Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as 
penalidades previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto 
6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto n° 6.686, de 10 de dezembro de 
2008, no Decreto n° 39.124 de 14 de junho de 2018, na Lei n° 1.532, 06 de 
julho de 1982, regulamentada pelo Decreto n° 2.713, de 28 de dezembro de 
2001 e demais normas complementares.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 21 de 
janeiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 21 de janeiro de 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Anexo I
SECRETARIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Resenha de autorização de deslocamento de servidores, conforme 
Decreto nº 26.337 de 12/12/2006. A Secretária Executiva de Relações 
Institucionais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; 
CONSIDEROU AUTORIZADO o deslocamento do seguinte servidor: 
VINÍCIUS FERREIRA VERMELHO, Cargo: Assessor I, da UG-
PADEAM/SERINS. Destino e período: Manaus/Tabatinga/Benjamin 
Constant/Tabatinga/Manaus, 05/11/2018 a 08/11/2018 Objetivo: 
Deslocamento para realizar a fiscalização e acompanhamento da obra CETI-
PADEAM. CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado. 
Brasília, 22 de Janeiro de 2018.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Institucionais
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR 
PORTARIA Nº. 46/2019 – Processo nº 2018.7.06749– CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, 
ROSARIA MARINHO PAES, falecida em 17/11/2018, no cargo de Professor 
3ª Classe PF20-ESP-III Ref. H1, matrícula nº. 028465-3-B, remuneração no 
valor de R$ 2.577,81 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e 
um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
2.577,81 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e um 
centavos), devidamente corrigido pelo RGPS e calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para RANOLFO 
RODRIGUES PAES, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual 
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item  6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 
de janeiro de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
Diretor Presidente
 
 
 
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRAÇÕES
 
JARI/DETRAN-AM
 
 
                   
RESENHA Nº 004
 
de 21
 
de
 
Janeiro de 2019
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
 
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS,
 
no uso 
de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais 
emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 
1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de 
setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 
2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e 
condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que 
em reunião realizada no dia 21/01/2019, foram julgados os processos 
administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados 
abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe 
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho 
Estadual de Trânsito, conforme os artigos
 
288 e 289 do CTB.
 
N°
 
PLACA/
 
RENACH
 
AIT/
 
PORTARIA
 
RESULTADO
 
1342/2018
 
JXB-9427
 
TD00084209
 
DEFERIDO
 
1344/2018
 
JXB-9427
 
TD00084212
 
DEFERIDO
 
1345/2018
 
JXB-9427
 
TD00084208
 
DEFERIDO
 
1353/2018
 
JXT-5811
 
TD00053282
 
INDEFERIDO
 
1358/2018
 
OAN-1747
 
TD00069105
 
DEFERIDO
 
1359/2018
 
OAN-1747
 
TD00069107
 
DEFERIDO
 
1364/2018
 
OAN-1747
 
TD00069106
 
DEFERIDO
 
1366/2018
 
JXG-7121
 
TD00081481
 
INDEFERIDO
 
1383/2018
 
PHL-9559
 
TD00073282
 
INDEFERIDO
 
1389/2018
 
NOT-7536
 
TD00071331
 
INTEMPESTIVO
 
1390/2018
 
NOT-7536
 
TD00071330
 
INTEMPESTIVO
 
1423/2018
 
PHJ-8743
 
TD00011742
 
INTEMPESTIVO
 
1425/2018
 
PHD-6660
 
TD00057223
 
INTEMPESTIVO
 
1428/2018
 
PHE-2291
 
TD00071519
 
INDEFERIDO
 
1429/2018
 
PHE-2291
 
TD00071520
 
INDEFERIDO
 
 
 
 
DANIEL AQUINO DE SOUZA
 
Presidente da JARI/DETRAN-AM, em exercício
  
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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