DOEAM 22/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 22 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
Administração a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as 
atividades administrativas em seu âmbito interno; CONSIDERANDO a 
necessidade de indicar a estrutura organizacional do Detran/AM para o 
exercício da gestão institucional, notadamente com o objetivo de aclarar a 
repartição de tarefas dos órgãos, bem como seus respectivos responsáveis. 
R E S O L V E: Art. 1º. ESTABELECER que as gerências e subgerências das 
áreas técnica e administrativo-financeira, assim como as respectivas 
diretorias, a presidência das comissões e seus integrantes, a presidência da 
JARI, a presidência da Defesa de Autuação, a Assessoria Jurídica e o 
Gabinete da Presidência do Detran/AM estão subordinados hierarquicamente 
ao Diretor-Presidente. §1º. As gerências e subgerências das áreas técnica e 
administrativo-financeira desenvolverão vínculo funcional com as respectivas 
diretorias pertinentes a área de atuação (Diretoria Técnica e Diretoria 
Administrativa e Financeira), conforme distribuição relacionada nos artigos 2º 
e 3º desta portaria. §2º.  A subordinação mencionada no caput se refere à 
competência decisória, comando, instruções superiores, fiscalização e 
revisão de atos praticados por seus subordinados. §3º. A vinculação funcional 
mencionada §1º deste dispositivo tem natureza gerencial, executória e 
funcional entre os setores institucionais e a respectiva diretoria de atuação. 
Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para, sem prejuízo de 
suas outras atribuições, responderem, a contar de 1º de janeiro de 2019, 
pelas Gerências e Subgerências com vinculação funcional à Diretoria 
Técnica- DT: a) Departamento Operacional: Davi Fernandes dos Santos; b) 
Gerência de Veículos: Eliani de Freitas Pereira. c) Subgerência de Veículos: 
Sirleide dos Santos Casanova Coelho. d) Setor de Despachantes: Wendell 
Dantas Menezes; e) Subgerência de Infrações: Gilrimar Glória Martins. f) 
Subgerência de Vistoria e Emplacamento: José Amurine Feitosa Tomaz 
Filho. g) Gerência de Habilitação: Gilberto Lira da Silva. h) Subgerência de 
CNH apreendida: Rita de Cássia Trindade Rebelo. i) Gerência de Interior: 
Mario Coelho Amorim Filho. j) Gerência de Postos Descentralizados: Yanne 
das Neves Falcão Lima. k) Gerência Médica e Psicológica: Rosane 
Aparecida Correa. l) Gerência de Educação para o Trânsito: Mitza Brasil 
Roberto. m) Gerência de Controladoria Regional de Trânsito: Fernando de 
Lima Santana. n) Gerência de Engenharia e Estatística de Trânsito: Ricardo 
Bianchi Ramalho de Castro. Art. 3º. DESIGNAR os servidores abaixo 
elencados, para, sem prejuízo de suas outras atribuições, responderem, a 
contar de 1º de janeiro de 2019, pelas Gerências e Subgerências com 
vinculação funcional à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF: a) 
Departamento de Administração e Finanças: Ana Paula Magalhães de Mello 
Silva. b) Subgerência de Diárias e Passagens: Ademir Rocha Rodrigues. c) 
Subgerência de Transportes: Andre Miranda Pinto. d) Subgerência de 
Segurança Institucional: Isaias de Paiva Vieira. e) Gerência de Orçamento e 
Planejamento: Jander Fernandes Mendes. f) Subgerência de contabilidade: 
Herbison da Silva Damasceno. g) Gerência de Contratos: Wendell 
Waughan Monteiro. h) Gerência de Arrecadação e Finanças: Maria 
Dioneide Montefusco Melo. i) Gerência de Material e Patrimônio: Claudio 
Jose Pereira Machado. j) Gerência de Apoio logístico: Pedro Claudio 
Ramos da Silva. k) Gerência de Informática: Jairo Rodrigues dos Santos. 
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do 
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 16/2019 – SEPROR/AM
DISPÕE sobre controle e Concessão de 
Diárias e Passagens.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 84, de 18.05.2007, que dispõe sobre a 
Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR.
CONSIDERANDO a necessidade de evitar equívocos e promover a 
racionalização e melhoria da qualidade dos gastos públicos sobretudo no que 
tange a concessão de diárias e passagens, esta secretaria executiva, levando 
em consideração o decreto 38.479, de 13 de Dezembro de 2017 RESOLVE:
Art. 1º - As solicitações de concessão de diárias deverão conter 
informações bem consubstanciadas e a clara justificativa de sua 
imprescindibilidade:
I - Descrição do objeto da viagem;
II - estimativa do número de diárias e de passagens; 
III - a vinculação do serviço ou evento às atividades da 
SEPROR;
IV - relação de pertinência entre a função ou cargo do 
requerente com o objeto da viagem;
V - compatibilidade do trajeto proposto com o evento; e,
VI - a relevância da viagem a ser empreendida;
VII - dados relativos à justificativa dos deslocamentos e suas 
datas; 
VIII - os locais e os horários dos compromissos assumidos; e,
IX - a anexação de quaisquer documentos que permitam a 
comprovação do deslocamento do (a) servidor (a) - convites, 
programações, certificados ou folders;
Art. 2º - Os titulares da SEPA, SEAPAF e Departamentos, deverão 
priorizar somente as viagens indispensáveis para o bom 
desempenho das atividades sob as suas responsabilidades e, 
consequentemente, da secretaria, em absoluta observância aos 
princípios da finalidade, moralidade e economicidade;
Art. 3º - Em casos de necessidade de deslocamento para a mesma 
localidade, com finalidades iguais ou distintas, atente-se para que 
se planeje uma única viagem que atenda as citadas demandas; 
Art. 4º - Quanto às concessões de diárias que se iniciarem nas 
sextas, sábados, domingos e feriados, essas deverão ser 
plenamente justificadas, bem assim, os retornos que ocorrerem 
nos finais de semanas e feriados;
Art. 5º - O afastamento do requerente em viagem a serviço, deve 
restringir-se ao tempo estritamente necessário aos deslocamentos 
e exercício das atividades previstas; 
Art. 6º - Exceções a essa regra serão admitidas, tão somente, nos 
casos fortuitos e de força maior, entretanto, essas deverão estar 
acompanhadas da indispensável comprovação da 
excepcionalidade; 
Art. 7º - Não serão devidas diárias quando: 
I - as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção 
forem custeadas pela organização do evento ou estiverem 
incluídos no serviço a ser realizado;
II - quando um governo estrangeiro ou organismo 
internacional, custear as despesas com locomoção, estadia e 
alimentação; 
III - quando outro órgão da administração pública, custear as 
despesas de locomoção, estadia e alimentação; ou, ainda,
IV - quando da contratação ou convite feito a servidor da 
SEPROR, para que este atue como palestrante, consultor, 
mediador ou outra participação qualquer, em cursos, 
simpósios, workshops ou treinamentos, estejam inclusos 
locomoção, estadia e alimentação. 
Art. 8º - As medidas disciplinares acima discriminadas entrarão em 
vigor a partir desta data.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus, 22 de janeiro de 2019.
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
Secretário Executivo
SEPROR
DETRAN-AM
PORTARIA Nº 184/2019 DE 22.01.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; O DIRETOR-
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a 
necessidade de elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS 
do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AM; CONSIDERANDO o 
que dispõe a Lei nº 1.053 de 25 de setembro 1972 e Lei Delegada nº 97 de 18 
de maio de 2007; R E S O L V E: I – DESIGNAR a inclusão da servidora SILVIA 
MARGARETE VALERIO DE OLIVEIRA, matricula nº 103.018-3 B, como 
membro da Comissão Administrativa para elaboração do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários – PCCS do DETRAN-AM, estabelecendo a título de 
gratificação mensal, 60,58 UBAs (R$ 21,46), enquanto vigente e até o final do 
exercício de 2019; III - A presente portaria entrará em vigor com data retroativa 
a 1º de janeiro de 2019; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA 
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA
  Portaria nº006/2019 – ASSGEP 
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO Título  VI – Capitulo I,  art.°62, da Lei n° 1.762, de 14 de 
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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