DOEAM 22/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 22 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6
Administração a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as
atividades administrativas em seu âmbito interno; CONSIDERANDO a
necessidade de indicar a estrutura organizacional do Detran/AM para o
exercício da gestão institucional, notadamente com o objetivo de aclarar a
repartição de tarefas dos órgãos, bem como seus respectivos responsáveis.
R E S O L V E: Art. 1º. ESTABELECER que as gerências e subgerências das
áreas técnica e administrativo-financeira, assim como as respectivas
diretorias, a presidência das comissões e seus integrantes, a presidência da
JARI, a presidência da Defesa de Autuação, a Assessoria Jurídica e o
Gabinete da Presidência do Detran/AM estão subordinados hierarquicamente
ao Diretor-Presidente. §1º. As gerências e subgerências das áreas técnica e
administrativo-financeira desenvolverão vínculo funcional com as respectivas
diretorias pertinentes a área de atuação (Diretoria Técnica e Diretoria
Administrativa e Financeira), conforme distribuição relacionada nos artigos 2º
e 3º desta portaria. §2º. A subordinação mencionada no caput se refere à
competência decisória, comando, instruções superiores, fiscalização e
revisão de atos praticados por seus subordinados. §3º. A vinculação funcional
mencionada §1º deste dispositivo tem natureza gerencial, executória e
funcional entre os setores institucionais e a respectiva diretoria de atuação.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para, sem prejuízo de
suas outras atribuições, responderem, a contar de 1º de janeiro de 2019,
pelas Gerências e Subgerências com vinculação funcional à Diretoria
Técnica- DT: a) Departamento Operacional: Davi Fernandes dos Santos; b)
Gerência de Veículos: Eliani de Freitas Pereira. c) Subgerência de Veículos:
Sirleide dos Santos Casanova Coelho. d) Setor de Despachantes: Wendell
Dantas Menezes; e) Subgerência de Infrações: Gilrimar Glória Martins. f)
Subgerência de Vistoria e Emplacamento: José Amurine Feitosa Tomaz
Filho. g) Gerência de Habilitação: Gilberto Lira da Silva. h) Subgerência de
CNH apreendida: Rita de Cássia Trindade Rebelo. i) Gerência de Interior:
Mario Coelho Amorim Filho. j) Gerência de Postos Descentralizados: Yanne
das Neves Falcão Lima. k) Gerência Médica e Psicológica: Rosane
Aparecida Correa. l) Gerência de Educação para o Trânsito: Mitza Brasil
Roberto. m) Gerência de Controladoria Regional de Trânsito: Fernando de
Lima Santana. n) Gerência de Engenharia e Estatística de Trânsito: Ricardo
Bianchi Ramalho de Castro. Art. 3º. DESIGNAR os servidores abaixo
elencados, para, sem prejuízo de suas outras atribuições, responderem, a
contar de 1º de janeiro de 2019, pelas Gerências e Subgerências com
vinculação funcional à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF: a)
Departamento de Administração e Finanças: Ana Paula Magalhães de Mello
Silva. b) Subgerência de Diárias e Passagens: Ademir Rocha Rodrigues. c)
Subgerência de Transportes: Andre Miranda Pinto. d) Subgerência de
Segurança Institucional: Isaias de Paiva Vieira. e) Gerência de Orçamento e
Planejamento: Jander Fernandes Mendes. f) Subgerência de contabilidade:
Herbison da Silva Damasceno. g) Gerência de Contratos: Wendell
Waughan Monteiro. h) Gerência de Arrecadação e Finanças: Maria
Dioneide Montefusco Melo. i) Gerência de Material e Patrimônio: Claudio
Jose Pereira Machado. j) Gerência de Apoio logístico: Pedro Claudio
Ramos da Silva. k) Gerência de Informática: Jairo Rodrigues dos Santos.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
PORTARIA Nº 16/2019 – SEPROR/AM
DISPÕE sobre controle e Concessão de
Diárias e Passagens.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 84, de 18.05.2007, que dispõe sobre a
Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR.
CONSIDERANDO a necessidade de evitar equívocos e promover a
racionalização e melhoria da qualidade dos gastos públicos sobretudo no que
tange a concessão de diárias e passagens, esta secretaria executiva, levando
em consideração o decreto 38.479, de 13 de Dezembro de 2017 RESOLVE:
Art. 1º - As solicitações de concessão de diárias deverão conter
informações bem consubstanciadas e a clara justificativa de sua
imprescindibilidade:
I - Descrição do objeto da viagem;
II - estimativa do número de diárias e de passagens;
III - a vinculação do serviço ou evento às atividades da
SEPROR;
IV - relação de pertinência entre a função ou cargo do
requerente com o objeto da viagem;
V - compatibilidade do trajeto proposto com o evento; e,
VI - a relevância da viagem a ser empreendida;
VII - dados relativos à justificativa dos deslocamentos e suas
datas;
VIII - os locais e os horários dos compromissos assumidos; e,
IX - a anexação de quaisquer documentos que permitam a
comprovação do deslocamento do (a) servidor (a) - convites,
programações, certificados ou folders;
Art. 2º - Os titulares da SEPA, SEAPAF e Departamentos, deverão
priorizar somente as viagens indispensáveis para o bom
desempenho das atividades sob as suas responsabilidades e,
consequentemente, da secretaria, em absoluta observância aos
princípios da finalidade, moralidade e economicidade;
Art. 3º - Em casos de necessidade de deslocamento para a mesma
localidade, com finalidades iguais ou distintas, atente-se para que
se planeje uma única viagem que atenda as citadas demandas;
Art. 4º - Quanto às concessões de diárias que se iniciarem nas
sextas, sábados, domingos e feriados, essas deverão ser
plenamente justificadas, bem assim, os retornos que ocorrerem
nos finais de semanas e feriados;
Art. 5º - O afastamento do requerente em viagem a serviço, deve
restringir-se ao tempo estritamente necessário aos deslocamentos
e exercício das atividades previstas;
Art. 6º - Exceções a essa regra serão admitidas, tão somente, nos
casos fortuitos e de força maior, entretanto, essas deverão estar
acompanhadas da indispensável comprovação da
excepcionalidade;
Art. 7º - Não serão devidas diárias quando:
I - as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção
forem custeadas pela organização do evento ou estiverem
incluídos no serviço a ser realizado;
II - quando um governo estrangeiro ou organismo
internacional, custear as despesas com locomoção, estadia e
alimentação;
III - quando outro órgão da administração pública, custear as
despesas de locomoção, estadia e alimentação; ou, ainda,
IV - quando da contratação ou convite feito a servidor da
SEPROR, para que este atue como palestrante, consultor,
mediador ou outra participação qualquer, em cursos,
simpósios, workshops ou treinamentos, estejam inclusos
locomoção, estadia e alimentação.
Art. 8º - As medidas disciplinares acima discriminadas entrarão em
vigor a partir desta data.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL, em
Manaus, 22 de janeiro de 2019.
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
Secretário Executivo
SEPROR
DETRAN-AM
PORTARIA Nº 184/2019 DE 22.01.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; O DIRETOR-
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a
necessidade de elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS
do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AM; CONSIDERANDO o
que dispõe a Lei nº 1.053 de 25 de setembro 1972 e Lei Delegada nº 97 de 18
de maio de 2007; R E S O L V E: I – DESIGNAR a inclusão da servidora SILVIA
MARGARETE VALERIO DE OLIVEIRA, matricula nº 103.018-3 B, como
membro da Comissão Administrativa para elaboração do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários – PCCS do DETRAN-AM, estabelecendo a título de
gratificação mensal, 60,58 UBAs (R$ 21,46), enquanto vigente e até o final do
exercício de 2019; III - A presente portaria entrará em vigor com data retroativa
a 1º de janeiro de 2019; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA
Portaria nº006/2019 – ASSGEP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO Título VI – Capitulo I, art.°62, da Lei n° 1.762, de 14 de
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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