DOEAM 25/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 25 de janeiro  de 2019   |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
tendo em vista o conselho de educação municipal já ter regularizado a oferta 
do curso já mencionado por intermédio da Resolução n.º 003/2014 (fl. 22), 
aprovada em 26/02/2016. Poderia, até mesmo, o Conselho Municipal de 
Educação, se assim o desejar, adotar as normatizações do sistema estadual 
de ensino para as suas deliberações. Sendo esse o caminho a ser seguido, é 
imprescindível se oficializar a decisão tomada.
Considerando, portanto, que o curso objeto da denúncia tem ato de 
criação, expedido pelo Poder Executivo Municipal, e ato deliberativo que 
autoriza o seu funcionamento, aprovado  pelo Conselho de Educação 
Municipal, o Município adotou as providências necessárias para efeito de 
regularização da oferta do curso ministrado e validação dos certificados 
emitidos, visto ter sistema de ensino criado que garante a sua autonomia legal 
para isso.
Necessário se faz, no entanto, a adoção de medidas de regularização do 
curso técnico no âmbito do Ministério da Educação, no SISTEC, para que 
passe a ter validade nacional.
Por conseguinte, a validação do curso técnico em Informática integrado 
ao Ensino Médio ofertado pelo Município de Borba em sua rede de ensino e da 
emissão dos respectivos diplomas de conclusão de curso não prescindem de 
ato deste Conselho Estadual por ser curso mantido e oferecido pela 
municipalidade, cujo sistema de ensino está devidamente criado e com o seu 
conselho de educação municipal em pleno funcionamento.
III - VOTO 
Considerando que o Conselho Municipal de Educação é o órgão do 
sistema municipal responsável pela legislação educacional que regulamenta, 
fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais locais, 
com jurisdição para as decisões em prol do bem comum; 
Considerando que a lei é objeto de interpretação e entendimento, e a 
abordagem de importantes temas e problemas da educação brasileira está 
relacionada à compreensão da forma de sua organização e funcionamento e 
seu aprofundamento, bem como o equacionamento de questões concretas 
que estão relacionados à falta de regulamentação por meio dispositivos 
legais, para aplicação concreta;
Considerando ainda, a necessidade de posicionamento acerca da 
legitimidade dos atos que envolvem o objeto deste processo, uma vez que 
não há para este Conselho Estadual de Educação nenhuma constatação de 
irregularidades quanto ao ensino ofertado; 
Este colegiado como órgão regulamentador em âmbito do Sistema 
Educacional no Estado do Amazonas recomenda: 
1. 
Encaminhamento de uma via deste parecer ao denunciante, Sr. 
Elevinho Ramos dos Reis para que tome conhecimento do teor desta 
análise como subsidio de legalidade às ações já realizadas no curso 
Ensino Médio Técnico ofertado pela rede municipal de ensino do 
município de Borba desde o ano de 2014 até o ano de 2018; 
2. 
Encaminhamento de uma via deste parecer à Secretaria Municipal 
de Educação de Borba para que tome conhecimento do teor desta 
análise e prossiga com as providências acerca da regularização da 
certificação técnica junto ao SISTEC, para fins de validação dos 
Diplomas Técnicos e reconhecimento da formação em âmbito 
nacional;
3. 
Que o Conselho Municipal de Educação busque junto à Prefeitura 
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a revisão, 
a partir do ano letivo de 2019, salvo as turmas em andamento, dos 
atos relacionados a oferta do ensino supra mencionado, 
considerando a prioridade de atendimento proposta em Lei, para que 
não haja deficiência na oferta da Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, em detrimento à oferta do Ensino Médio que pode ser 
direcionada ao Estado. 
A relatora vota nos termos deste parecer.
Manaus, 27 de dezembro de 2018.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta.
Port. CEE/AM nº 040 de 26/09/17.
                  PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
     PORTARIA N. 74/19-GSPGE
     DESIGNA para responder em substituição o servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
DESIGNAR o Servidor VDSON DA SILVA VERAS, matricula n. 134.579-6 F, 
para, em substituição no período de 21-01 a 19-2-2019, responder pela 
Gerência de Pessoal, durante o afastamento da respectiva titular MARIA 
LUZIA DE OLIVEIRA PANTOJA. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO,
 
Manaus, 23 de janeiro de 2019.
                 VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO              
                  Subprocurador-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
                                                                                               
PORTARIA N. 65/2019-GSPGE
TRANSFERE férias da   Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
RESOLVE:
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da 
Procuradora do Estado INDRA MARA DOS SANTOS BESSA, matricula n. 
116.430-9 H, referente ao 1º período do exercício de 2019, para serem 
usufruídas em outra oportunidade. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
                              
Manaus, 23 de janeiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
                   PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
     PORTARIA N. 72/19-GSPGE
I   -    CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONCEDER trinta dias de férias à Servidora EDNA ARAÚJO LIMA, 
Coordenadora de Recursos Humanos, matricula n. 112.973-2 E, referente ao 
exercício de 2016.
II - DESIGNAR à servidora MARIA LUZIA DE OLIVEIRA PANTOJA, 
matrícula n. 112.986-4 D, em substituição no período a que se refere o item I.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus, 23 
de janeiro de 2019.
                  VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
                  Subprocurador-Geral do Estado
CENTRO PSIQUIÁTRICO EDUARDO RIBEIRO
PORTARIA Nº. 001/2019 – GCPER

DESIGNA servidor para 
função que especifica.
A ORDENADORA DE DESPESAS DO CENTRO PSIQUIÁTRICO 
EDUARDO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que determina o Decreto nº 37.334, de 17 de 
outubro de 2016, no que é pertinente aos procedimentos de controle, 
acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
 
SEINFRA  
LICENÇA PRÉVIA  N. 006/19 
 
Secretaria de Estado de Infraestrutura 
– SEINFRA, torna público que 
recebeu do IPAAM, a Licença 
Prévia n.º 006/19, que autoriza a realização 
de estudos de viabilidade, visando as
 obras de melhoria do sistema de 
abastecimento de água da Comunidade de Arumã, 
no Município de Beruri-
AM, para Distribuição de Abastecimento de Água
, com validade de 0 1 ano. 
       
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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