DOEAM 22/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 22 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 31/2019 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1317/2018 -
TCE- 1ª Câmara e o que mais consta dos processos n°. 2019.T.00034, o 
Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 31/2018, publicada no 
D.O.E. de 18 de janeiro de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação: 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo da 
Polícia Militar ALONSO DA SILVA MONTEIRO, falecido em 09/12/17, no 
posto de 3º Sargento, matrícula n. 142.823-3A, remuneração no valor de R$ 
5.898,40 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). 
DETERMINAR que o valor do provento de pensão de R$ 5.788,27 (cinco mil, 
setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), calculado a base do 
artigo 40, §7º, II, da Constituição Federal, seja pago a MARCOS HENRIQUE 
DA SILVA MONTEIRO, filho menor de 21 anos, cota do benefício de pensão 
no percentual de 100% no valor mensal de R$ 5.788,27 (cinco mil, setecentos 
e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), a partir da data de óbito tendo 
em vista os artigos 2º, II, “b”, e 33, I, da Lei Complementar n. 30 de 
27/12/2001, com alterações da Lei Complementar n. 181 de 06/11/2017. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de janeiro de 
2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 30/2019 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1316 e 
1318/2018-TCE- 1ª Câmara e o que mais consta dos processos n°. 
2019.T.00036 e 2019.T.00035, o Diretor Presidente da Fundação 
Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, 
a Portaria n. 180/2018, publicada no D.O.E. de 13 de abril de 2018 que 
retificou a Portaria n. 31/2018 publicada no D.O.E. de 18 de janeiro de 2018, 
que retificou a Portaria n. 139/2018 publicada no D.O.E. de 19 de março de 
2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da Polícia Militar 
ALONSO DA SILVA MONTEIRO, falecido em 09/12/17, ocupante da patente 
de 3º Sargento, matrícula n. 142.823-3A, remuneração no valor de R$ 
5.898,40 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.788,27 (cinco 
mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), calculado a base 
do artigo 40, §7º, II, da Constituição Federal, seja pago a MARCELIA DA 
SILVA RIBEIRO, companheira, uma cota do benefício de pensão até 
09/12/2032, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 1.929,23 (mil, 
novecentos e vinte nove reais e vinte e três centavos) a partir da data do óbito 
tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 4 e 33, I, Lei 
Complementar n. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar 
n. 181, 06/11/2017, a ALESSON KAYRO RIBEIRO MONTEIRO, filho menor 
de 21 anos, uma cota do beneficiário de pensão no percentual de 33,33%, no 
valor mensal de R$ 1.929,23 (mil, novecentos e vinte nove reais e vinte e três 
centavos), a partir da data de óbito tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, e 33, I, 
da Lei Complementar n. 181 de 06/11/2017 e a MARCOS HENRIQUE DA 
SILVA MONTEIRO, filho menor de 21 anos, uma cota do benefício de pensão 
no per percentual de 33,33% no valor mensal de R$ 1.929,23 (mil, 
novecentos e vinte nove reais e vinte e três centavos), a partir da data de óbito 
tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, e 33, I, da Lei Complementar n. 30 de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n. 181 de 06/11/2017. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de janeiro de 
2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR 
PORTARIA Nº. 37/2019 – Processo nº 2019.7.00059– CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, 
PEDRO PAULO FURTADO, falecido em 31/12/2018, na graduação de Cabo, 
matrícula nº. 052365-8-B, proventos no valor de R$ 3.406,50 (três mil, 
quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos). 2. DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 3.411,27 (três mil, quatrocentos e 
onze reais e vinte sete centavos), devidamente corrigido pelo RGPS, 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago para MARIA CIRA SOARES FURTADO, cônjuge, benefício de pensão, 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item  6, e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 38/2019 – 
Processo nº 2019.7.00221– CONCEDER Pensão Previdenciária a 
beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD, oriundo da SEINFRA, 
ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO, falecido em 05/12/2018, no cargo de 
Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A” conforme a Lei nº. 3510/2010, 
Matrícula nº. 009777-2E, proventos no valor de R$ 1.579,45 (Mil, quinhentos 
e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 1.581,66 (Mil, quinhentos e oitenta e 
um reais e sessenta e seis centavos), devidamente atualizado pelo 
índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago para WANETH DO ROSARIO DE LIRA 
REGO, Companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
PORTARIA Nº. 39/2019 – Processo nº 2018.7.05334– CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da 
SEDUC/AM, FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA, falecida em 30/08/2018, no 
cargo de Professor, Código MPI-EC-D2 (equivalente ao cargo de Professor, 
4ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência G), matrícula nº. 015.205-6C, cujos 
proventos totalizaram o valor de R$ 2.318,58 (Dois mil, trezentos e dezoito 
reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 2.318,58 (Dois mil, trezentos e dezoito reais e 
cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago para JOSE MARIA MACAMBIRA DOS 
SANTOS, companheiro, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, 
de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 
de janeiro de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
Diretor Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO 
AMAZONAS
TORNA PÚBLICA A PENA DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO 
PROFISSIONAL DO MÉDICO DR. PEDRO AUGUSTO RAMOS DA SILVA 
CRM/AM 7979 E CRM/RO 2380 
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, em conformidade 
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada 
pelo Decreto n.º 44.045/58, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do 
Processo Ético-Profissional CRM-RO n.° 10/2015, julgado no Pleno do 
Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da 
penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na 
alínea "e" do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos I, 30, 38 e 40 
do Código de Ética Médica Resolução CFM n° 1931 /2009 ao DR. PEDRO 
AUGUSTO RAMOS DA SILVA, inscrito nos Conselhos CRM/AM n.º 7979 e 
CRO/RO 2380.
Manaus-AM, 21 de janeirode 2019.
Jose Bernardes Sobrinho
Presidente do CREMAM
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO 
AMAZONAS
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO 
OFICIAL AO MÉDICO DR. CARLOS JORGE CURY MANSILLA CRM-AM 
1811
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, em conformidade 
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a 
decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/AM n.º 
42/2013, julgado na Primeira Câmara de Julgamento do Tribunal de Ética 
Médica do Conselho Regional de Medicina, torna pública a aplicação da 
penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na 
alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 
6º, 10, 14, 22, 31 e 58 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 
1931/2009) ao DR. CARLOS JORGE CURY MANSILLA, inscrito neste 
Conselho sob nº 1811.
Manaus, 21 dejaneiro de 2019.
Jose Bernardes Sobrinho

Presidente do CREMAM
PORTARIA Nº 145/2019/DP/DETRAN-AM                                                                                                                                               
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO os poderes administrativos que se constituem em 
instrumentos de trabalho para o gestor público, de forma a aperfeiçoar a 
prestação do serviço, visando à apresentação final a seu usuário; 
CONSIDERANDO os poderes hierárquicos e de autotutela que conferem à 
DETRAN-AM 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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