DOEAM 22/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 22 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 31/2019 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1317/2018 -
TCE- 1ª Câmara e o que mais consta dos processos n°. 2019.T.00034, o
Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 31/2018, publicada no
D.O.E. de 18 de janeiro de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação:
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo da
Polícia Militar ALONSO DA SILVA MONTEIRO, falecido em 09/12/17, no
posto de 3º Sargento, matrícula n. 142.823-3A, remuneração no valor de R$
5.898,40 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
DETERMINAR que o valor do provento de pensão de R$ 5.788,27 (cinco mil,
setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), calculado a base do
artigo 40, §7º, II, da Constituição Federal, seja pago a MARCOS HENRIQUE
DA SILVA MONTEIRO, filho menor de 21 anos, cota do benefício de pensão
no percentual de 100% no valor mensal de R$ 5.788,27 (cinco mil, setecentos
e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), a partir da data de óbito tendo
em vista os artigos 2º, II, “b”, e 33, I, da Lei Complementar n. 30 de
27/12/2001, com alterações da Lei Complementar n. 181 de 06/11/2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de janeiro de
2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 30/2019 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1316 e
1318/2018-TCE- 1ª Câmara e o que mais consta dos processos n°.
2019.T.00036 e 2019.T.00035, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo,
a Portaria n. 180/2018, publicada no D.O.E. de 13 de abril de 2018 que
retificou a Portaria n. 31/2018 publicada no D.O.E. de 18 de janeiro de 2018,
que retificou a Portaria n. 139/2018 publicada no D.O.E. de 19 de março de
2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da Polícia Militar
ALONSO DA SILVA MONTEIRO, falecido em 09/12/17, ocupante da patente
de 3º Sargento, matrícula n. 142.823-3A, remuneração no valor de R$
5.898,40 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.788,27 (cinco
mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), calculado a base
do artigo 40, §7º, II, da Constituição Federal, seja pago a MARCELIA DA
SILVA RIBEIRO, companheira, uma cota do benefício de pensão até
09/12/2032, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 1.929,23 (mil,
novecentos e vinte nove reais e vinte e três centavos) a partir da data do óbito
tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 4 e 33, I, Lei
Complementar n. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar
n. 181, 06/11/2017, a ALESSON KAYRO RIBEIRO MONTEIRO, filho menor
de 21 anos, uma cota do beneficiário de pensão no percentual de 33,33%, no
valor mensal de R$ 1.929,23 (mil, novecentos e vinte nove reais e vinte e três
centavos), a partir da data de óbito tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, e 33, I,
da Lei Complementar n. 181 de 06/11/2017 e a MARCOS HENRIQUE DA
SILVA MONTEIRO, filho menor de 21 anos, uma cota do benefício de pensão
no per percentual de 33,33% no valor mensal de R$ 1.929,23 (mil,
novecentos e vinte nove reais e vinte e três centavos), a partir da data de óbito
tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, e 33, I, da Lei Complementar n. 30 de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n. 181 de 06/11/2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de janeiro de
2019.
André Luiz Nunes Zogahib
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 37/2019 – Processo nº 2019.7.00059– CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM,
PEDRO PAULO FURTADO, falecido em 31/12/2018, na graduação de Cabo,
matrícula nº. 052365-8-B, proventos no valor de R$ 3.406,50 (três mil,
quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos). 2. DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 3.411,27 (três mil, quatrocentos e
onze reais e vinte sete centavos), devidamente corrigido pelo RGPS,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago para MARIA CIRA SOARES FURTADO, cônjuge, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 38/2019 –
Processo nº 2019.7.00221– CONCEDER Pensão Previdenciária a
beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD, oriundo da SEINFRA,
ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO, falecido em 05/12/2018, no cargo de
Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A” conforme a Lei nº. 3510/2010,
Matrícula nº. 009777-2E, proventos no valor de R$ 1.579,45 (Mil, quinhentos
e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 1.581,66 (Mil, quinhentos e oitenta e
um reais e sessenta e seis centavos), devidamente atualizado pelo
índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago para WANETH DO ROSARIO DE LIRA
REGO, Companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
PORTARIA Nº. 39/2019 – Processo nº 2018.7.05334– CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da
SEDUC/AM, FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA, falecida em 30/08/2018, no
cargo de Professor, Código MPI-EC-D2 (equivalente ao cargo de Professor,
4ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência G), matrícula nº. 015.205-6C, cujos
proventos totalizaram o valor de R$ 2.318,58 (Dois mil, trezentos e dezoito
reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ 2.318,58 (Dois mil, trezentos e dezoito reais e
cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago para JOSE MARIA MACAMBIRA DOS
SANTOS, companheiro, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30,
de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21
de janeiro de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
Diretor Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO
AMAZONAS
TORNA PÚBLICA A PENA DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL DO MÉDICO DR. PEDRO AUGUSTO RAMOS DA SILVA
CRM/AM 7979 E CRM/RO 2380
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045/58, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do
Processo Ético-Profissional CRM-RO n.° 10/2015, julgado no Pleno do
Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da
penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na
alínea "e" do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos I, 30, 38 e 40
do Código de Ética Médica Resolução CFM n° 1931 /2009 ao DR. PEDRO
AUGUSTO RAMOS DA SILVA, inscrito nos Conselhos CRM/AM n.º 7979 e
CRO/RO 2380.
Manaus-AM, 21 de janeirode 2019.
Jose Bernardes Sobrinho
Presidente do CREMAM
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO
AMAZONAS
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL AO MÉDICO DR. CARLOS JORGE CURY MANSILLA CRM-AM
1811
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a
decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/AM n.º
42/2013, julgado na Primeira Câmara de Julgamento do Tribunal de Ética
Médica do Conselho Regional de Medicina, torna pública a aplicação da
penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na
alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º,
6º, 10, 14, 22, 31 e 58 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº
1931/2009) ao DR. CARLOS JORGE CURY MANSILLA, inscrito neste
Conselho sob nº 1811.
Manaus, 21 dejaneiro de 2019.
Jose Bernardes Sobrinho
Presidente do CREMAM
PORTARIA Nº 145/2019/DP/DETRAN-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os poderes administrativos que se constituem em
instrumentos de trabalho para o gestor público, de forma a aperfeiçoar a
prestação do serviço, visando à apresentação final a seu usuário;
CONSIDERANDO os poderes hierárquicos e de autotutela que conferem à
DETRAN-AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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