DOEAM 25/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7
tendo em vista o conselho de educação municipal já ter regularizado a oferta
do curso já mencionado por intermédio da Resolução n.º 003/2014 (fl. 22),
aprovada em 26/02/2016. Poderia, até mesmo, o Conselho Municipal de
Educação, se assim o desejar, adotar as normatizações do sistema estadual
de ensino para as suas deliberações. Sendo esse o caminho a ser seguido, é
imprescindível se oficializar a decisão tomada.
Considerando, portanto, que o curso objeto da denúncia tem ato de
criação, expedido pelo Poder Executivo Municipal, e ato deliberativo que
autoriza o seu funcionamento, aprovado pelo Conselho de Educação
Municipal, o Município adotou as providências necessárias para efeito de
regularização da oferta do curso ministrado e validação dos certificados
emitidos, visto ter sistema de ensino criado que garante a sua autonomia legal
para isso.
Necessário se faz, no entanto, a adoção de medidas de regularização do
curso técnico no âmbito do Ministério da Educação, no SISTEC, para que
passe a ter validade nacional.
Por conseguinte, a validação do curso técnico em Informática integrado
ao Ensino Médio ofertado pelo Município de Borba em sua rede de ensino e da
emissão dos respectivos diplomas de conclusão de curso não prescindem de
ato deste Conselho Estadual por ser curso mantido e oferecido pela
municipalidade, cujo sistema de ensino está devidamente criado e com o seu
conselho de educação municipal em pleno funcionamento.
III - VOTO
Considerando que o Conselho Municipal de Educação é o órgão do
sistema municipal responsável pela legislação educacional que regulamenta,
fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais locais,
com jurisdição para as decisões em prol do bem comum;
Considerando que a lei é objeto de interpretação e entendimento, e a
abordagem de importantes temas e problemas da educação brasileira está
relacionada à compreensão da forma de sua organização e funcionamento e
seu aprofundamento, bem como o equacionamento de questões concretas
que estão relacionados à falta de regulamentação por meio dispositivos
legais, para aplicação concreta;
Considerando ainda, a necessidade de posicionamento acerca da
legitimidade dos atos que envolvem o objeto deste processo, uma vez que
não há para este Conselho Estadual de Educação nenhuma constatação de
irregularidades quanto ao ensino ofertado;
Este colegiado como órgão regulamentador em âmbito do Sistema
Educacional no Estado do Amazonas recomenda:
1.
Encaminhamento de uma via deste parecer ao denunciante, Sr.
Elevinho Ramos dos Reis para que tome conhecimento do teor desta
análise como subsidio de legalidade às ações já realizadas no curso
Ensino Médio Técnico ofertado pela rede municipal de ensino do
município de Borba desde o ano de 2014 até o ano de 2018;
2.
Encaminhamento de uma via deste parecer à Secretaria Municipal
de Educação de Borba para que tome conhecimento do teor desta
análise e prossiga com as providências acerca da regularização da
certificação técnica junto ao SISTEC, para fins de validação dos
Diplomas Técnicos e reconhecimento da formação em âmbito
nacional;
3.
Que o Conselho Municipal de Educação busque junto à Prefeitura
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a revisão,
a partir do ano letivo de 2019, salvo as turmas em andamento, dos
atos relacionados a oferta do ensino supra mencionado,
considerando a prioridade de atendimento proposta em Lei, para que
não haja deficiência na oferta da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, em detrimento à oferta do Ensino Médio que pode ser
direcionada ao Estado.
A relatora vota nos termos deste parecer.
Manaus, 27 de dezembro de 2018.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta.
Port. CEE/AM nº 040 de 26/09/17.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 74/19-GSPGE
DESIGNA para responder em substituição o servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
DESIGNAR o Servidor VDSON DA SILVA VERAS, matricula n. 134.579-6 F,
para, em substituição no período de 21-01 a 19-2-2019, responder pela
Gerência de Pessoal, durante o afastamento da respectiva titular MARIA
LUZIA DE OLIVEIRA PANTOJA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO,
Manaus, 23 de janeiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 65/2019-GSPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da
Procuradora do Estado INDRA MARA DOS SANTOS BESSA, matricula n.
116.430-9 H, referente ao 1º período do exercício de 2019, para serem
usufruídas em outra oportunidade.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de janeiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 72/19-GSPGE
I - CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONCEDER trinta dias de férias à Servidora EDNA ARAÚJO LIMA,
Coordenadora de Recursos Humanos, matricula n. 112.973-2 E, referente ao
exercício de 2016.
II - DESIGNAR à servidora MARIA LUZIA DE OLIVEIRA PANTOJA,
matrícula n. 112.986-4 D, em substituição no período a que se refere o item I.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus, 23
de janeiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
CENTRO PSIQUIÁTRICO EDUARDO RIBEIRO
PORTARIA Nº. 001/2019 – GCPER
DESIGNA servidor para
função que especifica.
A ORDENADORA DE DESPESAS DO CENTRO PSIQUIÁTRICO
EDUARDO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que determina o Decreto nº 37.334, de 17 de
outubro de 2016, no que é pertinente aos procedimentos de controle,
acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
LICENÇA PRÉVIA N. 006/19
Secretaria de Estado de Infraestrutura
– SEINFRA, torna público que
recebeu do IPAAM, a Licença
Prévia n.º 006/19, que autoriza a realização
de estudos de viabilidade, visando as
obras de melhoria do sistema de
abastecimento de água da Comunidade de Arumã,
no Município de Beruri-
AM, para Distribuição de Abastecimento de Água
, com validade de 0 1 ano.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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